Ao Excelentíssimo senhor Corregedor-Geral de Justiça

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jose.luiz.almeida@globo.com e jose.luiz.almeida@folha.com.br

“[…]Impende consignar, para que não se anteveja, de forma maliciosa, na minha posição qualquer crítica – ainda que velada – a qualquer colega, que a questão dos antecedentes criminais, para os fins de majoração da resposta penal básica, é mais do que controvertida; a maioria dos Tribunais, importa consignar, entende que, para esse fim, só se deve levar em conta sentença com trânsito em julgado, no que discrepo, a mais não poder.

Para que não transpareça que as minhas posições são uma intransigência, apenas um óbice para que se alcance a Meta II, anoto que, depois de relutar, depois de analisar a questão com muito cuidado – da mesma forma que procederam, enfim, os meus valorosos colegas – , entendi devesse reconhecer a prescrição virtual em alguns casos específicos; naqueles que antevi, sem a mais mínima dúvida – a toda evidência, portanto – , a impossibilidade de o Estado alcançar, alfim e ao cabo da instrução, a aplicação de uma pena[…]”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

No dia de hoje subscrevi um oficio ao Corregedor-Geral de Justiça, no qual exteriorizo, com veemência, os problemas que tenho enfrentado para alcançar a Meta II, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em determinados fragmentos anotei:

  1. Importa anotar, com a necessária ênfase, que não se pode, permissa vênia, apenas exigir o cumprimento de uma meta, sem que se dê condições de trabalho aos magistrados.
  2. Os meus problemas estruturais são antiguíssimos, como, de resto, longevo também são os problemas que acometem todas as varas criminais; e só com a superação deles, pelo menos em parte, poder-se-á decidir a tempo e hora.
  3. Para encerrar, consigno que, com esse ofício, não há, de minha parte, qualquer intenção, mínima que seja, de colocá-lo em situação desconfortável.
  4. O que almejo mesmo, e tão-somente, com a coragem que tem animado os meus atos, é fornecer-lhe subsídios para, junto ao CNJ, justificar as razões pelas quais não foi atingida a Meta II nesta vara – se isso, efetivamente, vier a ocorrer.
  5. Todos os processos da Meta II, Excelência, foram movimentados. As audiências, com efeito, estão designadas, no aguardo apenas de que sejam cumpridas as diligências necessárias.
  6. Sem que sejam realizadas as diligências e sem que, ipso facto, se realizem as instruções, os processos da Meta II, por via de consequencia, não serão julgados, em face do que restará embalde a nossa luta.

A seguir, o inteiro teor do ofício, verbis: Continue reading “Ao Excelentíssimo senhor Corregedor-Geral de Justiça”

Eu me amo

Para aqueles que têm os olhos voltados para seu próprio umbigo e que, por isso mesmo, desprezam o semelhante, como se fora um objeto descartável, transcrevo a letra da música Eu Me Amo, do conjunto Ultraje a Rigor, que, para mim, é um primor.

Há quanto tempo eu vinha me procurando
Quanto tempo faz, já nem lembro mais
Sempre correndo atrás de mim feito um louco
Tentando sair desse meu sufoco
Eu era tudo que eu podia querer
Era tão simples e eu custei pra aprender
Daqui pra frente nova vida eu terei
Sempre a meu lado bem feliz eu serei

Refrão
Eu me amo, eu me amo
Não posso mais viver sem mim

Como foi bom eu ter aparecido
Nessa minha vida já um tanto sofrida
Já não sabia mais o que fazer
Pra eu gostar de mim, me aceitar assim
Eu que queria tanto ter alguém
Agora eu sei sem mim eu não sou ninguém
Longe de mim nada mais faz sentido
Pra toda vida eu quero estar comigo

Refrão

Eu me amo, eu me amo
Não posso mais viver sem mim

Foi tão difícil pra eu me encontrar
É muito fácil um grande amor acabar, mas
Eu vou lutar por esse amor até o fim
Não vou mais deixar eu fugir de mim
Agora eu tenho uma razão pra viver
Agora eu posso até gostar de você
Completamente eu vou poder me entregar
É bem melhor você sabendo se amar

Deu no site da AMB

A matéria que publico a seguir, do site da AMB (http://www.amb.com.br) dá-nos a exata dimensão das dificulades que há para aprovação da PEC da Bengala e das possibilidades de recomposição dos subsídios dos magistrados

20.08.2009 13:20
Mais uma vez, Michel Temer afirma que PL do subsídio será votado

“Quero dizer, em atenção aos senhores líderes, que logo traremos para o Plenário a questão dos subsídios. Acho que é uma matéria que está a exigir uma manifestação do Plenário”. Esta foi a resposta dada aos parlamentares pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, nesta quarta-feira, dia 19 de agosto, durante sessão na Casa. O deputado fez a afirmativa após o pedido do líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP), de retirar de pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/2005, que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória, e ainda incluir o Projeto de Lei (PL) n° 7.297/2006 – que altera o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, passou a quarta-feira na Câmara em contato com as lideranças articulando a não aprovação da PEC.

“Acho melhor fazermos um acordo no Plenário, atendendo, inclusive aos encaminhamentos feitos de forma respeitosa, mas firme e consistente, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, no sentido de atender a uma pauta do Judiciário. Acho que já é o momento de votarmos o subsídio”, disse Vaccarezza. “Vossa excelência marque uma data. Esse tema, como se trata de uma emenda constitucional, uma PEC, precisa de um consenso ou pelo menos uma maioria muito grande de 3/5. Deixemos de fora da pauta. Vamos trazer o debate do Judiciário, discutindo subsídios. Acho que é correto com a magistratura tratarmos de forma superior essa questão e resolver isso neste ano de 2009”, completou.

Aposentadoria compulsória

O líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), também se manifestou: “Vou acompanhar o líder Vaccarezza. Assino embaixo tudo que ele declarou”. O deputado Silvio costa (PMN-PE), que em todas as sessões tem se empenhado pela retirada de pauta da PEC dos 75, parabenizou o PMDB e o PT: “Não existe consenso nesta matéria. Daí eu estranhar porque ela está na pauta, se não existe consenso. No nosso bloco também não há consenso”, disse.

Durante a sessão, estavam presentes no Plenário 479 deputados – quórum suficiente para a votação de propostas de emenda à Constituição. No entanto, com exceção do PPS e do DEM, todos os demais partidos solicitaram a retirada da matéria da pauta. “A verdade é que ninguém aqui tem dificuldade em apreciar a PEC nº 457. Todos nós estamos preparados para votá-la. O que existe realmente é uma greve branca da base do Governo”, afirmou o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO).

O deputado Fernando Coruja (PPS-SC) manifestou a vontade de seu partido de deliberar sobre ambas as matérias. “Temos até divergências na bancada em relação ao mérito da PEC dos 75, mas encaminhamos o voto não”, justificou Coruja.

Ao final da sessão, o requerimento foi aprovado simbolicamente, e a PEC 457/2005 retirada de pauta, devendo retornar na próxima semana.

A covardia de um assaltante

Agora, neste momento, estou julgando mais um processo (nº 285672006), em face de crime de roubo qualificado.

Para que se tenha a exata noção da covardia de um roubador, vou transcrever, a seguir, excertos relevantes do depoimento do ofendido, para que você, leitor, compreenda por que não concedo, de regra, liberdade provisória aos autores de crimes praticados com violência contra a pessoa.

A seguir, pois, fragmentos do depoimento do ofendido F.C.V.C

  • que estava com seu filho, fazendo cobrança de aluguel de bilharina, no Bar Kubanacan;
  • que, no mesmo local, estavam o acusado e outros, ingerindo bebida alcoólica;
  • que, momento depois, observou que os rapazes se retiraram;
  • que continuou fazendo a cobrança, quando foi surpreendido pelo retorno do acusado e seus comparsas;
  • que o acusado partiu em sua direção, colocando o facão em seu pescoço e ordenando que passasse o dinheiro;
  • que imediatamente entregou o seu aparelho celular e a importância aproximada de R$ 450,00 que estava em seu bolso;
  • que um dos comparsas do acusado se aproximou e colocou um chuço na sua costa;
  • que o acusado determinou que lhe furassem;
  • que outro indivíduo se aproximou por trás lhe aplicou um goelão;
  • que nessa hora o acusado desferiu-lhe uma panada de facão produzindo uma lesão na altura do seu supercílio;
  • que pararam de lhe agredir em face dos constantes apelos do seu filho;
  • que subtraíram do seu filho o aparelho celular;
  • que conhecia o acusado antes; e
  • que não conseguiu recuperar os bens subtraídos.

Leia, estimado leitor, e tire as suas próprias conclusões acerca da abjeta ação do acusado e seus comparsas

O que mais revolta é que, por um detalhe técnico, por uma mera divergência de interpretação, o acusado foi colocado em liberdade, para, nessa condição, fugir do distrito da culpa.

Em face da fuga do acusado, é muito provável que, mais uma vez, ver-se-á preponderar a impunidade; impunidade que, todos sabemos, é má conselheira.

Informações em face de habeas corpus. Excesso de prazo. Inocorrência. A omissão da defesa que se evidencia

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@globo.com

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“[…]Tenho entendido – e nem me importo de ser minoria – que aquele que pratica crime violento – ou com ameaça de violência -, sobretudo se essa violência é exercida com emprego de arma de fogo, não faz por merecer a sua liberdade provisória[…]

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Antecipo excertos das informações, verbis:

  1. Se é verdade que a defesa não tem se comportado como dela se espera, não é menos verdadeiro que neste juízo tem-se dado ao feito a celeridade possível.
  2. Não tendo o condutor do feito se comportado negligentemente na tramitação do processo, não se pode, validamente, alegar excesso de prazo – e, de consequencia, constrangimento ilegal – , pois que, se há um responsável pela demora, esse responsável é a própria defesa.

A seguir, as informações, por inteiro:

Continue reading “Informações em face de habeas corpus. Excesso de prazo. Inocorrência. A omissão da defesa que se evidencia”

Oportunista e inconveniente, ou, simplesmente, arrogante?

Foi realizado, recentemente, mais um concurso público para ingresso na magistratura do estado do Maranhão.

Sempre que o Tribunal de Justiça do nosso estado realiza um concurso com essa finalidade, afloram comentários depreciativos acerca de sua lisura.

Otimista incorrigível, prefiro acreditar – e não tenho motivos para não crer, sobretudo porque acredito na presidente do Tribunal de Justiça – que o concurso foi realizado com retidão e que os candidatos que lograram aprovação fizeram por merece-la.

Mas não basta, convém assinalar, fazer um concurso sem mácula. É preciso, depois, com sofreguidão, acompanhar, de perto, o desempenho dos magistrados em estágio probatório.

Compreendo que o magistrado, para ser vitaliciado, tem que demonstrar, a toda evidência, que, além da condição intelectual, já aferida no concurso,  tem  idoneidade, condições morais de exercer o mister.

Ainda recentemente, numa reunião com o Corregedor-Geral de Justiça, no Forum da Comarca de São Luis, com vários juizes da capital e alguns representantes do CNJ, tive a oportunidade de lembrar ao corregedor, publicamente,  da necessidade de que seja acompanhado, com o máximo rigor, o desempenho dos novos magistrados, para que não se tenha que vitaliciar nenhum marginal togado, nenhum indolente.

Não sei se fui elegante ou incoveniente. Devo ter sido, sim, deselegante e inconveniente. Nessas questões, importa confessar, nunca sou muito discreto mesmo, não sei fazer média, não sei ser simpático. Nessas questões,  não passo de um oportunista; mas oportunista para o bem, para a saúde da instituição a que tenho a honra de pertencer.

Mas o que importa mesmo foi ter externado a minha preocupação ao Corregedor,  com o desempenho, com o vitaliciamento dos novos juízes.

Compreendo que os tempos atuais já não permitem que o magistrado continue prestando contas apenas à sua consicência.

O juiz precisa saber que, para ser vitaliciado e, depois, para ser promovido, não basta ser simpático, não basta o tapinha nas costas, não basta a subserviência.

Para ser vitaliciado ou promovido –  quer por merecimento, quer por antiguidade –  deve-se exigir do juiz muito mais que simpatia. É de rigor que produza. E de rigor  que, com sua ação, sirva aos interesses da sociedade; e que o faça com a dignidade que deva ter quem exerce um cargo de tamanha relevância.

Não se pode mais contemporizar com o juiz indolente, não é mais aceitável que os magistrados assumam o poder , para, em pouco tempo, se certificar que não têm a quem prestar contas.

O magistrado tem que ter em mente que o seu vitaliciamento pode não ser  só questão de tempo.

Mensagens para mim

Tenho recebido incontáveis mensagens de afeto, consideração e respeito nas minhas caixas de e-mails – jose.luiz.almeida@globo.com e jose.luiz.almeida@folha.com.br – em face das matérias que publico no meu blog. Não sei, sinceramente, se as mereço. Hoje pela manhã, por exemplo, ao abrir a minha caixa de e-mail da globo.com, fui surpreendido com uma manifestação do mais ardente respeito por parte de uma advogado com militância na comarca de Itarantim-Ba.

A manifestação está vazada nos termos abaixo, verbis:

“Parabéns, sepre que posso, tenho acompanhado as suas decisões, seus comentários, tenho tirado muito proveito dos mesmos. Outra coisa, passei a adimirar o estado do Maranhão, especialmente, pela postura, pela coragem, pela determinação e, sobretudo, pela inteligência de Vossa Excelência.
Sou advogado, milito em uma pequena cidade do inteior da Bahia -Itarantim, distante 680 Km da capital – Sudoeste do Estado. Pasando por aqui, chegue até minha residência, quero apertar a sua mão. Desculpe a longa mensagem. Um abraço. Nas minhas orações tenho pedido a DEUS para iluninar os seus caminhos e, tenho certeza, que ele tem atendido os meus pedido. Fique sob a poteção do criador e que ele lhe abençoe sempre.”

Há outras tantas mensagens importantes, como as que destaco a seguir, aleatoriamente.

De outro advogado:

“Tenho lido seus escritos e me encanto com eles. Só agora, depois de muito tempo, descobri o seu blog. Sou advogado, um pouco cansado já, militando mais no cível, contudo,- como nos idos tempos de Escola – não esqueci nunca do Direito Penal.Todos os dias acesso as suas sentenças e demais escritos e me deleito com os seus valiosos ensinamentos. Espero continuar acessando por muito tempo seu maravilhoso blog.”

De um ex-estagiário do Ministério Público:

“Dr.José Luiz, extraordinária mensagem de amizade, faço-me destas palavras as minhas para além de parabenizar-lhe por isso, queria agradecer pelos ensinamentos a mim passados, pois aprendi muito quando estava em suas audiências e, suas sentenças então, dignas de um magistrado especial como você. Você não tem ideia do carinho e respeito que tenho pelo senhor e saiba que desejo, como um amigo que conquistei, mais sucesso ainda como futuro desembargador que sei que brevemente conquistarás.”

De um advogado de Recife:

“Se todas as decisões fossem desse tipo, os magistrados brasileiros seriam os melhores do mundo e não seria necessários tantos recursos. Parabéns, Digno Magistrado”.

De um advogado de Goiás:

“Parabéns Dr. José Luiz, essa foi uma das melhores sentenças que já tive oportunidade de ler. Apesar do caso “simples”, ao que me parece, a sentença que absolve por insuficiência de elemento probante, sempre se revela polêmica; principalmente aos olhos do representante do Ministério Público e dos leigos.
Sentenças maduras, acertadas e corajosas como esta da sua lavra, na maioria das vezes, são prolatadas em processos de grande complexida. O tempo despendido para feitura dessas decisões, para aulguns magistrados, se mostra desnecessário, já que o caso em si revela-se “simples”; dai porque tanta injustiça é cometida.

Parabéns, muito boa mesmo.”

É claro que não vou declinar os nomes dos advogados, porque não fui autorizado a fazê-lo. De qualquer sorte, o que importa mesmo são as manifestações de carinho e apreço, que nem sei se mereço.

Fico muito honrado – honrado mesmo, quase embevecido – com essas manifestações, pois assim fico sabendo que meu blog serve para alguma coisa.

A cada manifestação renovam-se em mim a esperança de que deva continuar na mesma balada, pois sei que há muitos que, como eu, ainda crêem que valha a pena trilhar o caminho da retidão.

Ser e parecer – eis a questão

Quando se quer dizer que determinado juiz não trabalha, diz-se que só fica na comarca terças, quartas e quintas-feiras. São os chamados, jocosamente, juízes TQQ.

Na capital, quando se deseja atestar a falta de operosidade de um magistrado, diz-se que não conhece os funcionários das secretarias que dão expediente no período da tarde.

Numa e noutra hipótese o que se pretende dizer mesmo é que, para ser produtivo, o magistrado deveria fixar residência na sua comarca, no caso do juízes das comarcas do interior, e se dirigir ao Fórum, pela manhã e à tarde, no caso dos juízes da capital.

Numa e noutra hipótese, há, não se pode negar, grave erro de interpretação. É dizer: o fato de só estar na comarca o magistrado às terças, quartas e quintas-feiras não quer dizer que seja, necessariamente, um indolente; da mesma forma, o fato de o magistrado não ir ao Fórum no período vespertino, não demonstra ser improdutivo.

O juiz pode, com efeito, passar pouco tempo na comarca e produzir muito, como pode, noutro giro, nela fixar residência e nada produzir.

Da mesma forma, o magistrado pode se deslocar ao Fórum todos os dias, pela manhã e pela tarde, e pouco produzir, como pode, permanecendo em casa, produzir muito.

Compreendo, pelo sim e pelo não, que o correto mesmo é morar na comarca e ir ao Fórum todos os dias, pela manhã e pela tarde.

É necessário, ademais, que a Corregedoria acompanhe, com rigor, a produtividade dos juízes e tempo em que permanecem na comarca.

É que, na minha avaliação, não basta o juiz trabalhar, é preciso parecer, também, que trabalha.

A presença do magistrado na comarca, full time, e no Fórum, também em tempo integral, deixa transparecer, aos olhos da opinião pública, que, efetivamente, trabalha.

O ideal, pois, na minha avaliação, é que o juiz fixe residência na comarca – e trabalhe. O correto mesmo, desde meu olhar, é que o juiz se desloque para o seu local de trabalho, pela manhã e pela tarde – e que trabalhe.

Não basta apenas ir à comarca. Não basta apenas ir ao Fórum. É preciso, nos dois casos, que o magistrado produza. Noutras palavras: não basta ao magistrado ser trabalhador. É preciso que, no mesmo passo, pareça trabalhador.

Não há nada mais desgastante para imagem do Poder Judiciário que a ausência do magistrado no seu local de trabalho.

Pega mal, muito mal mesmo, o cidadão procurar um juiz no Fórum, seja da Capital, seja do interior, e não o encontrar.

O juiz que só permanece na sua comarca 3(três) dias na semana, 12 dias no mês, pode até ser trabalhador, mas não parece.

O juiz que só permanece na comarca terças, quartas e quinta-feiras, que chega ao fórum às 10 horas da manhã, que não vai ao Fórum, como regra, no período da tarde, pode até ser trabalhador, mas, aos olhos dos jurisdicionados, não parece.