A vida se esvaindo

Nada é mais representativo da nossa insignificância material que a constatação de que a vida se esvai, em face, por exemplo, de uma doença incurável.

Ver a vida escapando pelas mãos, ver a nossa matéria aos poucos definhando, é algo que induz – ou deveria induzir – a profundas reflexões.

Essas letras as lanço impressionado com a debilidade física do ator Dennis Hoper – diagnosticado com câncer de próstata, em estado avançado -, o qual, apesar de encontrar-se em situação de estrema gravidade, participou de uma solenidade, recentemente, na oportunidade em que foi homenageado com uma estrela na famigerada Calçada da Fama, em Hollyood.

Bom seria se as pessoas não deixassem para refletir sobre a morte apenas quando ela batesse à porta, quando a vida terrena começasse a evaporar-se.

Refletir, rever conceitos, mudar a direção, perdoar, retroceder, assumir os erros, desde a minha concepção, deve ser um exercício diário.

Desde meu olhar, só perdoando, compreendendo, ajustando a conduta, enfim, melhoramos a nossa relação com o semelhante.

Se não é pra ser assim, por que, então, Deus nos contemplou e nos distinguiu dos demais animais com a inteligência?

O homem público transgressor

O homem público, sobretudo os de maior visibilidade, devem ter – e exibir – uma conduta exemplar. É perigoso, é mais que perigoso, o comportamento marginal (no sentido de estar à margem da lei ) de um homem público.

O homem público que descumpre a lei, confiante na complacência dos órgãos persecutórios, dá mal exemplo, estimula o desafio à lei, à ordem estabelecida.

Confesso que fico muito preocupado quando um presidente da república é penalizado em face de transgressões eleitorais.E fico mais preocupado, ainda, quando ele deixa transparecer que não está nem aí. Isso pode incutir nas pessoas o sentimento nefasto, a sensação perigosa, enfim, de que estão autorizadas a, da mesma forma, agir à margem da lei.

É comum, é muito comum ouvirmos as pessoas fazerem a seguinte afirmação,quase como um apotégma, quase como um comando, um norte, um rumo, uma direção:

– Se fulano de tal descumpre a lei, por que eu, cidadão comum, seria obrigado a respeitá-la?

As perspectivas, os efeitos decorrentes da transgressão à lei são mais deletérias ainda se o transgressor exerce uma grande liderança, se for admirado como um ídolo.

O homem público não pode – ou não deveria, pelo menos – descumprir a lei. O homem público não pode, ademais, encarar com desprezo a decisão que a ele inflige um castigo, porque com isso ele incute no cidadão comum o sentimento de que as decisões judiciais também são feitas para não ser cumpridas.

Informação em casa

Todos sabem que o meu desejo é manter os interessados informados sobre o andamento dos recursos da minha relatoria. Estamos ultimando as providências nesse sentido. Enquanto não implemento essa medida, determinei a minha assessoria que mantenha todas as pessoas que nos procuram informadas do andamento dos processos do seu interesse. Funciona assim: a parte que nos procura em busca de informações acerca determinado processo é instada a deixar o seu telefone de contato. A partir daí, sempre que um ato relevante for praticado, será informada, em sua residência, de todos os passos do processo. É dizer: qualquer pessoa que nos procurar uma vez não mais precisará sair de casa para ser informada do andamento do processo. No dia que o processo for ao Ministério Público, por exemplo, disso a parte será cientificada. No dia que o processo estiver em pauta para julgamento, a parte também será informada. E assim seguiremos. Hoje, com muitos processos tramitando, o nosso trabalho será muito grande. Daqui a três meses, quando conseguirmos atualizar a nossa demanda, as coisas fluirão com mais facilidade.

Para muitos, disponibilizar esse tipo serviço pode ser uma providência banal. Para mim, que bem sei qual é a clientela do Direito Penal, essa será uma providência de enorme valia.

Juízes nas comarcas

A matéria a seguir foi capturada no blog do Itevaldo

GUERREIRO JÚNIOR ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DA AMMA OPOSTA AO CONTROLE DE JUÍZES

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou o arquivamento de representação da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), no qual a entidade requeria ao corregedor abster-se de promover o controle de frequência de juízes em suas comarcas de trabalho, sob o argumento de ilegalidade da medida.

Em sua decisão, Guerreiro Júnior historia o processo, cita dispositivos da magistratura que asseguram ao órgão o poder de fiscalizar as atividades de magistrados do 1º grau, e recorre à legislação para legitimar os atos da Corregedoria.

“São atribuições do corregedor-geral da Justiça (…) exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços da Justiça, detectando omissões de deveres e prática de abusos, especialmente no que se refere à permanência de juízes em suas respectivas comarcas”, anota o artigo 5º, inciso V, do Código de Normas da Corregedoria, transcrito na decisão.

No início do mês, Guerreiro Júnior anunciou que a Corregedoria passaria a exercer controle sistemático sobre a permanência dos 259 juízes de Direito do estado nas comarcas, em dias de trabalho, por meio de serviço de telefonia. Na semana passada, em ofício circular, requereu aos juízes a comprovação de residência na comarca em que atuam, para efeito de futuras promoções.

As duas ações resultaram em protestos da AMMA, contudo foram recebidas com simpatia pela opinião pública. Na segunda-feira, 22, representantes da Associação de Advogados do Estado manifestaram apoio ao corregedor.

O documento-resposta à AMMA sublinha que “o magistrado tem o dever legal de estar presente no Juízo em que atua”, e assegura a ele o exercício da função com liberdade, de forma a garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 95 da Constituição Federal.

Na representação, o presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, vê na iniciativa da Corregedoria uma afronta ao direito de ir e vir da magistratura, e pede análise prévia da fonte e veracidade de denúncias e reclamações oferecidas contra os juízes maranhenses.

“As medidas tomadas pela CGJ não ferem esse direito (o de ir e vir do cidadão) ou outra garantia constitucional. Busca-se aprimorar e dar efetividade à atividade judicante”, assinala o corregedor no texto.

“Sou um democrata convicto, não irei perseguir juízes, porém não comprometerei a minha gestão com quem falta regularmente ao trabalho. Os bons juízes, e felizmente eles são maioria, nada têm a temer de mim”, disse Guerreiro Júnior. Ele reafirmou que o serviço de monitoramento de magistrados de 1º grau começa este mês.

Além do Código de Normas da CGJ, o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, os Regimentos Internos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria trazem referências às atribuições do corregedor.


Enquanto isso, no STF…

Capturada no sítio Consultor Jurídico

Manifestante tumultua e sessão do STF é suspensa

POR EURICO BATISTA


O Supremo Tribunal Federal passou por uma situação inusitada nesta quinta-feira (25/3). O ministro Marco Aurélio estava dando seu voto no julgamento do Inquérito 2.727 quando um manifestante assumiu lugar na tribuna e disse que tinha uma denúncia a fazer. Ele foi imediatamente contido pela segurança do STF e deu trabalho para ser retirado a forças do plenário.

O manifestante isolado disse que “é a voz do trabalhador” e que veio do Rio de Janeiro para Brasília, pois queria denunciar “o nepotismo e a safadeza” na Corte. Visivelmente confuso e nervoso, o rapaz de aproximadamente 35 anos não dizia coisa com coisa. Disse que “era para ser advogado, mas não foi possível exercer a profissão”. Também afirmou que tem “um domínio de internet”. Em seguida, ouvido pelos jornalistas que atuam no STF, disse: “Sou advogado e vim denunciar a bandidagem aqui. Isso aí é um bando de safado, roubando todo mundo e só ficam protelando as coisas”.

A segurança apenas retirou o rapaz das dependências do Supremo, mas a polícia não foi chamada. O ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão, suspendeu os trabalhos imediatamente. O ministro Marco Aurélio ainda teve tempo de dizer que ficou sem saber se a denúncia era contra ele.

Voto dos detentos

Capturada na Folha de São Paulo

Voto inédito em presídios já preocupa magistrados

Juízes temem a interferência de facções criminosas e questões de segurança
TRE-SP pediu levantamento sobre as condições de segurança para a instalação das seções eleitorais em estabelecimentos penais
FLAVIO FERREIRA
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A instalação de seções eleitorais em presídios do país para viabilizar o voto de detentos provisórios gera preocupação entre juízes e membros do Ministério Público. Eles apontam desde dificuldades logísticas e de segurança até uma possível interferência de facções criminosas no processo eleitoral.

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Fixando residência na Comarca – Capítulo I

Estimulado pelo testemunho do colega magistrado Francisco Soares Reis Júnior, decidi contar um pouco da minha saga, enquanto juiz com residência na Comarca.

Anoto, de logo, que, diferente dele, permaneci morando nas comarcas pelas quais passei, apesar de todas as intempéries, como vou narrar a seguir.

Pois bem. Em 1986 assumi a magistratura do meu Estado. Fui titularizado, a pedido, na Comarca de Presidente Dutra, onde me deparei com as condições mais adversas. Primeiro, havia incontáveis processos parados, em face do tempo que a comarca ficou sem juiz. Depois, por falta de opção, fui morar numa casa que ficava numa avenida de piçarra. Mesmo dentro de casa, com algum tempo, se eu passasse um papel higiênico no rosto, ele saia amarelo – ou vermelho, sei lá – em face da poeira que tomava conta da minha casa. Além da piçarra, havia o calor – insuportável. Para completar o quadro, potó, que a gente recolhia numa pá de lixo, tamanha a quantidade deles. A minha esposa, grávida de alguns meses do nosso primeiro filho, dormiu, várias vezes, no chão, sobre as lajotas da sala de jantar, em face do calor que nos sufocava, sobretudo nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Para completar, era comum, quase rotineiro, faltar energia, sobretudo à noite, quando mais precisávamos de conforto – se é que havia algum conforto morando onde morávamos. Passei muitas horas da minha vida abanando a minha mulher, para que ela pudesse dormir, vez que, grávida, sentia calor excessivo.

Para completar o quadro, a comarca era tida e havida como terra de pistoleiros. Todas as vezes que eu tentava impulsionar um determinado processo, desses que noticiavam crimes de encomenda, eu era aconselhado pelos serventuários a não mexer com aquilo, pois poderia me trazer dor de cabeça. Apesar de tudo, nunca deixei de impulsionar nenhum processo. Claro que tive medo, mas não podia demonstrar. Um juiz não pode parecer covarde diante dos seus jurisdicionados.

E assim fui levando durante mais de três anos.

Vivi todas as adversidades que um magistrado pode viver numa comarca. Eu não podia ter amigos . A política permeava, impregnava a vida em a sociedade. Havia os que estavam no poder e os que eram capazes de qualquer expediente para ascender. Fui vítima de incontáveis aleivosias. Aliás, de aleivosias s nenhum juiz escapa. Fui acusado, até, de ganhar uma fazenda, com incontáveis cabeças de gado; fazenda que, até hoje, não incorporei ao meu patrimônio, mesmo porque até os dias atuais não sei quem me deu a fazenda.

Em face dessas e de outras tantas injustiças que fizeram a mim, o professor Doroteu Soares Ribeiro passou grande parte dos seus últimas dias de vida supondo que eu fosse um ladrão.

Um determinado dia, lembro como se fosse hoje, fui à sala de Madalena Serejo, à época juiza da Vara de Entorpecentes, que ficava em frente a minha, no Fórum da Comarca de São Luis, é lá deparei-me com o professor Doroteu Ribeiro, que não me suportava, em face das informações de que eu havia trocado a eleição de prefeito de Presidente Dutra por uma fazenda. Ao ver-me, o professor se assustou e fingiu não me ver. Depois que eu saí da sala de Madalena Serejo, ele disse a ela, textualmente:

– O Dr. Almeida é desonesto.

Madalena Serejo, me conhecendo muito, desde quando eu advogava pela baixada maranhense, advertiu o professor Doroteu que ele estava sendo injusto e que era melhor que ele procurasse informações acerca da minha conduta, a partir das quais ele mudaria a sua opinião a meu respeito.

O professor Doroteu, poucos meses antes de falecer, esteve com Madalena Serejo e disse a ela:

-Estou começando a mudar o conceito que tenho do Dr. Almeida.

Imagino que ele não tenha tido tempo de mudar o conceito que tinha de mim. Deve ter partido para outra vida no mínimo com dúvidas acerca da minha honorabilidade. Logo eu, cuja patrimônio é puramente moral.

Por causa dessa e de outras injustiças, sofri muito, pois, àquela época, 1986, eu vivia problemas financeiros horríveis, já o que percebia não dava para manter o meu padrão de vida. Àquela época, não havia um único magistrado, que sendo honesto, vivesse sem o beneplácito de um cheque especial.

O juiz que fixa residência na comarca é, sim, muito mais suscetível, muito mais vunerável que aquele que só permanece nas comarcas às terças, às quartas e às quintas-feiras.

Todavia, apesar de tudo, ainda entendo que juiz deva morar na comarca. Só na comarca é que pode viver intensamente o seu mister. Nesse sentido, sublinho que inúmeras, incontáveis foram as prisão injustas que relaxei nos finais de semana. Morasse eu em São Luis, e muitos teriam que passar um final de semana inteiro preso, até que a digna autoridade judiciária resolvesse voltar para o seu local de trabalho.

Vida de juiz, no interior, é mesmo muito difícil. Mas não se pode, sob esse argumento, deixar de fixar residência na Comarca.

Eu nunca sucumbi diante das dificuldades. E elas foram muitas.Eu sofri, chorei, lamentei, passei momentos de aflição, desde o dia que decidi morar na comarca. Mas não retrocedi. Como um indomável, finquei pé. Nada, nenhuma adversidade me fez retroceder, pois eu tinha assumido comigo mesmo o compromisso de fazer da minha profissão um sacerdócio. Por isso sofri. Por isso passei noites insones. Só eu e minha esposa sabemos tudo que passamos.

No próximo capitulo vou narrar alguns fatos que, decerto, darão a dimensão (quase) exata no que e viver na comarca.

Justiça em ação

Recorrer ao Poder Judiciário para ver reparado um dano – e ter a pretensão atendida -, por menor que seja, é exercício de cidadania.

As decisões a seguir transcritas são exemplares.

I – Churrascaria Porcão da Ilha é condenada a indenizar cliente em cerca de R$ 4 mil

A Churrascaria Porcão da Ilha do Governador foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 4.140,00, por danos morais, por ingestão de alimentos que a levaram a um quadro de gastroenterite aguda. A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que não considerou o sofrimento suportado pela cliente como ‘mero aborrecimento’, e portanto, passível de reparação.

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II – Vítima de acidente de carro recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

A Transportadora Ramos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a Adriano de Oliveira, vítima de um acidente de carro. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Adriano conta que viajava em seu veículo na Avenida Brasil, em um dia de chuva, com mais quatro pessoas e, ao parar o veículo, em virtude de um engarrafamento, foi surpreendido por violenta colisão traseira, ocasionada por uma carreta da transportadora, dirigida por Davids Felipe.

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III – Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los”, afirmou na decisão.

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