
No dia 07/07/2004, por volta das 19h15, N.S.P., filho de P.W.R. e M. da C. S.P, decidiu praticar um assalto ao estabelecimento comercial Varejão Mendes, localizado na Rua São Camilo, nº 80, João de Deus.
O acusado, quando decidiu-se pelo assalto, não tinha nenhuma motivação especial. Não passava nenhuma privação, tinha o básico para sobreviver.
Todavia, o acusado pensou: se várias colegas meus já praticaram assalto e nada ocorreu, por que só comigo vai acontecer alguma coisa?
Agora, decidido, era partir para o ataque. A vítima a escolher, dependendo das circunstâncias. O ideal seria uma que tivesse grana na mão, por isso o Varejão Medes foi escolhido.
Agora, era assaltar por assaltar. Se fosse bem sucedida a empreitada, decerto que fariam um baita de uma farra.
Com esse propósito juntou-se a outros dois meliantes ( Marcos e José).
Armados de revólver, dirigiram-se ao estabelecimento comercial nominado, e praticaram o crime.
No dia do crime os delinquentes adentraram no comércio com a desculpa de comprar cigarros, para, em seguida, anunciarem o assalto, que lhes renderia cinquenta reais.
Registro – olha aí a ousadia do assaltante! – que como a proprietária do comércio disse que não tinha dinheiro, porque a venda tinha sido pouca, o acusado e seus comparas, petulantes, entraram para o lado privativo do comércio e vasculharam todas as gavetas, sem nenhuma cerimônia, confiantes que nada lhes aconteceria.
No momento da fuga, no entantoN.S.P foi baleado à altura do pescoço, ficando paraplégico, ou seja, com enfermidade incurável. Está numa cadeira de rodas. Depende de terceiros para as suas necessidades mais elementares.
O interessante é que, até hoje, não se sabe quem atirou no réu. O que se sabe, nesse caso, como em tantos outros, é que o crime não compensou.
O acusado, além de ficar inutilizado para sempre, ainda será condenado, inapelavelmente.
O processo está aberto sobre a minha mesa. A sentença sairá em horas.
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