Justiça em ação

Recorrer ao Poder Judiciário para ver reparado um dano – e ter a pretensão atendida -, por menor que seja, é exercício de cidadania.

As decisões a seguir transcritas são exemplares.

I – Churrascaria Porcão da Ilha é condenada a indenizar cliente em cerca de R$ 4 mil

A Churrascaria Porcão da Ilha do Governador foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 4.140,00, por danos morais, por ingestão de alimentos que a levaram a um quadro de gastroenterite aguda. A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que não considerou o sofrimento suportado pela cliente como ‘mero aborrecimento’, e portanto, passível de reparação.

Leia mais aqui

II – Vítima de acidente de carro recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

A Transportadora Ramos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a Adriano de Oliveira, vítima de um acidente de carro. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Adriano conta que viajava em seu veículo na Avenida Brasil, em um dia de chuva, com mais quatro pessoas e, ao parar o veículo, em virtude de um engarrafamento, foi surpreendido por violenta colisão traseira, ocasionada por uma carreta da transportadora, dirigida por Davids Felipe.

Leia mais aqui

III – Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los”, afirmou na decisão.

Leia mais aqui

ENTREVISTA – GILMAR MENDES

Li na Folha de São Paulo, edição de 22 de março

“Às vezes os confrontos são necessários”

Defensor de pontos de vista considerados polêmicos, presidente do STF e do CNJ diz ser preciso reagir a tentativas de tolher o trabalho da Justiça

Gilmar_Mendes
É DIFÍCIL encontrar um fato relevante da vida nacional sobre o qual Gilmar Mendes não tenha vocalizado sua opinião nos últimos dois anos. Nesse período, ele presidiu o Supremo Tribunal Federal. Fez dali seu palanque para defender pontos de vista considerados polêmicos. De saída do cargo, continua afiado. “Às vezes os confrontos são necessários”, diz. Os “confrontos” foram para reagir ao que vê como tentativas de manietar o trabalho da Justiça. O caso mais rumoroso foi o de dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas. “Chamei de canalhice o que era canalhice.” Deixará o STF e entrará na política? Ele nega: “Volto à bancada para contribuir com o debate doutrinário”.

Leia mais aqui

Ordem requer ao CNJ que faça cumprir obrigação de que juiz more na comarca

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, para informá-lo que algumas Seccionais da OAB tem recebido de advogados e da sociedade reclamações quanto ao descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Apesar de o próprio CNJ ter editado a resolução 37/07, para orientar os Tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, Ophir afirma que não se tem notícias acerca da operacionalização da resolução por parte dos Tribunais.

Leia mais aqui

Sessões do Pleno e das Câmaras à tarde? Por que não?

tj_pleno_04_03_09

Depois das primeiras sessões das quais participei – no Pleno e na Câmara Criminal – já pude sentir que o tempo é muito curto para tanta demanda.

Acho, sinceramente, que uma boa solução seria fazer as sessões do Pleno e das Câmaras (reunidas e isoladas) no período vespertino. iniciando ao meio-dia.

Entendo, prima facie, que até mesmo para os advogados seria muito interessante, pois eles ficariam com as manhãs livres para as audiências do primeiro grau, ficando as tardes ( e noites, quando for o caso) para as sessões do Tribunal de Justiça.

Claro que haverá resistências à proposta nesse sentido. Toda mudança, sobretudo tratando-se de uma corporação, provoca reações. Entendo, todavia, que é necessário que se pondere com equilíbrio, antes de rechaçar a porposta.

Compreendo que as sessões à tarde, se estendendo, se necessário, até a noite, possibilitariam que mais processos fossem julgados.

Admitindo que haja resistência e que essa proposta não seja levada na devida conta, indago: por que não iniciar as sessões – do Pleno e das Câmaras – às 08h00?

Não vejo nenhuma necessidade de se iniciar as sessões às 9h00. O tempo é muito curto.Quando, finalmente, se iniciam os trabalhos, já estamos perto das 9h00. Depois disso, se se tratar de uma matéria polêmica, não se faz quase nada.

Vamos pensar, seriamente, nessa possibilidade?

Reforma do CPP

Nesta sábado, o Jornal Folha de São Paulo publica duas posições conflitantes acerca da reforma do Código de Processo Penal: de Luiz Flávio Borges D’ urso e Sérgio Fernando Moro.

Leia e, se possível, firme posição.

Ampliando o direito de defesa

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

TODAS AS propostas que visem aprimorar a tramitação dos processos judiciais, sem violar as garantias e direitos constitucionais, são sempre muito bem-vindas, a exemplo de grande parte das mudanças propostas para a reforma do Código de Processo Penal.
Fica a cada dia mais difícil assegurar os direitos constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório na fase de investigação e julgamento, pois vem se consolidando uma cultura de excessos e certezas no exercício da jurisdição.
Certamente o rito processual pode ser abreviado para termos resultados mais produtivos. Por exemplo, quando o magistrado se deparar com provas convincentes da inocência do réu, poderia decidir sumariamente, a qualquer tempo, sem precisar ir até o final do processo.

Leia mais aqui
Um projeto na contramão

SERGIO FERNANDO MORO

TRAMITA NO Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal. A iniciativa merece louvor, pois o código vigente, de 1941, precisa de atualizações. Espera-se, porém, que um novo código venha para aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais célere, mais eficiente e mais justo. Há dúvidas se esse é o caso do projeto.
Em primeiro lugar, o projeto aumentará a morosidade da Justiça. A causa principal da demora é o excesso de recursos, que faz com que um caso seja submetido a até quatro instâncias de julgamento. Seria de esperar, então, que qualquer reforma diminuísse o número de recursos.

Leia mais aqui

Decidido!

Tá decidido: para promoção por merecimento só receberá meu voto o juiz que morar na comarca. Tá cedido, também: não aceito que magistrado vá a meu gabinete pedir voto para promoção. Eu abomino essa prática! Quem desejar ser promovido só precisa trabalhar – e prolatar decisões de qualidade. A propósito, já pedi, publicamente, na sessão da última quarta-feira, que a Corregedoria me encaminhe pelo menos três decisões de mérito dos candidatos à promoção, com a antecedência necessária, para que eu possa aferir a qualidade do seu trabalho.

Portanto, para merecer o meu voto, o candidato à promoção deve:

I – morar na Comarca;

II – produzir muito; e

III – produzir com qualidade.

Se você se encaixa nesse perfil, não precisa me pedir nada. É só aguardar que o voto vem.

Prestando contas

Estou me articulando, com a minha equipe, para implantar um sistema de comunicação direta com os acusados (ou parentes) e com as vítimas(ou parentes) envolvidos nos processos sob a minha relatória. O meu objetivo é simples: mantê-los informados, seja por qual via for – telefone, fax, e-mail -acerca do andamento dos recursos. Depois de implantado esse sistema, as partes sempre saberão, sem sair de casa, a quantas anda o processo do seu interesse, sem que seja necessário sequer consultar o seu advogado ou defensor. Até da data provável do julgamento as partes serão informadas.

Espero, sinceramente, que eu consiga implantar essa prática. Desse dia em diante, nenhum interessado poderá dizer que não sabe que fim levou o seu processo. Se, por hipótese, estiverem os autos em poder do advogado ou do Ministério Público, além das providências que adotarei para que sejam devolvidos, as partes serão informadas dessa particularidade, se, claro, a demora for relevante, de modo a prejudicar a celeridade que pretendo imprimir. Os réus que estiverem presos, por exemplo, serão informados, no local onde se encontram, acerca, por exemplo, do julgamento do habeas corpus impetrado.
Vamos ver se dá certo! No que depender de mim as pessoas não mais precisarão andar pelos labirintos do Tribunal para saber a quantas andam os processos do seu interesse.

Li no sitio da Corregedoria-Geral de Justiça

Corregedoria adotará melhorias em perfil de juízes
Uma das novidades será o controle de residência de juízes

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, informou que a Corregedoria vai adotar o controle de residência dos juízes nas comarcas para efeito de promoções futuras no 1º grau.

A medida reforça exigência quanto a presença e moradia do juiz na comarca em que trabalha e coincide com proposta do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, apresentada ao corregedor na sessão plenária do TJMA desta quarta-feira, 17.

Em sua estréia no Pleno, José Luiz disse querer contribuir para aperfeiçoar a estrutura de detalhamento da vida funcional de juízes indicados para promoção, e sugeriu que os desembargadores recebam e analisem previamente sentenças dos concorrentes.

A Corregedoria Geral da Justiça é responsável pelo processo de promoção – documento que reúne histórico funcional do juiz e serve de referência a promoções aprovadas pelo Pleno, pelos critérios merecimento e antiguidade.

O documento, entre outros itens, enfatiza a produtividade do magistrado, informa sua posição na lista para promoção e vezes em que foi indicado para posição superior na magistratura.

“Nossa intenção é tornar o processo mais dinâmico”, observa Guerreiro Júnior.