Princípio da unidade do Ministério Público

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Não há afronta ao princípio da unidade do Ministério Público quando dois de seus representantes, dotados de autonomia funcional conferida pela CF (art. 127, §§ 2º e 3º, da CF) e atendendo ao interesse coletivo, atuam de maneira diversa no mesmo feito, como ocorreu no caso, em que houve a interposição de recurso de apelação por representante do Ministério Público diverso daquele que denunciou o paciente e opinou pela sua absolvição.

Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

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Cuida-se de apelação manejada pelo Ministério Público, em face da decisão que absolveu A. da S. L., em face do crime de atentado violento ao pudor.

A questão controvertida condiz com a falta de interesse do representante do Ministério Público, em face de outro representante ter pugnado pela absolvição do acusado.

Acerca dessa questão, ponderei:

“[…]O artigo 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal, preceitua que “não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão”. Como pressuposto recursal subjetivo, o interesse firma-se na utilidade e necessidade de se recorrer de uma sentença.

Doutrina e jurisprudência discutem quanto a possibilidade do Ministério Público recorrer contra absolvição feita nos moldes de seu pedido em alegações finais. Aqueles que entendem pela impossibilidade do recurso invocam a falta de sucumbência do órgão do Parquet, bem como a irretratabilidade do ato ministerial, em prol da segurança jurídica.

Compreendo, no entanto, que nada impede o conhecimento do recurso. É que a sucumbência do Ministério Público não se relaciona às alegações finais e sim à denúncia, peça na qual, explícita ou implicitamente, encontra-se o pedido de condenação[…]”

Mais adiante, anotei:

“[…]Não deve existir, desde o meu olhar, qualquer vinculação do Ministério Público a pronunciamentos processuais anteriores de outros membros, devendo prevalecer, em prol do princípio da independência funcional, a liberdade de convencimento e de opinião em todas as etapas do processo, o que afasta o argumento da ocorrência de preclusão lógica.

Da mesma forma, entendo que o fato de um membro do Ministério Público pedir a absolvição, e outro recorrer da sentença absolutória não gera insegurança jurídica. Caso contrário, configuraria a mesma insegurança a condenação diante do pedido de absolvição do Ministério Público, titular da ação penal[…]”

A seguir, o voto, por inteiro:

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E aí?

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Superior Tribunal de Justiça julgue imediatamente pedido de Habeas Corpus impetrado há 21 meses por A.S.B.S., acusado de homicídio e ocultação de cadáver, na cidade de Bragança (PA).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o pedido de HC foi ajuizado em maio de 2009 e que, desde então, não houve sequer o julgamento do pedido de liminar. Afirmando tratar-se de excepcionalidade, o ministro votou no sentido de conceder a ordem, em parte, apenas para determinar que o STJ julgue imediatamente o mérito do HC. A decisão foi unânime.

Prisão preventiva de três anos

No pedido de HC, a Defensoria Pública da União afirmou que o acusado está preso preventivamente há quase três anos. A defesa recorreu ao STJ, mas o processo ficou parado por conta da aposentadoria do ministro relator do processo naquela corte.

A Defensoria então entrou com pedido de HC no Supremo, que determinou a redistribuição do feito em junho do ano passado. Mas até hoje, disse o defensor, o STJ não julgou o caso. “Parece que estamos diante de uma negativa de jurisdição”, frisou o defensor.

“Trata-se de uma imputação grave, mas mera imputação”, disse por fim o defensor público ao pedir que o Supremo determinasse o imediato julgamento do feito no STJ. O pedido é para que A.S. possa responder à ação em liberdade.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 101.970

STJ afasta desembargadores

O Superior Tribunal de Justiça determinou o afastamento, por 180 dias,  dos desembargadores José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara  Leila Almeida,  além dos assistentes de desembargadores Dagoberto Pinheiro Andrades Filhos e Manoel Pedro de Andrade. Os desembargadores são acusados de venda de decisões.

A se comprovarem as acusações, pode-se afirmar que é uma vergonha. O Poder Judiciário tem que passar por uma limpeza ética, sim.

PS. Os desembargadores são do Tocantins

O que diz a Constituição

A Constituição estabelece, verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, muito menos um magistrado.

Quando você pensar em dar uma “carteirada“, não se esqueça disso.

A necessária limpeza ética

A credibilidade das polícias  passa, sem mais demora, por uma limpeza ética. O que se está a testemunhar nas polícias do Rio de Janeiro,  afirmo sem receio,   não é muito diferente do que ocorre, provavelmente em menor escala,  nas policias dos demais estados da Federação.

Não se combaterá a criminalidade, tenho convicção, sem uma faxina interna nas polícias. O desvio de conduta nessas corporações vai de uma escala que se inicia com um prisão arbitrária e se prolonga até alcançar a própria persecução criminal, cujos efeitos deletérios se irradiam por toda sociedade. Pelo menos é o que se pode deduzir do noticiário policial, donde se vê que uma simples abordagem  pode resvalar para  violência física e moral ao “investigado”.

É claro que quando me refiro a limpeza ética nas polícias,  posso dizer, por extensão, a  todas as instâncias formais de combate à criminalidade, nelas incluídas o próprio Poder Judiciário e o Ministério Público. É que cá, como em todas as instituições, há, sim, desvios de conduta, a macular a nossa instituição; prova disso são as incontáveis punições infligidas pelo Conselho Nacional de Justiça ao membros do Poder Judiciário, em todo o país, sem que se olvide dos inúmeros processos administrativos ainda em curso, dos quais, não tenho dúvidas, advirão mais punições, para o nosso bem, para o bem da própria sociedade.

A punição, com o afastamento preventivo, dos maus agentes públicos, é condição primeira para que se enfrente a criminalidade, máxime a criminalidade organizada. Nenhum país do mundo alcançará sucesso nessa área que não seja  enfrentando, sem tréguas, os maus agentes públicos.

Registro, ad cautelam, que, com essas reflexões, não incido no grave equívoco de generalizar, pois que sei que em todas as corporações há os bons e os maus; e as presentes reflexões, claro, decorrem das ações deletérios dos maus agentes públicos, neles incluídos os membros do Poder Judiciário.

Com a palavra, o eleitor

Pão, circo e fé

Vejo muitos leitores,amigos e familiares criticando o desinteresse e descaso do governo(de um modo geral) ao tratar do tema educação. Há consenso de que se investe muito pouco na área, sem contar os desvios e fraudes rotineiras num orçamento já abatido. Entendam o seguinte: a desinformação e a ignorância da população são fatos positivos do ponto de vista de um governo corrupto e manipulador. Uma população instruída e culturalmente desenvolvida raciocina e pondera antes de votar, reivindica e luta por seus direitos essenciais, exige um vida digna e respeito, o que extinguiria a estrutura governamental mantida atualmente, mandand0 para casa( ou para cadeia) uma percentagem gigante de políticos e agentes públicos. A política do pão, circo e fé sempre marcará presença. Afinal é algo fortemente enraizado em nossa história. Qual seria a solução? Anarquia? Ditadura? Vergonha na cara? Convoco todos à reflexão.

Kaio Portêlo Porto, Rio de Janeiro

Fonte: o Globo do dia  14, p. 08

Mil presos de presídio de Macapá dormem no chão

Fonte: Consultor Jurídico

Metade dos 1,9 mil presos que estão no Presídio de Macapá (AP) dorme no chão. Muitos deles sem lençol. O número foi levantado pelo Conselho Nacional de Justiça, durante inspeção, na última quinta-feira (10/2), para averiguar o estado de precariedade da penitenciária.

O coordenador responsável pela inspeção, juiz Éder Jorge, disse que “o ambiente do IAPEN é insalubre, quente, sem higiene e, por vezes, fétido, o que piora ainda mais as condições de existência humana”.

Outro ponto crítico apontando pela inspeção é a assistência médica aos internos, que praticamente inexiste. “Encontramos presos com bolsa de colostomia, sonda no intestino e sonda no pescoço em celas superlotadas. O risco de infecção é altíssimo, devido às péssimas condições de higiene”, conta o juiz Jorge. Não há leitos, nem médicos, nem ajuda aos presos com doenças psiquiátricas.

Também foi constada irregularidade em relação ao regime cumprido por muitos dtetentos. Como explicou o juiz, “não há uma semiliberdade como determina a Lei de Execução Penal, pois os presos com direito a regime semiaberto ficam num corredor ao lado de celas”. Segundo ele, as obras de construção de uma unidade de regime semiaberto estão paralisadas por inadimplência do Estado do Amapá.

O Tribunal de Justiça do Amapá, juntamente com o CNJ, está arrecadando colchões. Eles podem ser doados na Secretaria do Mutirão Carcerário na sede do Conselho da Comunidade de Macapá ou na Diretoria do Foro da Comarca de Santana. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Digo eu: Não tenho nenhuma dúvida de que se a clientela do Direito Penal não fosse o miserável, a coisas seriam diferente, pois é inaceitável que se continue tratando os presos de justiça, muitos deles provisórios,  como se fosse uma sub-raça. O tratamento que se dá ao presos de Justiça no Brasil avilta, degrada  o ser humano.