Pobre Maranhão

O  Mapa da violência, que o Ministro José Eduardo Cardoso (Justiça) divulga hoje, mostra que o número de homicídios no Estado do Rio caiu 28,7%, entre 1998 e 2008. O Estado é um dos quatro em que esse índice ficou menor. Foi no Maranhão onde o índice de homicídios mais cresceu, passou de 300%. A taxa de homicídios entre brancos, de 2002 a 2008, caiu; já entre os negros, aumento”

Matéria capturada no Jornal O Globo, edição de hoje, na coluna  Panorama Político.

Juiz não é legislador

Os crimes contra o patrimônio crescem em velocidade alarmante em nossa sociedade. Não há nenhuma cidade, por menor que seja, que, nos dias atuais, não sofra os efeitos da violência, sobretudo em face do crime de roubo, que prolifera de forma assustadora, a nos impor mudança de comportamento e de hábitos.

Resulta dessa constatação que, algumas vezes,  somos instados, enquanto magistrados, a agir com mais rigor, para atender aos anseios da sociedade, que, cada dia mais, clama por paz e imagina que somos os únicos culpados por essa situação, vez que, no imaginário popular, a polícia prende e o juiz solta.

Tenho dito, inobstante, que o magistrado, conquanto não deva virar as costas para sociedade, não deve agir, com excesso  e açodamento, quando tiver que julgar um acusado, para que as suas decisões não deixem transparecer que ele seja apenas um instrumento vingança do próprio Estado, a quem tenho dito,  é defeso fazer cortesia com o direito alheio, ainda que se trate do mais repugnante  e contumaz meliante.

Nesse cenário, tenho reformado decisões de primeiro grau que se mostram excessivas, como ocorre, por exemplo, quando o julgador, diante de duas qualificadoras, eleva as penas, nos crimes de roubo,   além dos percentual mínimo (1/3), na suposição de que, com essa atitude, dá uma resposta mais eficaz  às inquietações dos seus jurisdicionados.

É minha compreensão, e assim temos decidido na 1ª Câmara Criminal, que  a existência de duas causas de aumento de pena, de rigor, não impõe a elevação em patamar superior ao mínimo previsto – um terço –, a não ser que a peculiaridade do caso concreto, como a extrema reprovabilidade da conduta, assim o exija.

Na minha condição de magistrado de segundo grau já  enfrentei, ademais,  decisões nas quais os magistrados, no afã de dar uma resposta à sociedade,  têm agido até como se legisladores fossem,  como se deu  nos autos da AC nº 0290/2010, quando pude constatar que o juiz sentenciante fez inserir, no crime de furto, causas especiais de aumento de penas previstas para o crime de roubo, o que, convenhamos, é um rematado equívoco.

É claro que temos que dar, a tempo e hora, uma resposta à sociedade, em face dos crimes praticados. Não podemos, entretanto, sob qualquer argumento,  legislar em matéria penal, pois, assim o fazendo, malferimos a ordem jurídica, da mesma forma que o faz quem pratica um crime de furto ou de roubo.

Ao magistrado, repito, não é dado o direito de fazer cortesia com o direito alheio. Bom exemplo dá o magistrado que, mesmo diante da violência que nos atormenta, age sem hostilizar as franquias constitucionais dos acusados,  ainda que, por isso, seja incompreendido.

O que eles disseram

Polícia
“Cabem alguns esclarecimentos sobre a carta publicada por alguns membros da Defensoria Pública de São Paulo (“Painel do Leitor”, ontem). Não se discute a gravidade da situação envolvendo a escrivã de polícia, o que se prova pelo vídeo divulgado na mídia. Mas isso não autoriza o discurso imaturo dos defensores, chamando a atenção para que os “cidadãos saibam de que são capazes as instituições que existem para proteger seus direitos”. O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil possuem um digno histórico de bons serviços prestados à população. Falhas existem em toda e qualquer instituição e, acredita-se, também, na Defensoria Pública. Os defensores que assinaram a carta deveriam saber que não se constrói uma instituição semeando terror e desconfiança.”
RODRIGO CÉSAR COCCARO, promotor de Justiça (São Paulo, SP)

A repercussão do meu pensamento

Recebi, hoje, o seguinte e-mail,  de Curitiba:

“Meu nome é Alvaro e sou aluno da Turma 1DICN de Direito da Unibrasil em Curitiba no Paraná.

www.unibrasil.com.br

Criamos um espaço para os alunos e professores no site www.direitounibrasil.com.br onde postamos uma série de informações como

jurisprudencias
termos em latim
artigos
arquivos
materias de aulas
documentos juridicos
albuns de fotos
sumulas vinculantes
leis
mensagens
scraps
entre outras utilidades

Gostaria de sua autorização para compartilhar seus textos em nosso site, frisando que sempre será indicado a autoria e origem do texto.

Podemos ?”

O meu blog tem percutido nacionalmente.  Pelo menos 30(trinta)   blogs – quanto tiver tempo os nominarei –  publicam os meus artigos, além de um diário de notícias,  de Pelotas. Para minha felicidade, até blog da Folha On line já publicou matéria da minha autoria.

Fico honrado com a repercussão do que escrevo.

Amar o transitório

Zuenir Ventura

Carpe diem é uma expressão latina presente numa ode do poeta Horácio, da Roma Antiga, e que ficou popular no fim dos anos 80 por causa do filme “Sociedade dos poetas mortos”, de Peter Weir, em que funcionava como lema do personagem interpretado por Robin Williams.
Quem viu não esquece aquele professor de literatura carismático que subverteu a caretice de uma escola conservadora, exaltando a liberdade e a poesia, e ensinando seus alunos a pensar por si mesmos. Carpe diem significa “aproveite o dia de hoje”, ou seja, desconfie do amanhã, não se preocupe com o futuro, não deixe passar as oportunidades de prazer e gozo que lhe são oferecidas aqui e agora.

Neste texto, o conselho não tem nada a ver com a proximidade do carnaval. Ou pode ter, mas essa não é a intenção. Ele me foi lembrado por um amigo numa conversa em que lamentávamos algumas ameaças à saúde que atingiram pessoas queridas. Em proporções mais dramáticas, era um pouco daquilo que Ronaldo Fenômeno resumiu na sua emocionante despedida. Como as dele, eram derrotas para o corpo. Trapaças que ele apronta na forma de um tombo traiçoeiro ou do defeito de uma peça do nosso mecanismo.

Falávamos de quanto tempo se perde com bobagens que nos aborrecem além da conta, deixando passar momentos preciosos como, por exemplo, uma dessas nossas luminosas manhãs que nenhuma outra cidade consegue produzir com igual esplendor. Desprezamos por piegas as emoções singelas e vivemos à espera das ocasiões especiais, de um estado permanente de felicidade, sonhando com apoteoses e sentindo saudades do passado e até do futuro, sem curtir o presente. Só quando surge a perspectiva da perda é que damos valor a deleites simples ao nosso alcance, como ler um bom livro, ouvir uma boa música, ver Alice sorrir, assistir a “O discurso do rei”, ver o “Sarau”, de Chico Pinheiro, receber o afago de leitor(a), voltar a andar no calçadão, beber uma água de coco ou admirar o pôr do sol no Arpoador. Foi depois desse papo de exaltação hedonista que meu amigo concluiu que, como o destino nem sempre avisa quando vai aprontar, urge curtir enquanto é tempo — carpe diem. O grande poeta pernambucano Carlos Pena Filho, que morreu aos 31 anos num acidente de carro, em 1960, disse mais ou menos o mesmo num dos mais belos sonetos da língua portuguesa, “A solidão e sua porta”, que termina assim:

Lembra-te que afinal te resta a vida
Com tudo que é insolvente e provisório
E de que ainda tens uma saída
Entrar no acaso e amar o transitório.

O que eles disseram

“Estarrecedoras as imagens em que uma escrivã de polícia é revistada por homens em uma delegacia. Detalhe: a presepada foi feita (e filmada) sob as ordens da Corregedoria da Polícia Civil -que tem por incumbência zelar para que policiais atuem dentro da lei- e chancelada pelo Ministério Público -que tem como dever fiscalizar o trabalho da polícia e que não vislumbrou indícios de abuso de autoridade na conduta dos envolvidos.
Não nos esqueçamos também do Judiciário, que concordou com o pedido de arquivamento do inquérito. É bom que cidadãos saibam de que são capazes as instituições que existem para proteger seus direitos. Lembremos: a cidadã que foi aviltada em sua dignidade era uma policial; imaginemos agora o que acontece nas periferias afora, com cidadãos ‘comuns'”.
MÁRIO HENRIQUE DITTICIO, RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, ADENOR FERREIRA DA SILVA e JULIANA GARCIA BELLOQUE, defensores públicos (São Paulo, SP)

Subsídio da magistratura

Entidade impetra mandado de injução no Supremo


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal (*) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o projeto de lei (**) que corrige o subsídio pago aos ministros do STF e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

“Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Ajufe ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar o dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A ação enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe as perdas inflacionárias.

A Ajufe pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010, com a vigência nele prevista para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”.

TJ-SP recua e proíbe aborto de anencéfalo

Em menos de 20 dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou dois entendimentos diferentes sobre pedidos de aborto para bebês que nascem sem cérebro (anencéfalos) no Estado. No dia 1º de fevereiro, o TJ-SP reformou sentença de primeira instância e autorizou, em medida cautelar, uma mãe de São José do Rio Preto a interromper a gravidez. O aborto foi feito no Hospital de Base da cidade.
No último sábado, o plantão do TJ-SP concedeu liminar ao advogado Marcos Antônio Fávaro, contra decisão dada pelo juiz Rodrigo Risse Fernandes, do Fórum de Santa Adélia, que no dia 11 autorizou, em alvará, uma mãe a fazer o aborto em até 120 dias. Neste caso, o aborto, marcado para hoje, no Hospital Padre Albino, em Catanduva, não foi feito. Fernandes não quis comentar a decisão porque ainda não tinha sido notificado.
A posição do TJ-SP ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de sete anos de tramitação, anuncia que vai analisar o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia. Por enquanto, ao contrário da última decisão do TJ-SP, a Justiça autoriza a interrupção da gravidez na maioria dos casos. Para conseguir realizar o aborto, as famílias alegam que o bebê vive poucos dias após nascer e os riscos à saúde da gestante são grandes. No Brasil, a legislação autoriza o aborto apenas nos casos de estupro e em que a mãe corre risco de vida.