Sem perder a esperança

Ao longo da minha vida, tenho testemunhado muitas injustiças, às vezes protagonizadas exatamente por quem tinha o dever de ser justo.

Mas eu não deixo, ainda assim, que essa triste realidade reduza as minhas ilusões a pó.

Sou duro no embate e vou continuar dando uma pequena, diminuta, quase insignificante contribuição para reverter esse quadro. Nem que essa luta se traduza apenas em palavras, como o faço aqui e agora.

Sem ódio, sem rancor, sem sentimento de vingança – apenas refletindo e levando adiante a minha mensagem.

Desde que ingressei na magistratura, sonho com o dia em que todos serão tratados da mesma forma.

E o que tenho visto, ao longo de tantos anos de dedicação integral à magistratura do meu Estado, dolorosamente, é muita discriminação.

Discrimina-se o igual (?) em face da cor, em face da roupa que veste, em face do bairro em que mora, em face da bebida que bebe, em face dos amigos que tem, em face dos lugares que freqüenta.

No caso específico da Justiça Criminal, onde militei por mais de 20 (vinte) anos, a discriminação é mais odiosa, pois que tem – a Justiça Criminal – os olhos voltados apenas para as camadas mais carentes da sociedade.

Ignominiosamente,  os agentes responsáveis pela persecução criminal têm os tentáculos voltados, de forma inclemente até, somente para a população mais carente.

Mas nós não podemos dar um tiro na cabeça por isso.

Nós temos que ter a capacidade de, diante dessa inefável realidade, superar os problemas que são superáveis, administrar os que forem administráveis e engolir os que devem ser “sorvidos” – “degustá-los”, até, se possível for.

A verdade é que, pior que viver sem esperança é não ter esperança de viver para assistir ao porvir, não ver o futuro acontecer.

Enquanto vida tivermos, devemos lutar para mudar essa realidade, sempre movidos pela esperança e pela fé.

E que venham os dissabores, que venha a borrasca, que venham as injustiças, que estou armado contra elas com a minha tenacidade, com a minha pertinácia, com a minha obsessão e com a minha dignidade.

Ninguém vai conseguir me impedir de continuar sonhando. E vivendo.

Vivendo a vida intensamente, sempre esperando que, um dia, o sol, definitivamente, nasça para todos.

Violência

Abro os jornais e me deparo, como sempre, com notícias, as mais diversas, sobre violência.

Nos mesmos jornais vejo, ademais, notícias acerca de desvio de verbas públicas; verbas  públicas que enriquecem uns poucos  canalhas, em detrimento da saúde e da educação dos necessitados.

Vejo no O Globo de hoje, por exemplo, notícias acerca da violência perpetrada contra as adolescentes  Josely Laurentina de Oliveira, de 17 anos, e Juliana Vania de Oliveira, de 15 anos.

As  adolescentes  foram vistas, pelo última vez, na quarta-feira passada.

Os corpos foram encontrados com marcas de violência sexual.

Foram ambas violentadas e mortas em seguida, com disparos de arma de fogo.

Voltavam para casa quando foram abordadas.

Vinham da escola.

Buscavam uma via através da qual pudessem mudar de vida.

Não tiveram tempo.

Em plena adolescência foram assassinadas, de forma brutal.

O pai, desesperado, sob efeito de calmante, limitou-se a dizer:

-Espero que o suspeito seja preso o quanto antes. Assim como sempre quis o bem das minhas filhas, não vou querer o mal de ninguém, mas quero que se faça justiça.

Consta que, no dia do ocorrido, o pai das adolescentes, por razões superiores, não pode ir buscá-las na parada de ônibus.

É claro que, não fora a exposição das vítimas, tivessem elas alguma  forma de proteção do Estado, o fato não teria ocorrido.

Mas elas não tinham!  Como nós outros, afinal.

Enquanto isso, os de sempre vão desviando as verbas públicas e com elas construindo mansões e reforçando a segurança particular  da prole, como o dinheiro dos impostos que pagamos.

A propósito, vejo  nos jornais de hoje a confissão  do  ministro-chefe da Controladoria-Geral da União,  Jorge Hage,  de que a verbas da educação e da saúde para os municípios não são, na prática, fiscalizadas, daí o generalizado desvio das verbas públicas.

Vejam o que disse o ministro:

-Educação e saúde têm pior fiscalização. Na saúde, há grandes fragilidades no controle por parte do Ministério da Saúde em relação aos recursos fundo a fundo.  Nós atribuímos tudo isso à falta de um acompanhamento com a devida transparência por parte do poder repassador (governo federal). As nossas fiscalizações in loco nos municípios sempre trazem uma incidência maior de irregularidades na saúde e na educação.

Até quando?

Eles não têm sensibilidade

Paciente da rede pública

Enquanto isso…

Não há um só dia que não se leia nos jornais notícias acerca do desvio de verbas públicas por alguém líder político ou por algum liderado dele.

Eles, definitivamente, não têm sensibilidade.

Verbas da saúde? Não importa. Para eles,  os desvalidos devem, sim, morrer sem atendimento médico. É o que se pode inferir em face das verbas públicas destinadas a saúde que são desviadas por eles, políticos, ou por seus apaniguadas.

Sim, eles mesmos. Os que são colocados nos cargos públicos  pelos políticos com influência junto ao poder,  sem nenhuma preocupação – aliás, isso é o que menos importa – com  patrimônio moral do favorecido, a evidenciar a falta de espírito público do indicado e do que faz a indicação.

Leio agora, a propósito, matéria veiculada no jornal O Globo de hoje segundo a qual de 2007 a 2010 pelo menos 662 milhões de reais foram desviados do Fundo Nacional de Saúde, que financia o SUS.

Detalhe: apenas 2,5% das verbas foram fiscalizadas.

Direito concreto

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“[…]Também não convence o argumento de que o sequestro de verba pública, supostamente, violaria o princípio da supremacia do interesse público, pois a própria Constituição Federal, expressamente, prevê a possibilidade de tal medida constritiva. Não é lícito, pois, ao ente público, escudar-se sob o princípio da supremacia do interesse público para justificar sua inadimplência, pois o ressarcimento pelo dano também é objeto de tutela constitucional[…]”

José Luiz Oliveira de Almeida

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No mandado de segurança impetrado pela prefeitura de Lago da Pedra, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça, cujo voto publico a seguir,  o ponto mais relevante condiz com a possibilidade do bloqueio de verba pública, para pagamento de precatório.

Nesse sentido, a impetrante, por seu advogado, argumenta que o ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado, que determinou o sequestro de parte do FPM para quitar precatório não horando, estaria em franca hostilidade com os preceitos legais.

Essa questão foi por mim enfrentada, quantum satis, de cujo voto, no particular, apanho e antecipo o fragmento abaixo, verbis:

“[…]Também não convence o argumento de que o sequestro de verba pública, supostamente, violaria o princípio da supremacia do interesse público, pois a própria Constituição Federal, expressamente, prevê a possibilidade de tal medida constritiva. Não é lícito, pois, ao ente público, escudar-se sob o princípio da supremacia do interesse público para justificar sua inadimplência, pois o ressarcimento pelo dano também é objeto de tutela constitucional (art. 5º, V, da CF 88).

Oportuno trazer à colação o fragmento da decisão que negou a liminar, na qual enfatizei que, “aos credores de valores de natureza alimentícia cabe o direito de receber o precatório fora da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. Já ao ente público, devedor, resta a obrigação de satisfazer tais créditos nos mesmos termos. Entretanto, não lhe cabe alegar direito líquido e certo de não sofrer sequestro de suas rendas pelo inadimplemento de parcelas vencidas de débito não-alimentar, por alegado pagamento a credores de precatório de natureza alimentar.”[…]”

A impetrante, noutro giro, argumenta que somente precatório de natureza alimentar autorizam o sequestro de verbas públicas.

Essa questão foi por mim enfrentada, como se pode ver dos fragmentos que antecipo abaixo, litteris:

“[…]A existência de dois regimes distintos diferenciados – alimentares e não alimentares -, com suas ordens cronológicas de pagamentos próprias, não retira daqueles últimos sua importância, e, de forma acertada, previu o legislador formas de tutelá-lo, permitindo o sequestro de verbas públicas do ente público, em caso de preterição ou não pagamento.

Em verdade, tratam-se de dois regimes de precatórios distintos, em que o impetrante, com argumentos destituídos de qualquer embasamento jurídico, tenta fundi-los, no afã de justificar seu inadimplemento, argumentando, sem razão, que só precatórios de caráter alimentar autorizam o sequestro de verbas públicas[…]”

A seguir, o voto, por inteiro.

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Cuidado com a primeira impressão

Não há ninguém que não tenha sido traído pela primeira impressão. É comum – mais do que  comum – ouvirmos pessoas se penitenciando em face da primeira impressão, do primeiro julgamento.  Eu mesmo já fui vítima da primeira impressão, do conceito precipitado. Eu mesmo já me antecipei num julgamento precipitado do meu semelhante, levado pela primeira impressão.

A verdade é que muitos só deixam patenteada a sua verdadeira personalidade – para o ou bem ou para o mal – depois de algum tempo de convivência, daí a reafirmação de que não devemos nos precipitar no primeiro julgamento.

Há incontáveis episódios enolvendo, por exemplo, casais de namorado que, a despeito dos vários anos de convivência anterior ao enlace matrimonial, só conheceram o parceiro, na sua essência, depois de conviverem sob o mesmo teto, daí, em muitos casos,  a inevitabilidade da separação.

É de bom tom, pois, que não nos precipitemos quando do primeiro contato, para não incidirmos no erro de julgar equivocadamente  o semelhante, como o fez, por exemplo,  a princesa Leopoldina, que se deixou contaminar pela primeira impressão que teve de Pedro, que imaginou ser um princípe encantado e não o homem rude e infiel que se mostrou depois.

D. Leopoldina, a propósito, em carta datada de 08 de novembro de 1817,  contou à irmã que D. Pedro não era apenas lindo, mas também bom e compreensivo, para, depois, em 07 de dezembro de 1817, escrever ao pai dizendo que D. Pedro tinha o caráter bastante exaltado, lhe sendo odiosa qualquer coisa que denotasse liberdade, para, alfim, dizer que, diante dessa situação, só lhe restava  “observar calada e chorar em silêncio”.

Nunca é demais, pois, ter cuidado com o primeiro julgamento, com a pri meira impressão, pois você pode estar redondamente equivocado.

Direito concreto

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“Na minha compreensão, o reconhecimento da prescrição virtual acaba por resvalar em garantias constitucionais inafastáveis do processo penal, ferindo-as frontalmente. O devido processo legal é uma delas, cuja observância, já reconheceu o STF, deve se verificar , inclusive, nas relações de cunho eminentemente privado, no que se convencionou denominar de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Despiciendo dizer, pois, que no processo penal, de feição eminentemente pública, a incidência de seus preceitos é de absoluto rigor”

José Luiz Oliveira de Almeida

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No voto que publico a seguir, enfrentei, mais uma vez, a chamada prescrição virtual ou em perspectiva.

A propósito da inviabilidade da prescrição virtual,  tive a oportunidade de sintetizar alguns argumentos  contrários a sua aplicação,  nos seguintes termos:

“[…]De outra banda, os argumentos contrários à existência da prescrição virtual não são poucos. Somado ao principal deles já indicado (falta de previsão legal), destacam-se:

I – violação ao princípio constitucional da tripartição das funções estatais, pois estaria o Judiciário legiferando, criando nova hipótese de prescrição, com base em pena hipotética, e consequente extinção de punibilidade, não previstos no ordenamento;

II – malferimento ao devido processo legal e seus consectários, mediante uma prévia condenação hipoteticamente considerada, sem a observância das garantias ínsitas ao iter procedimental; e

III – usurpação da utilidade da persecução penal, pois, ao final desta, poderá o acusado ser absolvido[…]”

A seguir, o voto, por inteiro.

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Fichas sujas, de quem é a culpa?

Hoje, pela manhã, numa conversa informal com um graduado funcionário do Tribunal de Justiça, ele manifestou a sua insatisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca dos “ficha suja”.

Eu disse a ele, na oportunidade, que a existência dos  “ficha suja” na vida política do Brasil não pode ser imputada ao Poder Judiciário, pois quem os elege é o povo, a quem cabe a responsabilidade pelas escolhas que faz.

Compreendo que o Supremo agiu com o necessário desvelo e acertadamente, nessa questão, como de resto tem acertado em tantas outras.

Não se pode, a pretexto de ouvir o  clamor público, ferir a Constituição. E triste do país cuja Constituição não se respeita ou que se interpreta aos sabor das circunstâncias.

Tenho dito que não se faz cortesia com o direito alheio.

Digo mais: não se pode interpretar os textos legais para ser simpático, para satisfazer a opinião pública.

Magistrado que decide para ser simpático, magistrado não é, na verdadeira acepção da palavra.