Pérola jurídica

PROCESSO VIRTUAL

Carga virtual
Colaboração de Pedro Henrique Bicalho Carvalho, de Uberaba-MG
Inserido em 15/9/2009

Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
– Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
– Então quero carga do processo virtual !!!

Depois de muita risada, situação foi esclarecida.

Capturada no sitio Boletim Jurídico

Capturado na internet

Um caso exemplar de Justiça que não falhou

Fotos capturadas no blog do Frederico Vasconcelos

Sob o título “Amor Incondicional” (*), a revista eletrônica “Via Legal“, do Conselho da Justiça Federal, trata do caso do engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, de Curitiba (PR), que descobriu há doze anos que seu filho, Vitor, tinha uma doença incurável e degenerativa. A revelação mudou a sua vida. Para salvar o filho, ele perdeu o emprego e endividou-se.

O engenheiro não imaginava que, anos depois, viveria uma situação surpreendente na Justiça.

“É uma questão de decisão. Eu decidi lutar pela vida dele”, diz Adolfo a Analice Bolzan, apresentadora do “Via Legal”.

Adolfo passou a estudar a doença do filho na biblioteca da Faculdade de Medicina e na internet. Fez pesquisas e contatos por correspondência com especialistas em vários países. Há nove anos, Vitor toma enzimas descobertas pelo pai obstinado.

A dedicação ao filho interrompeu a vida profissional do engenheiro. “Não sobrou para pagar a prestação da casa”, diz. O imóvel foi a leilão.

Para não perder o bem, Adolfo entrou com uma ação na Justiça Federal. Nas audiências, contou a história de Vitor e por que deixara de pagar as prestações.


Não deixe de conhecer o final dessa emocionante história

no blog do Frederico Vasconcelos

Tempo escasso

Os colegas (poucos) que me visitam no Tribunal, os advogados que encontra casualmente e os poucos amigos que tenho estão sempre me cobrando as crônicas que deixei de publicar neste blog e no Jornal Pequeno.

Devo dizer, a propósito, que inspiração não me falta. O que me faz falta mesmo é o tempo. Enquanto eu não atualizar a minha relatoria, sei que não me dedicarei aos artigos que habitualmente escrevia. Mas é só questão de tempo.

Saudade

Chico Buarque, na letra da música Pedaço de Mim, descreve a saudade assim:

“A saudade é arrumar o quarto do filho que já morreu”

Reflita acerca da profundidade dessas palavras. Acho que ninguém foi capaz de traduzir a saudade é em tão poucas palavras.

Para mim, a saudade pode se manifestar ante a simples ausência dos meus filhos do seu quarto. Essa saudade dói, mas não mata. A saudade de quem arruma o quarto do filho que já morreu é simplesmente dilacerante.

Cuidando de coisas insignificantes

Se você imagina que, nos dias atuais, o Poder Judiciário não cuida de coisas insignificantes, leia a notícia que publico a seguir.

STJ absolve ladrão de galinha

Homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto por furtar galinha caipira de R$ 10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um vizinho.

De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo “em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha”. O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG).

A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.

Leia mais no ÚLTIMO SEGUNDO

Crimes sexuais

Li no Consultor Jurídico

POR GLAUCIO OSHIRO

Lei pode dar interpretação de crime único

“Nesta hora, as vozes, que se calam, são vozes que se acumpliciam, e os braços, que se cruzam, são os braços que colaboram.” (MILTON CAMPOS)

No HC 144870, o STJ, por sua 6ª Turma, decidiu que o novo tipo do crime de estupro prevê condutas alternativas, de modo que, havendo conjunção carnal e atos libidinosos diversos desta no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, há crime único. A quantidade de comportamentos típicos influiria tão-somente na dosimetria da pena.

Entretanto, ainda mais recente é a decisão do STF (HC 86110, 2ª Turma) reconhecendo a continuidade delitiva entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e de estupro em decorrência do advento da Lei 12.015/09. O fato apreciado pela Suprema Corte também foi praticado contra a mesma vítima dentro do mesmo contexto, consoante se percebe pelo trecho da sentença condenatória destacado no parecer do Ministério Público Federal:

“No interior do galpão, local ermo, violentamente, sufocou a vítima, esganando-a no pescoço com as mãos, vindo ela a cair ao solo enfraquecida para, em seguida, ser parcialmente despida pelo réu, que também fez o mesmo. Ambos ficaram sem as calças e as roupas íntimas.

“Ali mesmo no chão, o réu manteve a vítima, enfraquecida pela esganadura e submetida a grave ameaça de morte, conjunção carnal consistente no coito vagínico e, posteriormente, o réu introduziu seu pênis ereto no ânus da vítima, ejaculando no interior do seu reto. Após satisfazer-se o réu ainda chutou a vítima e pegou informações a respeito dela nos papéis de sua bolsa, ameaçando-a de morte caso revelasse o fato que acabara de ocorrer” (grifei).

Leia mais no Consultor Jurídico

OMISSÃO NOSSA DE CADA DIA

Falta de quórum

O último item da agenda de hoje, do Pleno, não foi discutido, por falta de quórum. Não foi a primeira vez. Isso pega mal, muito mal mesmo. É preciso fazer a lição de casa. Nós não podemos dar esse mau exemplo. Como cobrar a presença dos juízes nas comarcas se não damos o exemplo?

Essas questões me preocupam. E não adiante não gostar do que falo, pois a sessão é pública e todos sabem desse fato; só que ninguém tem coragem de falar.

Que pena! Assim nossa credibilidade se esvai, por inteiro.

Mais um processo administrativo vai para o arquivo.

Votei – e fui acompanhado pela maioria – pelo arquivamento de mais um processo administrativo em desfavor de um colega, fulminado pela prescrição.

Assim não dá. Assim não há credibilidade que resista.

Vamos mudar o nosso rumo. Como está não pode ficar.

Na próxima sessão vou levar outro processo, cuja pretensão punitiva está prescrita, também

As razões das prescrições sistemáticas são mais que óbvias: inércia, indolência, descaso, preguiça, pachorra, falta de pudor…