Um bom exemplo

madalena_serejo1Faleceu Madalena Serejo, um exemplo de magistrada.

Quando a magistrada Madalena Serejo assumiu a presidência do TJ/MA, enviei a ela a carta que publico a seguir:

 

Querida e dileta amiga Madalena Serejo, 

Vivemos uma séria crise moral. Todos nós – bons e maus, honestos e desonestos – fomos jogados em uma vala comum. Não se fala de juiz e desembargador que não seja com uma pitada de desdém, de desrespeito, de deslustre.

Outrora, apesar do mau comportamento de alguns magistrados, as pessoas nos olhavam com respeito – e, até, admiração. Desembargador, então, era uma figura quase sagrada. Nos dias atuais, deslustrar, deslouvar e desluzir magistrados entrou na pauta das reuniões – formais ou informais. Os mais humildes servidores do Fórum fazem comentários depreciativos a magistrados, em razão de determinada conduta.

Apesar de tudo, Vossa Excelência, sempre atuando de forma exemplar, tem sido respeitada e enaltecida. Não há uma só voz que se levante para fazer um comentário desrespeitoso ou depreciativo em desfavor de Madalena Serejo. Respeitada sempre foi; reconhecida por uma minoria embriagada pelo poder, jamais. Malgrado as injustiças a ti infligidas pelos homens, creia que seu nome está, definitivamente, no panteão dos magistrados que souberam, com altivez, honrar a toga que vestem.

Os magistrados com a vossa estatura, creia,  não se esquecem; ficarão para sempre em nossa memória. Os magistrados com a vossa dignidade não se temem; eles são respeitados. Os magistrados com a vossa altivez não se deslustra, são apenas enaltecidos. Haverá sempre alguém que fará uma homenagem, uma menção honrosa ao bom magistrado.

Tenho muito orgulho – todos temos – de saber que nossa Corte de Justiça conta com pessoas de sua estatura moral. O seu nome e a sua presença em nossa Corte de Justiça é a garantia que temos de que ainda se pode confiar no Poder Judiciário de nossa terra. A vossa presença na Corte de Justiça é argumento que temos para, nas rodas de bate-papo, reafirmar que, como em todas as corporações, no Poder Judiciário há os bons e os maus, os honrados e os desonrados, os honestos e os desonestos, os trabalhadores e os ociosos. Vossa Excelência, posso afirmar, nessa visão puramente maniqueísta, representa o bom, o honrado, o honesto e o trabalhador.

Espero, sinceramente, que a semente que a senhora e Liciano de Carvalho deixarão plantada, frutifique numa provável administração de outro notável da magistratura do nosso estado, Des. Stélio Muniz, também digno e honrado.

Essas linhas introdutórias é somente para dizer-lhe de minha incontida felicidade pela sua eleição. Logo, logo, com a permissão dos homens – e de Deus -, ver-te-ei ascender à presidência do Tribunal de Justiça, para honrares a cadeira que já foi dignificada por magistrados da melhor estirpe. Quando esse dia chegar, verei que nem tudo está perdido, e que , apesar de tudo, o bem, mais uma vez, sobrepujou o mal.

Como sempre o faço, primeiro deixo passar os folguedos, para, só depois, me manifestar. Receba, pois, essa singela manifestação pela sua eleição, na certeza de que, daqui, distante, com a solidão que me impus, estarei torcendo pelo seu sucesso, que, afinal, será o sucesso do Poder Judiciário.

Tenho certeza – todos temos – que a tua presença na vice-presidência, ao lado do Des. Liciano de Carvalho, de igual retidão moral, se traduzirá em credibilidade ao Poder Judiciário. A tua presença – e de Liciano de Carvalho – na direção do Tribunal, todos sabemos, dará a ele – Poder Judiciário – maior estatura moral.

Apesar do pouco tempo que deverão dirigir o nosso Sodalício – a senhora e o Des. Liciano de Carvalho – , tenho a mais absoluta certeza de que saberão honrar a confiança do seus pares, cuidando de dar dignidade a um Poder que, pela ação nefasta de um e de outro, está caindo, cada dia mais, em descrédito. Nós não podemos deixar que esse quadro perdure, porque, quando a população deixa de acreditar no Poder Judiciário, é levada a fazer justiça com as próprias mãos. E, aí, será o caos, será a volta do talião e da barbárie.

Ao ensejo, rogo a Vossa Excelência que, na medida do possível, olhe para situação dos juizes de primeiro grau. Nós nos sentimos abandonados – sem espaço físico para trabalhar, às vezes sem água, sem papel e sem copo descartável. Os juizes não podem continuar sendo tratados como magistrados de segunda categoria. É preciso que nos dêem condições de trabalho. Não se pode continuar, por exemplo, sem transporte para fazer diligências. Sei que essa é uma atribuição da Corregedoria, mas sei, também, que o presidente e a vice-presidente podem interceder para essa finalidade.

Reiterando a minha exultação e gáudio com a vossa eleição e de Liciano de Carvalho, aproveito a ocasião para augurar sucesso nessa nova empreitada, na certeza de que a sua ascensão e de Liciano é apenas o início de uma nova era.

Cordialmente,

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal”

A recusa do bafômetro

MPF defende inconstitucional punir motorista que não fizer bafômetro

Um parecer do MPF considera inconstitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro com multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

No documento enviado ao STF, o MPF argumenta que a CF garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser punido, seja com multa ou outra medida administrativa, por exercer esse direito.

A sanção para o motorista que se recusa a passar pelo bafômetro já estava prevista na lei original. No ano passado, a punição foi agravada pelo Congresso como forma de dar maior eficácia à lei e para levar o motorista a se submeter ao teste. Agora, o MP sugere ao STF que derrube este ponto da lei.

No entanto, o MPF considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca, admite a produção de provas por outros instrumentos que não sejam o bafômetro ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

De acordo com o estudo feito pelo MP, a proibição total de ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas é constitucional e a medida mais eficaz para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.

A reação do presidente

“Vá chafurdar no lixo”, disse o presidente do Supremo

Por Vladimir Passos de Freitas

No último dia 5 de março, ao deixar uma sessão no CNJ, o ministro Joaquim Barbosa, que preside aquele órgão e o Supremo Tribunal Federal, foi abordado por um repórter do jornal O Estado de S. Paulo que lhe perguntou: “Presidente, como o senhor está vendo…”.

A indagação, que não chegou ao final, desejava saber a opinião do Presidente sobre a nota das três principais associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), criticando entrevista de Joaquim Barbosa, que atribuiu aos juízes brasileiros terem mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pela impunidade”.

Ao ser inquirido, o presidente do STF, segundo a imprensa, teria respondido não estar vendo nada e, diante da insistência do jornalista, teria afirmado: “Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre” , além de tê-lo chamado de palhaço.

Pouco depois, por meio da assessoria, o chefe do Poder Judiciário teria pedido desculpas, justificando sua conduta por estar cansado e com dores nas costas. Como é do conhecimento geral, Joaquim Barbosa tem sérios problemas de coluna.

Quem conhece as sessões do CNJ sabe que elas são extremamente cansativas. Discutem-se  horas seguidas os temas mais complexos da magistratura. Muitas vezes, intrincados processos administrativos, com centenas de arquivos. Sim, arquivos eletrônicos, chamados de evento,  pois os processos não são de papel.

Portanto, é normal que o presidente, ao fim do dia, estivesse exausto, ainda mais com dores no corpo. Mas daí a aceitar tal fato como justificativa para a frase dirigida ao jornalista, vai uma distância considerável.

Chafurda é chiqueiro, lamaçal. Chafurdar é revolver-se na chafurda (Dicionário Folha/Aurélio, p.143). Portanto, ao repórter atribuiu-se entrar e revolver-se em um chiqueiro, agir como um porco à moda antiga, já que agora eles são criados com todos os requisitos de higiene.

Seria esta a linguagem adequada ao magistrado supremo?

O ministro Joaquim Barbosa, por força de sua atuação como relator no “caso Mensalão”, atraiu a atenção de toda a população brasileira. É, sem dúvida, o magistrado mais popular do Brasil. Identificado nos locais onde transita, tem o apoio e a admiração da sociedade brasileira.

Na referida Ação Penal, que é a mais famosa do Brasil, não se  limitou a ser um juiz severo. Foi além. Lutou por seus pontos de vista, saiu da posição cômoda dos argumentos técnicos para entrar em discussões sobre a realidade social, penas, prisões e outros temas. Foi vencedor na maioria das teses e a população passou a vê-lo como uma pessoa idealista, lutadora, incorruptível.

É bom ser visto desta forma. Com certeza, o ministro sente orgulho de suas posições. A questão é saber se isto lhe dá uma capa de proteção absoluta, uma blindagem, permitindo-lhe que diga ou faça o que lhe vem à mente.

Dos magistrados, exigem-se todas as virtudes. Entre elas, segundo E. Moura Bittencourt, “a brandura de trato de par com a energia de atitudes” (O Juiz, Eud, p. 30). Sidnei Beneti lembra que “O juiz não pode gritar com ninguém” e que “… se o juiz perder a calma, ninguém mais a controlará”(Da conduta do juiz, Saraiva, p. 28).

O Código de Ética do CNJ dispõe no artigo 22 que: “O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.” Portanto, jornalistas, nas suas atividades ligadas ao Judiciário, têm o direito de serem tratados com cortesia.

É verdade que os ministros do STF não estão sujeitos à ação do CNJ nem ao seu Código de Ética. Mas, por óbvio, suas regras auxiliam no estabelecimento de limites, de marcos, separando fronteiras entre o aceitado e o proibido.

Mas será fácil  o relacionamento juiz/mídia? Não, por certo.

O professor Hernán F.L. Blanco, da Universidade de Bogotá, Colômbia, registra que “Es notória la presión frente a determinados casos judiciales ejercida pela prensa, radio y televisión” (El juez y La magistratura, Rubinzal-Culzoni, p. 207). Portanto, lá como cá existe uma zona de tensão entre a mídia e o Judiciário, que se pautam por regras de conduta divergentes (rapidez versus prudência).

Por tal motivo, os tribunais atualmente, ao aprovarem novos juízes, promovem cursos de preparação ao exercício da magistratura, neles introduzindo aulas de relações com a mídia.

Quando um juiz supremo (leia-se do STF) envolve-se em situações como a analisada neste artigo, entra em uma zona de risco adversa. Primeiro, seu elevado cargo não recomenda que se atrite com terceiros. Mas, se isto ocorrer, sujeita-se a sofrer ações judiciais que vão tirar-lhe a paz de espírito por longo tempo. Afinal, vivemos em uma democracia plena.

Na frase “chafurdar no lixo” está uma depreciação da pessoa do jornalista, qual seja, atribuir-lhe a condição de porco, que no mundo animal não é das mais admiradas. Aí pode sobrevir queixa-crime perante o STF por crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, punido de um a seis meses, ou multa.

Do ponto de vista civil, uma ofensa pública pode ensejar ação de indenização por danos morais, com base no artigo 5º, V, da Constituição e artigo 186 do Código Civil. E esta ação, se tiver valor até 40 salários-mínimos (R$ 27.120,00), pode ser proposta no Juizado Especial do domicílio da vítima, na forma do artigo 4º, inciso III da Lei 9.099/85, obrigando o agente político a nele comparecer e defender-se.

Tais riscos, em nada agradáveis, não só recomendam como impõem cautela aos agentes políticos nas suas manifestações.  No caso concreto, o oportuno pedido de desculpas tornou remota estas possibilidades.

Evidentemente, não se nega aos detentores dos cargos de cúpula o direito de sentirem-se cansados, exauridos. Porém, nega-se-lhes, sim, o direito de tratar aos que os procuram com desatenção, ironia ou agressividade. E eventuais problemas pessoais que estejam vivendo, por mais graves que sejam, não lhes dão justificativa para a quebra da regra de cortesia.

Dos ministros do STF a população espera imparcialidade, serenidade, vida exemplar, pois suas ações no mundo digital em que vivemos são acompanhadas pela população e geram reflexos na conduta do toda a magistratura nacional, atualmente com mais de 16 mil juízes.

Sintetizando, sempre é oportuno lembrar o exemplo da ministra Ellen Northfleet que, com sua postura sempre elegante e conduta coerente, dignificou a magistratura suprema.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Empregado constrangido

Empresa indenizará por fazer festa com drag queens

Trabalhador obrigado a participar de reunião comemorativa ao Dia do Trabalhador com drag queensreceberá R$ 20 mil de empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a obrigação, imposta pela empresa, causou constrangimento desnecessário ilegal ao funcionário, que trabalhava como motorista na companhia.

O motorista era funcionário da Luft Logística, terceirizado à fabricante de bebidas Ambev. Ele contou ter sido obrigado a participar da reunião, com outras 80 pessoas. A companhia alegou que a participação não era obrigatória e não havia interesse em humilhar ou constranger qualquer um dos presentes.

Mas o trabalhador contou que as drag queens se apresentaram na festa, andaram por entre os espectadores e sentaram nos colos de alguns. Lembrou que as drag queens chegaram a sentar em seu colo, o que o constrangeu.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

 

Noticias do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 11 e 12 de março, o Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro – Lei n. 12.683/2012. O evento ocorre no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pretende reunir magistrados, membros do Ministério Públicos e convidados.

Autoridades responsáveis pelo combate a crimes financeiros vão discutir medidas que garantam a efetiva aplicação da lei: apesar de considerada uma das mais avançadas do mundo, ela ainda é subutilizada no País.

Confira a programação preliminar

Com reparos

O artigo que publico a seguir foi publicado neste blog e agora encaminhado do Jornal Pequeno, com reparos e acréscimos

O BOM INTÉRPRETE DOS ENUNCIADOS LINGUÍSTICOS

José Luiz Oliveira de Almeida*

O bom intérprete dos enunciados linguísticos, desde o meu ponto de observação, é aquele que tem, acima de tudo, consciência de suas circunstâncias, ou seja, que tem consciência de sua visão ideológica, das suas neuroses e frustrações; que sabe que no direito vigora o primado da relatividade; que sabe que ninguém carrega nas costas uma mochila cheia de verdades; que sabe, por isso mesmo, que uma decisão judicial tem que ser construída argumentativamente; que, sabe, portanto, que no mundo do direito não existe decisão prêt-à-porter; que sabe que o ponto de observação do intérprete faz toda diferença; que sabe que a neutralidade – entendida como distanciamento da questão submetida a intelecção – é uma inviabilidade antropológica;  que sabe que um magistrado não é um ser sem memória, sem história e sem desejos; que sabe que, para decidir bem, o magistrado precisa fazer uma leitura moral do texto legal; que tem que ter consciência de que, não estando liberto do seu próprio inconsciente, a sua subjetividade haverá de interferir, ainda que minimamente, nos juízos de valor que formula; que não permite que a sua razão seja instrumentalizada; que sabe, noutro giro, que deve fazer uso crítico da razão; que sabe que, como sujeito do conhecimento, deve buscar, com sofreguidão, não fazer juízo equivocado da realidade, sob pena de emitir juízo de valor também equivocado; que sabe que o legislador formula o texto mas não é dono do seu sentido; que sabe, por isso, que quem dá sentido ao enunciado linguístico é o intérprete, ou seja, o sujeito cognoscente, mas que o magistrado, nessa condição, não pode se limitar a  traduzir as  “verdades” abrigadas no comando geral e abstrato da lei; que sabe que a lei, depois de publicada, rompe os seus vínculos com o seu criador e passa a ter sentido à luz das conclusões do seu intérprete; que, muitas vezes, é necessário, para decidir com justiça, superar a cultura positivista antes sedimentada e temperar a interpretação da lei com a filosofia moral; que sabe que a segurança jurídica está  imbricada com a decisão judicial e não com norma em abstrato, daí o esforço intelectivo que deve ser feito, pelo magistrado, para bem interpretar o texto legal; que sabe que a moderna dogmática superou a ideia de que as leis possam ter sempre um sentido unívoco; que sabe que a interpretação da lei não é apenas um ato de conhecimento, de revelação do sentido da norma pré-existente, mas também um ato de vontade, de escolha de uma possibilidade entre as várias que se apresentam; que sabe que o conhecimento é próprio do homem, mas que nem todos os homens conhecem da mesma forma, daí as incongruências que decorrem dos mais diversos julgados, a fomentar insegurança jurídica; que sabe que o direito não pode ser uma loteria; que sabe que a letra da lei é apenas o ponto de partida da atividade hermenêutica e que, portanto, o direito não se esgota na literalidade das normas; que sabe que o direito, muitas vezes, deve ser interpretado evolutivamente, devendo o interprete, nesse sentido, conciliar velhas fórmulas com as exigências atuais; que sabe, ademais, que o juiz não nega a importância da lei, mas deve interpretá-la à luz de determinados valores morais, notadamente a dignidade da pessoa humana; que sabe que a dignidade da pessoa humana não é apenas um patrimônio pessoal, mas é, sobretudo, um patrimônio social; que sabe que é preciso superar o formalismo exagerado e criar uma cultura pós-positivista, consciente, sempre, de que a interpretação da lei deve ser temperada, como antes anotado, pela filosofia moral; que sabe que só a norma jurídica impõe limite ao poder desmesurado, e que interpretar, de mais a mais, é, fundamentalmente, um ato de vontade, que, não raro, resulta de influências de ordem psíquica, social e política; e que, finalmente, tem consciência de que no Estado de Direito a legitimidade de sua ação não é política, mas constitucional, e seu fundamento é, precipuamente, a intangibilidade dos direitos fundamentais. É isso!

É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: Jose.luiz.almeida@globo.com

blog: www.joseluizalmeida.com

Maranhão concorre

Quatro desembargadores do Maranhão concorrem à vaga de no Superior Tribunal de Justiça.

Veja, a seguir, os concorrentes.

54 desembargadores dos TJs concorrem à vaga de Massami Uyeda no STJ

O pleno do STJ se reunirá na próxima quarta-feira, 13, para elaborar a lista tríplice dos 54 desembargadores dos TJs que disputam vaga na Corte. A escolha será para o lugar aberto com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda. Ele terá que ser, posteriormente, indicado pela presidente Dilma Rousseff e, então, aprovado pelo Senado.

Desembargador

UF

Francisco Djalma da Silva

AC

Paulo Barros da Silva Lima

AL

Sueli Pereira Pini

AP

Arnoldo Camanho de Assis

DF

Samuel Meira Brasil Junior

ES

José de Ribamar Froz Sobrinho

MA

Maria das Graças de Castro Duarte Mendes

MA

Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa

MA

Paulo Sérgio Velten Pereira

MA

Antonio Sérvulo dos Santos

MG

Evandro Lopes da Costa Teixeira

MG

Jair José Varão Pinto Júnior

MG

José Afrânio Vilela

MG

Luiz Artur Rocha Hilário

MG

Pedro Carlos Bitencourt Marcondes

MG

Rogério Medeiros Garcia de Lima

MG

Sandra Alves de Santana e Fonseca

MG

Dorival Renato Pavan

MS

Marco André Nogueira Hanson

MS

Márcio Vidal

MT

José Maria Teixeira do Rosário

PA

Leonam Gondim da Cruz Júnior

PA

Antônio Fernando Araújo Martins

PE

Bartolomeu Bueno de Freitas Morais

PE

Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

PE

Mauro Alencar de Barros

PE

Ricardo de Oliveira Paes Barreto

PE

José James Gomes Pereira

PI

Domingos José Perfeito

PR

Gamaliel Seme Scaff

PR

Jorge de Oliveira Vargas

PR

Elton Martinez Carvalho Leme

RJ

Marcos Alcino de Azevedo Torres

RJ

Francisco Saraiva Dantas Sobrinho

RN

Marcos Alaor Diniz Grangeia

RO

Raduan Miguel Filho

RO

Sansão Batista Saldanha

RO

Alcir Gursen de Miranda

RR

Carlos Roberto Lofego Caníbal

RS

João Henrique Blasi

SC

Sérgio Izidoro Heil

SC

Edson Ulisses de Melo

SE

Carlos Teixeira Leite Filho

SP

Heraldo de Oliveira Silva

SP

Hugo Crepaldi Neto

SP

James Alberto Siano

SP

José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior

SP

Leonel Carlos da Costa

SP

Louri Geraldo Barbiero

SP

Paulo Dias de Moura Ribeiro

SP

Pedro Luiz Aguirre Menin

SP

Teodozio de Souza Lopes

SP

Walter da Silva

SP

Zélia Maria Antunes Alves

SP

 

Na última terça-feira, o STJ definiu lista tríplice para vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cesar Asfor Rocha.

Matéria capturada no sítio Migalhas Jurídicas

Notícias do CNJ

Cadastro de improbidade inclui crimes contra a administração pública

Cadastro de improbidade inclui crimes contra a administração pública

O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas também por crimes contra a administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada nesta terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução n. 44, de 2007.

Até 2012, o cadastro só registrava os nomes dos condenados por improbidade administrativa. No VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro, em Aracaju/SE, os presidentes dos tribunais estabeleceram o combate à corrupção como prioridade e determinaram o aperfeiçoamento do cadastro.

Serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

Gilson Luiz Euzébio Agência CNJ de Notícias