STF mantém “foro íntimo” de magistrados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres de Britto deferiu medida liminar favorável à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e suspendeu os efeitos da Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigava os magistrados a externar as razões de foro íntimo quando, nos termos parágrafo único do art. 135 do Código de Processo Civil (CPC), se declararem suspeitos quando da distribuição de processos. A resolução determinava que os magistrados de 1º e 2º graus deveriam revelar em ofícios reservados, remetidos às respectivas Corregedorias, as razões de foro íntimo de suas declarações de suspeição.

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Desvio ético?

Sei que, com o meu discurso de posse, despertei a inveja ( então latente) de alguns. Ter sido quase ovacionado, ter sido aplaudido de pé, ter o discurso entrecortado por diversas palmas, causam, sim, inveja, esse sentimento menor que, infelizmente, ainda viceja, sobretudo nas corporações.

Ao invés de as pessoas – poucas, registre-se – se magoarem comigo, de fecharem a cara quando me vêem, de arquitetarem alguma vendeta, o correto seria, com a devida altivez, reconhecer que tudo o que eu disse no meu discurso de posse, foi arrimado em fatos incontroversos.

Quando me dispus a fazer o discurso que fiz, não o fiz motivado por um sentimento menor. Pena que muitos não tenham alcançado a dimensão e a finalidade do que foi a minha fala. Negar que vivemos uma séria crise moral, obscurecer que o Poder Judiciário tem sido profanado em face da conduta de uns poucos, não admitir que precisamos, sem mais demora, de uma assepsia ética, é querer tapar o sol com a peneira.

O que a mim me constrange, sinceramente, depois de tudo, é procurarem, no meu discurso, um desvio ético para me punir. É uma baita contradição querer punir quem faz um discurso fazendo apologia da moralidade pública.

Eta, Maranhão! É por essas e outras que somos tão malvistos lá fora.

Nada a temer

O que penso de mais relevante, envolvendo o Poder Judiciário do meu Estado, é dito, sem enleio, neste blog. Eu dou a cara a tapas. Nada me contém o ímpeto, pois que o faço, sempre, movido pelo melhor sentimento, pela melhor intenção. Enquanto uns atiram pedras e escondem as mãos, eu as atiro e mostro o corpo inteiro. E que venha a borrasca, que venham as perseguições, que venham as descortesias que estou armado com a minha dignidade, com a minha história, com a minha honradez.

Quem morou nas comarcas pelas quais passou, quem sempre deu expediente no Forum em dois turnos, quem abdicou de tudo para se dedicar ao mister de julgar, quem não ostenta sinais exteriores de riqueza, quem decide com esmero, quem nunca praticou uma indignidade no exercício da judicatura, nada pode temer.

Se a moda pega – II

Li no Consultor Jurídico

Salário atrasado gera dano moral

Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.

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Li no blog do Itevaldo

A “TRAMA DE SERRANO” CHEGA AO CNJ

Os advogados do prefeito de Serrano do Maranhão – termo da comarca de Cururupu – Vagno Pereira ingressarão nesta quarta-feira (dia 3) com uma representação contra o corregedor geral de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior e o juiz auxuliar da corregedoria José Jorge Figueiredo dos Anjos, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Tribunal de Justiça prospera a ideia de que o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos seja afastado da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e não apenas da condução da apuração sobre o atividade judicante da juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros.

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É necessário esclarecer

O grave episódio envolvendo o juiz auxiliar da Corregedoria , Jorge Figueiredo, e a juiz a de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, publicado no blog do Itevaldo (leia aqui) , tem que ser devidamente esclarecido pela Corregedoria-Geral de Justiça, sem demora. O fato é muito grave para ser jogado debaixo do tapete. Nós não podemos continuar sendo vistos – ao que se denuncia e diz – como verdadeiros marginais togados. Eu já disse e repito que não aceito participar de uma confraria de inescrupulosos. Errar todos erramos. Mas se o erro é cometido de má-fé, tem que ser apurado e punido aquele que cometeu o desatino. Por enquanto, para mim, o juiz Jorge Figueiredo e a juiza Lúcia de Fátima são presumidos inocentes. Mas até mesmo para preservar a história de ambos, deve-se apurar o fato – e o que está por trás do fato – , com o necessário rigor e sem mais delongas. O Poder Judiciário não pode mais continuar sendo alvo de chacotas, em face dos desmandos de meia dúzia de descomprometidos.