Lei altera o prazo prescricional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5/5), a Lei 12.234, que altera o prazo prescricional penal. De forma prática, a lei aumentou em um ano o prazo. Ou seja, em uma pena aplicada de um ano, estará prescrita em três anos. Antes, a pena de um ano estaria prescrita em dois anos.

Leia abaixo a nova redação dos artigos do Código Penal

LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010.

Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.

Art. 2o Os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

…………………………………………………………………………………

VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 110. …………………………………………………………….

§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

§ 2o (Revogado).” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revoga-se o § 2o do art. 110 do Código Penal.

Brasília, 5 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Capturada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado

Decisão obriga empresa a substituir veículo defeituoso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu na sessão desta quinta-feria, 6, que a empresa Taguatur Veículos deve substituir o veículo Strada adquirido por cliente, em dezembro de 2009, por outro do mesmo modelo.

A decisão mantém a determinação de tutela antecipada do juiz da 9ª Vara Cível de São Luís, que deliberou a troca diante do veículo apresentar vários defeitos dias depois da entrega, como problemas nas portas, no sistema de refrigeração, freios e direção, fatos que colocariam em risco a vida do proprietário, além de ser um bem usado como meio de trabalho. A realização do conserto por parte da empresa, sem a solução dos defeitos apresentados, também foi considerada na decisão do juízo e dos magistrados. O descumprimento da decisão judicial inclui a multa diária de R$1.000,00.

O comprador Carlos Abreu alega em seu pedido de tutela antecipada que, à época, a concessionária e a montadora Fiat alegaram não poder receber o carro que apresentava defeito. A Taguatur recorreu da decisão sob a alegação de violação do princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), diante da ausência de provas contundentes quanto aos danos moral e material sofridos pelo cliente.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou que a concessão da tutela não exclui o direito de defesa e reforçou ainda que a reparação dos problemas não limita o pedido de substituição do automóvel. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Cível) e Lourival Serejo. O Ministério Público Estadual também indeferiu o recurso.

Temos que perder a timidez

Nós ainda vamos pagar caro pela nossa omissão. Nós nos omitimos e o CNJ, age. Nós não podemos ficar a reboque das ações do CNJ, por falta de iniciativa, por timidez ou covardia.

Hoje, pela manhã, a propósito da nossa proverbial incapcidade de julgar a tempo e hora, fui o autor do voto que conduziu mais uma sindicância ao arquivo, em face do decurso do tempo.

A sindicância que foi arquivada, por unanimidade, foi aberta em 2004. Hoje, passados mais de seis, sequer foi instaurado o processo administrativo, por isso foi arquivada, fulminda que foi pela prescrição.

No caso em comento, a colega sindicada não seria punida, ao que li, em face do resultado da sindicância, e ao que senti – e vi – em face das manifestações de alguns do meus pares.

Todavia, tenho certeza, pelo que dela conheço, que era preferível, para ela, que o mérito fosse julgado. A ela não satisfez o simples arvuivamento da sindicância. Fica, na boca, um gostinho amargo de injustiça.

Fazer o quê? Nada! Apenas lamentar!

Esse não foi o primeiro, nem será o último processo administrativo (ou sindicância) a ser arquivado por falta de vontade de fazer.

Nós temos que perder a timidez, diante dessas questões. Nós não podemos nos assombrar em face da possibilidade de propor a punição de um membro da corporação.

Capturada no Blogue do Colunão

Acusado, juiz pede aposentadoria

Denunciado ao Conselho Nacional de Justiça por irregularidades diversas, pediu aposentadoria o juiz Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, titular do 3o Juizado Especial Cível de São Luís (Coroadinho/Bairro de Fátima).

A solicitação ainda vai ser apreciada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas dificilmente será recusada.

No último 6 de abril, depois de ler aqui o teor das suspeitas levantadas contra Sorocaba, o corregedor-geral da Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, deu-lhe prazo de 15 dias para dar explicações.

A assessoria de comunicação da Corregedoria Geral informa que o juiz atendeu à intimação. Mas o documento encaminhado a Guerreiro por Sorocaba, juntamente com o pedido de aposentadoria, ainda é mantido em sigilo.

Na mira

A Corregedoria da Justiça também fixou prazo de 15 dias para que o juiz Genivaldo Pereira da Silva, de Imperatriz, “responda às denúncias divulgadas no Blogue do Colunão em 26/4/2010”, segundo a assessoria da CGJ.

Leia mais acerca da matéria e de outras, igualmente relevantes, no blogue do colunão, de responsabilidade do jornalista Walter Rodrigues

Sugestão feita aos meus pares

Hoje, pela manhã, na sessão do pleno, levei uma proposta para facilitar aos desembargadores a exata compreensão dos fundamentos jurídicos dos votos dos colegas, sobretudo quando a matéria guarda alguma complexidade e quando o voto é muito longo.

Com a proposta em comento, apresso-me em anotar, não fiz nenhuma crítica aos votos longos, como pareceu à primeira vista. O que propus é muito simples: o relator, antes da leitura do voto, faz um resumo dos principais argumentos jurídicos consolidados no seu voto e faz a distribuição entre os pares. Assim o fazendo, ainda que o colega tire, por um momento que seja, a atenção da leitura do voto, ele nunca deixará de saber sob quais fundamentos está decidindo o colega, estando, assim, sempre em condições de votar, com a necessária convicção.

A verdade que precisa ser dita – e que eu disse na sessão, por ocasião da proposta – é que, rotineiramente, pelos mais diversos motivos, desviamos a nossa atenção da leitura do voto, disse inferindo-se, por óbvio, que, muitas vezes, ao acompanharmos o voto do relator, não estamos plenamente seguros da linha de pensamento que estamos aderindo.

Para admitir o que estou admitindo é preciso ter coragem. Haverá, sim, os que dirão que apenas exagero. Haverá, sim, os que dirão nunca tiram o pensamento do voto, que nunca deixam de prestar a atenção ao que diz o colega.

Diante de eventuais manifestações nesse sentido, eu apenas vou responder, direto e sem enleio: o pior cego é o que não quer ver.

Não adiante tapar o sol com a peneira, não adiante dizer que exagero, pois essa é a realidade. Ao que vejo e sinto, é mais comum do que se imagina perdermos o raciocínio do colega que vota, quer porque nos ausentamos da sala de julgamentos, quer porque troquemos idéias com o colega aos lado, ou porque desviamos o nosso pensamento. E ninguém consegue permanecer uma hora, por exemplo, com o pensamento inteiramente voltado para o voto do colega.

Ninguém está obrigado a seguir a minha proposta, claro. Mas eu vou, sim, a partir da próxima sessão, distribuir aos meus colegas, informalmente, um resumo do meu voto, com as principiais questões jurídicas nele albergadas, para que, sejam quais forem as circunstâncias, na hora de votar, saibam como estou decidindo e sob quais fundamentos jurídicos.

Tenho plena convicção que, agindo assim – sem afrontar o regimento interno do Tribunal, registre-se – vou possibilitar que as questões sejam melhor analisadas, possibilitando, assim, um julgamento mais consentâneo.

Sabedoria do Ministro Peluso

Do discurso do Ministro Peluso, por ocasião de sua posse na presidência do STF:

“Nós juízes não somos chamados a interpretar nem a reverenciar sentimentos impulsivos e transitórios de grupos ou segmentos sociais”

É assim que penso. É nessa direção que decido. É nessa senda que construí a minha história. Foi assim que amealhei respeito e credibilidade.

Juiz não pode decidir com um olho na lei e outro na opinião pública. Nem sempre o clamor público encontra conforto nas provas dos autos. Isso ocorrendo, opta-se pelo que dos autos consta. É assim mesmo que acontece. Muitas vezes temos a íntima convicção da culpa do acusado, mas as provas dos autos não nos permitem motivar essa convicção. E sem provas nos autos, pouco importa o sentimento íntimo do magistrado.

Foi pensando e agindo assim que absolvi um dos acusados de torturar ” Gero” . Fui incompreendido por isso, mas não me deixei levar pelo clamor público. Se agisse de forma diferente teria que aposentar a toga. Eu não me assombro com o que possam comentar em face das minhas decisões, pois sempre decido movido pelo melhor sentimento. Nunca decido com má-fé ou impulsionado por propósitos questionáveis.

Dinamizar é preciso – II

Ainda estou imerso nas reflexões acerca da dinamização dos julgamentos no segundo grau. Compreendo, nesse sentido, que não há necessidade , por exemplo, da leitura integral do voto do relator, sobretudo se for muito longo. O desconforto, nesse caso, é óbvio. Ninguém consegue acompanhar um voto longo – e por isso mesmo cansativo – na sua integralidade. Isso é pura ilusão. Com o tempo, tendemos a nos desconcentrar, ainda que, aparentemente, estejamos atentos. Isso é próprio do ser humano. Ao tempo da leitura do voto somos instados, a todo momento, a desfazer a nossa atenção.

Diante dessa constatação, mais do que óbvia, acho que um boa providência seria o relator fazer um síntese dos seus argumentos, sem desnaturar, sem afrontar, claro, a essência do seu voto. Essa dinâmica tem sido imprimida na 3ª Câmara Criminal, sem que, com isso, se hostilize a ordem jurídica e as franquias constitucionais dos rec0rrentes. O que não se pode, claro, é não fundamentar o voto. O que não se pode, ademais, é omitir dados relevantes do voto, para que os demais membros da Corte votem com convicção – de acordo ou em desacordo com o voto do relator.

Claro que cada caso deve ser examinado a partir das suas peculiaridades. Haverá votos que, decerto, não poderão ser sintetizados, em face mesmo da complexidade da matéria. Não sendo o caso, todavia, acho que podemos imprimir mais celeridade aos julgamentos com a adoção dessa simples providência.

A palavra empenhada

Há muito venho dizendo que este blog é o espaço que destinei para prestar contas das minhas ações no segundo grau.

Nesse sentido, quero dizer aos leitores do meu blog que, até hoje, ainda chegam processos deixados pelo meu antecessor. Já passam de 200 (duzentos) os processos da minha relatoria. É muito, a considerar que a absoluta maioria não guarda nenhuma complexidade.

Estou tentando, de todas as formas, com a minha assessoria, agilizar os julgamentos. A minha produtividade ainda está muito pequena. Mais vamos melhorar.

Temos que produzir mais! Temos que atualizar a relatoria! Nós não podemos seguir os passos de quem nunca teve compromisso com o Poder Judiciário.

É inconcebível que um desembargador e quatro assessores jurídicos não consigam atualizar uma relatoria com duzentos processos.

Eu não quero saber, não me importa saber por que, nas mesmas condições, deixaram a terra arrasada. Isso pouco importa.

Agora, é seguir adiante. Agora é julgar com brevidade.

Nós vamos atualizar a relatoria. É compromisso assumido. Um recurso em sentido estrito, por exemplo, não pode aguardar dois anos para ser julgado.

Pasmem, agora, com essa informação: Existe processo na minha relatoria de 2004. Isso é inadmissível!