Se o inimigo não tem defeito…

É sempre assim: se o profissional tem boa reputação, é preciso, logo, logo, achar um meio de mostrar aos que o têm em boa conta que ele não é tão correto assim, que essa boa reputação é pura ilusão.

É sempre assim: depois de uma acusação falsa, a honra não se recompõe. E aí não adianta o que se construiu. Tudo desmorona, para a felicidade dos iconoclastas (Fig. Aqueles para os quais nada é digno de culto ou reverência)

É sempre assim: o metido a besta (é assim que se qualifica o homem que se mostra correto no exercício de sua profissão) tem mesmo que ser “desmascarado” – na concepção dos calhordas -, para que todos saibam que todos são iguais.

É sempre assim: ninguém deve ter a petulância de, numa corporação, por exemplo, ser correto, apresentar-se correto, parecer correto, agir com retidão. Se assim se apresenta, se é essa a imagem que construiu, podem ter certeza – advertem os destruidores de imagem – que tem algum defeito que ainda não veio a lume. Mas que virá, espera-se, sem demora. Todavia, se não assomar o defeito, não tem problema, arruma-se um rapidinho, afinal, como se assiste no mundo da política mais rasteira, no mundo dos chamados homens de bem também prepondera, junto aos indignos, a máxima segundo a qual os nossos amigos, enquanto for conveniente, não têm defeito; os inimigos, se não os têm, nós botamos, nem que, depois, se for do nosso interesse, nós o desconsideremos.


Ao encontro da solidão

Tenho medo, pavor da solidão. Privar-me da companhia da minha família é me fazer solitário. Eu preciso da companhia da minha família para deitar, dormir, acordar, comer, beber, sorrir, chorar e tudo o mais do que necessita um ser gregário.

Para muitos, viajar, sair de casa, enfim, é uma oportunidade para mais uma aventura. Para mim é tormento, é quase dor e sofrimento.

Desde que decidi-me pela participação no congresso do IBCCRIM, em São Paulo que meu coração está aflito.

Mas estou decidido a ir. Vou tentar estar só, ficar só. Não será fácil. Todavia, ainda assim, preciso tentar.

Serão cinco dias de ausência da minha casa e do meu trabalho, igualmente relevante na minha vida. Sei que serão horas difíceis de superar. Mas, ainda assim, vou.

Confesso que nem sei mesmo por que me impus esse sacrifício.

Talvez o meu objetivo seja provar do gosto da solidão, para, desafiando-a, encontrar – quem sabe? – respostas para algumas indagações que têm me atormentado, provocando em mim intensas reflexões.


Justificando a minha ausência

Não vou me fazer presente na 1ª Câmara Criminal, na terça-feira, nem no Pleno, na quarta-feira. Nesse período estarei em São Paulo, participando de um congresso de Direito Penal.

Tive o cuidado de, hoje, mandar e-mail para todos os meus colegas, justificando, com a maior brevidade, a minha ausência às sessões de julgamento.

Entendo que é assim mesmo que se deve fazer. Muitos me criticam por dar muitas satisfações da minha vida.

Não se pode esquecer, inobstante, que o homem público tem, sim, que dar satisfação de sua vida.

Eu não dou satisfação é da minha vida pessoal, se ela não tiver nenhuma relação com o meu trabalho.

Se necessário, se o interesse público assim o exigir, eu abro mão da minha privacidade.

O certo é que, se não houver quorum na próxima quarta-feira, a culpa não será minha, pois há meios de se compor o quorum, com a convocação de juízes do primeiro grau.

O que eu tinha que fazer já fiz: dei satisfação aos meus pares e não me interessa se acharem que exagero. Eu sou homem público e como homem público tenho que agir assim.

No passado eu tive a oportunidade de dizer, neste mesmo espaço, que a baixa produtividade dos juízes do Maranhão decorria do fato de que só prestavam contas com a sua consciência.

Esse mau vezo desgastou a imagem do Poder Judiciário. Mas isso está mudando a olhos vistos. Já não se promove quem não presta contas do que faz.

É isso aí.

É por isso que não deixo de, enquanto agente do poder público, dar satisfação dos meus atos. Agisse eu de outra forma, não mereceria o respeito de ninguém.

O magistrado que insistir em prestar contas apenas à sua consciência, pode ter certeza, não merecerá o reconhecimento dos seus pares e muito menos dos jurisdicionados.

Acho que está se encerrando o ciclo no qual predominou a velha prática de se promover em face da simpatia, do tapinha nas costas, da gentileza, da bajulação.

Está encerrando, ademais, aquela fase na qual se fazia tudo que não era proibido e mais alguma coisa.

Nos dias presentes, os freios morais estão mais eficazes que os freios legais.

Ninguém que tenha o mínimo de pudor aceita, nos dias presentes, ver seu nome destacado na imprensa em face de uma má conduta profissional.

A liberdade de imprensa tem essa virtude, conquanto tenha que se admitir que, em nome dela, muitas injustiças têm sido feitas.

Mas isso é o preço que se paga por vivermos numa democracia.

Nos dias presentes, sublinho, para encerrar, não só os magistrados de primeiro grau têm o dever de prestar contas de suas ações. Os magistrados de segunda instância têm as mesmas obrigações.



Assessoria – III

Hoje, pela manhã , concluí a análise dos votos dos candidatos a uma vaga na minha assessoria. Dos 37 concorrentes, escolhi 04(quatro). Não foi fácil. Todos se saíram muito bem. Vou partir, agora, para segunda fase, que se realizará, provavelmente, na próxima quarta-feira, com a elaboração de outro voto, agora acerca de outro tema que não Direito Penal e Processual Penal.

Cansaço

Estou quase encerrando mais  uma semana de trabalho. Estou me sentido cansado. Cansaço mental, registre-se.

No exercício da função judicante, de há muito constatei,  não há como manter as emoções controladas. Eu sou, sim, muita emoção, conquanto, por imperativo, seja muito mais razão.

Confesso que não sei de onde vem essa máxima de que desembargador não trabalha. É possível, sim, que existam os que não trabalham. Todavia, se efetivamente existem, são exceção. O certo é que nunca trabalhei tanto. A responsabilidade do cargo, o fato de ser, na  prática, a última instância para definição da situação jurídica de um acusado, posso afirmar, me agasta,  me preocupa, me faz  soturno algumas vezes.

Dirão: ossos do oficio!  Direi: ossos do oficio,sim!  Mas eles bem que podiam  ser mais palatáveis.

Vou em frente, todavia, dando a minha contribuição ao Poder Judiciário, ainda que modesta.

Vou seguindo adiante, até onde a minha lucidez me permitir. Perdendo-a, devo recolher as armas e voltar para casa.

Para o desprazer de alguns, não tenho tido nenhuma dificuldade de convivência com os meus pares. Hoje sei que muitos  são mais profissionais, mais humanos e mais solidários do que eu supunha. É a reafirmação, pura e simples,  de que só se pode emitir um conceito daquilo que se conhece.

Quando decido por  fazer esse tipo de reflexão, o faço para que os leitores do meu blog saibam que, diferente do que se pensa, vida de desembargador não é uma patuscada, um simples folguedo.

Enganam-se os que pensam que aqui se cultiva apenas a vaidade.

No meu caso, posso afirmar que  o limite da minha vaidade é poder fazer, é construir, é elaborar bons votos, reparar alguma injustiça.

Confesso que se tivesse a capacidade de não me envolver emocionalmente com o que faço, se pudesse chegar em casa e romper as amarras com o meu trabalho, não estaria  tão cansado mentalmente.

Mas não tenho essa capacidade. Eu ainda sou do tipo que acorda pela madrugada e passa a refletir sobre  fatos que se relacionem com o meu trabalho.

É, simplesmente, o medo, o quase pavor de, podendo, não reparar uma injustiça, não mudar o rumos dos acontecimentos.


Assessoria – II

Quando, no post anterior, referi-me a assessores competentes, em nenhum momento pretendi questionar a competência da minha assessoria ou de qualquer membro, isoladamente.  Todos os assessores que escolhi foi, também,  em razão de sua competência. Mesmo os que já deixaram a minha assessoria, não o foram por incompetência, pois não escolheria mesmo quem não fosse competente.

Relendo, agora, o post, concluo que não fui muito feliz nas minhas palavras. Com humildade reconheço que, algumas vezes, as palavras nos traem, como fui traído no post.

Quando escrevi o post pretendi, tão-somente, reafirmar a minha intenção de privilegiar os profissionais do quadro do Tribunal. Nada mais que isso.

Se, por hipótese, tiver magoado alguém, peço desculpas publicamente.  Não sei ser  descortês, conquanto, algumas vezes, seja muito contundente.

A defesa de Medina

POR PAULO MEDINA

“Meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei”

Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.

Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.

Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.

Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.

Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.

Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.

Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.

Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.

Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.

Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.

Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.

Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.

O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.

Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.

De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.

Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.

Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.

Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.

O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.

Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.

Ora, o inocente não busca provas negativas.

O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.

Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.

O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.

Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.

Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.

Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.

Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.

E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.

Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.

Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina.

Então, como condenar o ministro?

Volto a indagar.

Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?

Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?

Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?

Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.

Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.

O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.

O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.

Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.

A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.

Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileiros

Tudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.

Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.

E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.

E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.

Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.

E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.

Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!

As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.

Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário

Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.

O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.

O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.

Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.

Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.

Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.

Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.

O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.

Volto ao meu lar.

Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Assessoria

Estou realizando uma seleção para compor a minha assessoria jurídica. A única exigência foi que o candidato fosse do quadro do Tribunal de Justiça. Inscreveram-se quase quarenta candidatos em dois dias. Estou realizando os testes. Vou selecionar, inicialmente, os cinco melhores. Em seguida, vou fazer novo teste. Os dois melhores serão os finalistas. O desempate pode ser a vida pregressa e o curriculum. Espero ser bem sucedido na escolha. Doravante, toda a minha assessoria será escolhida assim. Os atuais assessores, se, por hipótese, deixarem a assessoria, serão substituídos por profissionais do quadro, a partir de uma seleção. Acho que serei bem sucedido. Não mais escolherei candidatos que não seja pelo critério da competência. É claro que há riscos nesse tipo de escolha. Creio, no entanto, que nenhum candidato, sabendo como eu sou, se atreverá a trair a minha confiança. Quem trabalha comigo sabe que há regras rígidas de conduta.