Defensor dativo e a prerrogativa do prazo em dobro

No voto que publico a seguir, em face de um Agravo regimental, demonstrei, quantum satis, que o defensor dativo, diferentemente do que alega o agravante, não detém a prerrogativa de prazo em dobro, conquanto a detenha os Defensores Públicos.

A decisão é exemplar e deve, por isso, ser publicada, ainda que o seja apenas para ser contestada.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Nulidade e extinção da punibilidade

D. de J. P. manejou um pedido de habeas corpus ( nº 26168/2010), alegando, dentre outras coisas, a ilegalidade de sua prisão.

Ocorreu, entrementes, que a autoridade coatora, ao prestar as informações que foram solicitadas, informou que já tinha colocado o paciente em liberdade.

Com essa informação, entendi devesse decidir pela prejudicialidade do mandamus.

Em face dessa decisão, o impetrante interpôs embargos de declaração, alegando que as nulidades que apontou no processo a que responde o paciente não tinham sido enfrentadas no mandamus.

Provocado o reexame da quaestio, pude concluir pela procedência dos embargos, daí por que a ele dei provimento.

Do provimento dos embargos resultou a extinção da punibilidade do impetrante, em face da prescrição.

A matéria é interessante e merece que se reflita sobre ela, razão pela qual decidi-me pela publicação do voto.

Acho que vale a pena a sua leitura, ainda que o seja para dele discordar.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Inquietação

É claro que em face da minha formação, dos meus valores culturais e morais, não desejo a morte de ninguém.

Não desejo, da mesma forma, que ninguém seja infeliz.

A infelicidade do ser humano, sobretudo dos que estão mais próximos de mim, também me torna infeliz – às vezes até com maior intensidade.

Por mim, pela minha vontade, todos seriam felizes como eu sou.

Pena que isso não seja possível.

A infelicidade, é de rigor que se reconheça, permeia a vida do ser humano.

E tem que ser assim. Não há como ser diferente.

É por isso que o poeta popular ensina, com sabedoria, que felicidade não existe ; o que existem são momentos felizes.

Sendo – ou estando – feliz, nada me impede de seguir refletindo acerca de temas inquietantes. Daqueles que possam conduzir à equivocada conclusão de que eu não seja esse ser feliz que suponho ser.

Pouco importa a imprenssão que tenham de mim, se a minha condição de ser racional me conduz a esses caminhos.

Assim sendo – e pensando – , vou prosseguir refletindo, ainda que de tais reflexões resultem mais inquietações – moral e intelectual, tanto faz.

Pois bem. Pensando sobre o tempo de permanência do homem na terra, fico me perguntando por que há pessoas que só fazem o mal e são tão longevas, e por que, da mesma forma, pessoas tão boas são retiradas tão precocemente do nosso convívio.

Claro que isso não é uma regra.

Mas é claro que isso intriga.

Claro que há pessoas boníssimas que alcançam grande longevidade.

Mas é claro, também, que não estou obrigado a me guiar pela regra geral ou pela exceção, pois o que mais importa mesmo é dar vazão ao meu pensamento, às minhas conhecidas inquietações.

O que importa mesmo para essas reflexões é questionar por que tanta gente má vive tanto. Nada mais que isso!

Claro que ninguém tem resposta para essa indagação.

Mas ela, às vezes, inquieta, sim.

Claro, também, que se a resposta para essa indagação for buscada nos livros sagrados, na fé de cada um, a explicação é mais do que óbvia.

Mas eu não estou em busca do óbvio. Eu queria mesmo era refletir como se reflete no mundo profano, numa sociedade laica.

Por isso, volto à indagação:

Por que tanta gente ruim vive tanto?

Não seria mais justo se o seu encontro com Deus, para prestar contas do malfeito, fosse abreviado?

Quando a conduta de um magistrado se traduz em mau exemplo

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“[…]Nós temos que, em nome do interesse público e em benefício da credibilidade do Poder Judiciário, superar as divergências pessoais, e, ademais, nos conduzir com retidão. Temos, nesse sentido, que ter uma conduta exemplar.
Não dá bom exemplo – e compromete a imagem da instituição – o magistrado que cultiva inimizades com os seus pares, por questões de somenos.
Não dá bom exemplo – e também compromete a imagem do Poder Judiciário – o magistrado que instiga, que atiça, que açula, que provoca o colega, muitas vezes publicamente, como se fora um torcedor fanático, num estádio de futebol.
Não dá bom exemplo – e trabalha, da mesma forma, contra a instituição – o magistrado que se comporta em plenário como se estivesse numa roda de bate-papo entre amigos.
Não dá bom exemplo, procede muito mal, o magistrado que não respeita o colega que profere o seu voto. Isso depõe contra todos nós. Isso tem sido objeto de chacotas, de comentários desairosos entre os operadores do direito.
Ao ensejo, faço questão de anotar que, ao votar, não abro mão desse poder soberano. Ninguém, seja quem for, se imiscuirá nos meus julgamentos impunemente, a menos que o faça com a devida e inexcedível urbanidade. Caso contrário, reagirei. E reagirei com tenacidade. E que fiquem tranquilos, meus votos não serão votos cansativos. Eu sei praticar a moderação e sei ser sucinto, quando necessário.
A algumas dessas questões ainda voltarei ao depois.
Antes de fazê-lo, no entanto, antes que o cansaço tome conta dos senhores e da platéia, devo, à luz dos mais antigos clichês, externar a minha gratidão e respeito a algumas pessoas que contribuíram, cada uma na sua dimensão, a seu tempo e modo, para que eu chegasse hoje ao ponto culminante da minha carreira, na melhor fase da minha vida, esbanjando saúde e prenhe de felicidade.
Agradeço, inicialmente, a minha mãe – minha heroína; minha amiga, gente como a gente, de incontáveis virtudes e raros defeitos, e em torno de quem nós todos -, filhas e filhos, netos, netas e bisneto, noras e genro – aprendemos o significado mais sublime da palavra amor e em torno de quem aprendemos a viver com dignidade.
Agradeço, com especial consideração e apreço, a minha tia Maria de Jesus, que, nos anos mais tenros da minha vida, me ensinou as primeiras lições de retidão e respeito, e a quem coube a difícil missão de suprir a falta da minha mãe, quando dela mais precisamos, sem que ela, por motivos que não convém declinar, pudesse nos dar o aconchego dos seus braços, o calor do seu colo e o conforto de suas palavras.
Agradeço – e presto uma homenagem especial – a minha esposa, Ana Rita Almeida, companheira incansável, amiga de todas as horas, parceira nas alegrias e tristezas, desvelada e extremada mulher, mãe e amiga, que nos momentos mais incruentos da minha vida, pessoal e profissional, nunca me negou apoio e conforto.
Agradeço aos meus filhos, Ana Paula e Roberto Almeida, que vieram ao mundo para me ensinar o verdadeiro sentido da palavra amor, no seu mais amplo significado, e que, nesse despertar, me fizeram repensar a minha vida e a minha postura diante de determinadas questões, sobretudo no que concerne ao meu relacionamento com o semelhante.
Ao ensejo, agradeço e exteriorizo a minha eterna gratidão ao eminente desembargador José Pires da Fonseca e sua respeitada e digna esposa Dulce Pires da Fonseca, compadres e amigos fraternos, que são, também, responsáveis por esse momento.
Presto, outrossim, uma homenagem póstuma as meus sogros Firmo Ribeiro de Oliveira e Dina Jorge de Oliveira, junto aos quais, mirando no seu exemplo, aprendi muito acerca do real significado da palavra família.
Anoto, com pesar, a ausência do meu pai, que escolheu, há mais de trinta cinco anos, viver sozinho, distante de sua família, optando, spont sua, por não ser o meu herói, por não ser a minha referência, por não ser o meu guia.
Mas quero que ele saiba, nesta oportunidade, que a sua lembrança, para mim, tem sido uma constante e que estou a esperar, sinceramente, que o tempo não o roube de mim, sem que eu tenha a oportunidade de dizer-lhe que, apesar de tudo, nunca deixei de amá-lo. Quero que ele saiba que o amor de um filho para com os pais não morre, ele apenas adormece e que ainda há tempo de despertar!
Eu tenho dito, repetidas vezes, que eu queria muito ter um pai pra chamar de meu, para dele me ocupar, para ouvir os seus queixumes, as suas desventuras, para ajudar-lhe a sarar as feridas, segurar as suas mãos, para conduzi-lo, enfim, por esta vida a fora, dando a ele a proteção que ele, infelizmente, a mim e aos meus sete irmãos negou, quando nos era mais necessária a sua presença.
Externo, para encerrar, a minha gratidão a todos os meus professores e o faço na pessoa do eminente advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, o qual, inclusive, foi convidado por mim para minha saudação pela classe de advogados, convite que, inobstante, restou frustrado, por razões que não convém declinar nesta hora.
Em face do impasse em torno da fala do eminente professor, anoto que todos perdemos, pois ficamos privados de uma oração instigante.
No Maranhão é sempre assim: tentam – e muitas vezes conseguem – calar a nossa inteligência, em razão do que, reafirmo, todos perdemos.
Da oração do estimado professor Pedro Leonel Pinto de Carvalho, a mim enviada como uma sincera manifestação de apreço, colho e transcrevo os seguintes fragmentos, os quais retratam, em poucas palavras, a minha maneira de atuar, enquanto magistrado e cronista:
“Em preito à verdade, por testemunho colhido junto a colegas seus, magistrados, o que é marca de sua operosidade e apurado zelo na condução dos processos sob sua responsabilidade, registre-se este detalhe: as informações que, por dever de ofício, o juiz José Luiz presta ao Tribunal, não se resumem ao descarte de um ofício formal e sucinto, senão sempre, se dilargam em páginas e páginas bem elucidativas que trazem o signo inconfundível de seu estilo redacional.
Louvável assim de ser encontrada essa perfeita simbiose entre o jurista, que escreve artigos de jornal para o povo, e o jurista que, em nome do Estado, sentencia para os jurisdicionados. Nos autos do processo ou na folha dos jornais, há, nítido, o testemunho de uma consciência que não entrou em crise”.
Em tributo ao eminente professor e em vista da excelência de sua produção, vou publicar a sua oração no meu blog e providenciarei a remessa de cópia a todos os membros do Poder Judiciário do Estado, que decerto se deleitarão com o seu conteúdo.
Feitos os agradecimentos, realizadas as homenagens, e superado, enfim, o momento lugar comum da minha fala, vou adiante.
Desejo reafirmar que estou aqui para somar, que as minhas mãos estão estendidas a conciliação e que sei o que me espera num órgão colegiado.
Importa consignar, para que saibam os desavisados, que sou disciplinado, que sei ouvir, entender e ceder; que, ademais, sei ser cooperativo e solidário, na dor e na alegria.
Importa gizar, ademais, sobretudo para os que não me conhecem, que não alterno momentos de humor e raiva, que as minhas mãos não afagam e apedrejam, que não sou leviano, que não sou agressivo, bravo ou revolto, como pode parecer, em face da imagem que alguns desafeiçoados construíram acerca da minha personalidade, por pura maldade, desumanos e perversos que são.
Devo redizer, finalmente, que estou convicto de que somente com a união de todos poderemos reverter o quadro de desapreço pelo qual passa a nossa instituição, fruto da ação nociva de uns poucos, tema sobre o qual deter-me-ei adiante, mais amiúde.
Por enquanto, releva consignar que chego ao Tribunal de Justiça do meu Estado com o coração em paz, prenhe de esperança de que, com a boa vontade dos bem intencionados, muito mais possa ser feito em benefício dos nossos jurisdicionados.[…]”

Estes são mais alguns excertos do meu discurso de posse, que permanecem, a meu sentir, absolutamente atuais, daí a relevância de sobre as questões nele albergadas voltarmos a refletir.

Quando a punição administrativa é eficaz

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Punição, seja uma simples advertência ou censura, só tem relevância se imposta a quem tem vergonha. O descarado ou o amoral não se intimida e nem reflui em face de uma punição. Esse tipo de gente não se constrange nem mesmo em expor a sua família à execração pública.

A Ministra Eliana Calmon, a propósito, afirmou, em entrevista ao Consultour Jurídico:

“Todos sabem que as punições dependem muito da pessoa que é punida. No caso de um ricaço corrupto, você não pode bulir sob o ponto de vista da moralidade, porque ele não tem moral. Tem que mexer com o bolso. A punição maior é aquilo que é para ele sagrado, que é o dinheiro. Mas para uma pessoa que tem personalidade, projeção social, uma família para dar satisfação, que tenha o mínimo de ética, a punição de sair da magistratura aposentado compulsoriamente é trágica. Conheço casos de pessoas que se acabam, que sofrem problemas de depressão”

Leia a entrevista completa em Consultou Jurídico

Deu na Folha de São Paulo

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PF investiga fraude em títulos de eleitor em cartórios do MA

Corregedor do TJ cita a descoberta de 900 documentos de eleitores que não existem

HUDSON CORRÊA
DO RIO

SÍLVIA FREIRE
DE SÃO PAULO

A Polícia Federal investiga falsificação de certidões de nascimento, em cartórios do Maranhão, usadas para obter títulos de eleitor em nome de quem não existe.
Segundo estimativa da presidente da Anoreg-MA (associação dos responsáveis por cartórios no Estado), Alice Emiliana Brito, cerca de 300 mil certidões fraudadas serviram, nos últimos anos, para tirar o título e obter aposentadorias da Previdência Social. A PF disse não trabalhar com o número.
Responsável por fiscalizar cartórios, o corregedor do Tribunal de Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, disse que pode pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recadastramento de eleitores no Estado devido às suspeitas.
Guerreiro cita o caso do município de Timbiras onde, segundo ele, a PF encontrou 900 títulos possivelmente obtidos com certidões falsas.
Aguardando perícia para saber a quantidade de títulos fraudados, a PF relata que, em devassa feita em julho no cartório de Timbiras, descobriu 1.434 certidões falsificadas. O número equivale a 7,78% dos 18.438 eleitores.
Nas eleições deste ano, Timbiras registrou abstenção de 35%. Em todo o Maranhão, o índice foi de 23,97% (maior do país) contra 18,12% no Brasil. Em 2006, Maranhão e Timbiras tiveram, respectivamente, índice de 20,84% e 30,40%.
As fraudes nos cartórios ocorrem nos livros de registros, disse o delegado federal Ronaldo Prado. “Um deles tinha data de 1915 e estava escrito com caneta.”
Prado afirmou que “com registro de nascimento falso, [fraudadores] conseguem tirar título de eleitor, carteira de trabalho, CPF e RG”.
A delegada Milena Soares, responsável por um dos inquéritos, disse que, antes das eleições, enviou o material “para a Justiça Eleitoral solicitar abertura de inquérito”.
Segundo o TRE, a investigação está sob responsabilidade da corregedoria e da PF.
No mês passado, a Corregedoria do TJ também encaminhou à PF 17 mil certidões de cinco cartórios de São Luís com suspeitas de fraudes.
A governadora Roseana Sarney (PMDB) foi reeleita com 1.459.792, apenas 50,08% dos votos válidos.
Segundo colocado, com 856.402, Flávio Dino (PC do B) comunicou ao TRE “possível irregularidade” em Paço do Lumiar e Raposa, onde foram usadas urnas biométricas. O tribunal apura o caso.
Usada vem 60 cidades, elas identificam eleitores por impressão digital. Dino diz que no Maranhão, 2.991 eleitores (6,2% dos que compareceram) votaram de forma convencional, pois não tiveram a digital reconhecida.

Toga justa

Li da Folha de São Paulo, na coluna Painel, edição de hoje

Toga justa 1 A campanha para escolher, em novembro, o sucessor de Mozart Valadares na Associação dos Magistrados Brasileiros reproduz o clima eleitoral do país. Nelson Calandra (SP), da oposição, rejeitou a votação pela internet por temer um “processo viciado” e acusou a AMB de fornecer lista incompleta dos sócios.

Toga justa 2 Em nota, a AMB, que apoia a candidatura do juiz Gervásio Santos (MA), considerou o ataque “injusto e leviano”. E repudiou a acusação da oposição, para a qual a entidade que pregou a Ficha Limpa para os políticos quer agora “sujar” a eleição dos juízes.

Mandado de segurança e a perda de interesse processual superveniente

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e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

No julgamento do mandado de segurança nº 010901/2009, na sessão de quarta-feira passada, dia 11 do corrente, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no qual um canditado reprovado no último concurso (para ingresso na magistratura estadual) pretendia a revisão de sua prova oral, votei pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por compreender que, com a liminar concedida, o impetrante alcançou os seus objetivos, ou seja, a revisão da prova oral – inobstante não tenha logrado aprovação – , disso decorrendo a perda do interesse processual superveniente.

O meu entendimento, todavia, não foi o mesmo dos dois outros desembargadores que votaram na mesma oportunidade; nem tampouco dos que tinham votado nas sessões anteriores.

Mas minha argumentação, importa gizar, não se choca com a construção jurisprudencial e doutrinária mais consentânea.

A decisão abaixo é nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Se a providência judicial pretendida pelo Impetrante com o ajuizamento do presente remédio heróico já foi totalmente alcançada por meio do despacho liminar proferido, não subsiste mais a necessidade do pronunciamento jurisdicional, eis que já decorridos os dias feriados nos quais a Impetrante pretendia garantir a regularidade do funcionamento de suas atividades comerciais. Não obstante a perda do objeto da presente ação tenha ocorrido posteriormente ao seu ajuizamento, é suficiente para esvaziar o interesse da parte no pronunciamento judicial. A ausência de uma das condições da ação aponta para a carência de ação e, via de conseqüência, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (TRT23. MS – 00078.2008.000.23.00-4. Publicado em: 24/06/08. Tribunal Pleno. Relator: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA)

No mesmo diapasão:

RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA DO OBJETO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO RECORRENTE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A perda do objeto do mandado de segurança implica a falta de interesse recursal do Recorrente e a extinção do processo. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.” (STJ – RMS nº 17.596/AC – 6a Turma – rel.: Min. Paulo Medina – DJU 01.08.2005 – pg. 557)

 

A verdade é que a pretensão do impetrante era, tão somente, que lhe fosse assegurado o direito à revisão da prova oral – proibida, curiosamente, no edital do concurso.

Manejado o mandamus, foi-lhe concedido, via liminar, o direito de ter a sua prova revisada pela Comissão, a qual entendeu devesse manter a mesma nota. É dizer: com a liminar, a sua pretensão foi alcançada, daí porque entendi devesse votar pela a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por compreender faltar interesse da parte quanto ao pronunciamento judicial.

Desde meu olhar, se a providência judicial pretendida pelo Impetrante com o ajuizamento do writ foi totalmente alcançada por meio do despacho liminar proferido, é de se compreender que não subsiste mais a necessidade do pronunciamento jurisdicional, pela perda de interesse processual superveniente (Inciso VI, do Art. 267, do CPC), a impor a denegação da segurança, em consonância com a nova disciplina estabelecida pelo § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009.

É assim que penso; foi assim que votei.