Vão-se os anéis – e os dedos, também

Vivendo como somos obrigados a viver nos dias atuais, sem paz de espírito, atormentados pela violência, pela corrupção, pelas injustiças sociais e por tantas coisas mais que nos infelicitam, sou remetido, inapelavelmente, a Confúcio que, mesmo pobre, tinha tanta alegria de viver que chegou a pensar que a vida bem vivida era mais importante do que qualquer vida após a morte. Confúcio, importa lembrar, vivendo num mundo de ambição e traição, exaltava a cortesia e a lealdade, a humildade e a delicadeza. Só podia mesmo ser muito feliz. Quantos de nós precisamos lembrar das lições de humildade de Confúcio?

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Vou publicar, a seguir,  mais uma das muitas crônicas que fiz – e faço – em face da quase insuportável violência que permeia a  vida em sociedade.

Antecipo abaixo um fragmento da crônica em comento:


 

  1. Vejo agora que, conforme parece, não basta entregar os anéis para preservarem-se os dedos. Vejam o que aconteceu no Rio de Janeiro com o empresário Marcelo Viana e com a publicitária Paula Barreto. Foram assaltados, ainda conversaram civilizadamente com os autores do crime, entregaram tudo que tinham aos quatro assaltantes, sem reagir. Todavia, ainda assim, foram jogados num abismo, na Av. Niemeyer. Não morreram por sorte. Contudo, arrasados psicologicamente – para sempre, não tenho dúvidas.
  2. Será que não bastava assaltar? Não bastava a violência? Não era suficiente o abalo psicológico? Não foi suficiente a subtração dos bens e da paz? Não bastava infernizar a vida das vítimas? Não bastava lhes tirar o sossego? Não foram suficientes os anéis? Querem também os dedos?

 

 

A seguir, a crônica, por inteiro.

Continue lendo “Vão-se os anéis – e os dedos, também”

Liberdade provisória. Indeferimento. Réu recalcitrante. Necessidade de preservação da ordem pública.

Temos todos que, diante de situações desse matiz, lutar com as armas que dispomos para combater a criminalidade.
A ação sinuosa, claudicante das instâncias formais de combate à criminalidade tem fomentado, não tenho dúvidas, a criminalidade, sobretudo a miúda, aquela que inferniza a nossa vida.
O assaltante em liberdade hoje, não tenho dúvidas, voltará a, outra vez, hostilizar a ordem pública. Essa tem sido a regra. Esse tem sido o lugar comum.
Entendo, por isso, que o acusado não pode voltar ao convívio social, máxime porque, colho dos autos, é recalcitrante.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal 

No pedido de liberdade provisória que publico a seguir, enumerei, em determinado excerto, 12 (doze) razões pelas quais entendi devesse manter a prisão do acusado , as quais antecipo a seguir:

  1. “(…)
    1. A uma, porque se lhe imputa o MINISTÉRIO PÚBLICO a prática de crime grave.
    2. O roubador, tenho dito e redito, afirmado e reafirmado, não pode ser agraciado com a sua liberdade provisória, que, para mim, nada mais que é que um passaporte para a criminalidade, com a chancela do Poder Judiciário.
    3. A duas, porque o crime imputado ao requerente é de especial gravidade.
    4. A três, porque, ao que assoma dos autos principais, o requerente age sem peias e sem controle de suas ações, tanto que tentou assaltar as vítimas plena luz do dia, à vista de todos, sem a mais mínima timidez.
    5. A quatro, porque, ao que dimana dos mesmos autos, tem domicílio em outro Estado, tudo fazendo entrever que, em liberdade, a considerar a sua propensão para prática de crimes, se furtará da aplicação da lei penal.
    6. A cinco, porque, como antecipei acima, tem uma vida prenhe de deslizes, reveladoras de sua periculosidade e de sua insensibilidade moral.
    7. Assim é que, ao que vejo às fls.25/28, dos autos principais, responde a outros processos-crime no Estado do Pará, onde tem domicílio.
    8. A seis, porque a liberdade provisória não é direito absoluto.
    9. Como todos os direitos, a liberdade provisória de um acusado deve ceder ao interesse público.
    10. A sete, porque, desde minha visão, em similares, o interesse público deve sublimar o interesse do particular.
    11. A oito, porque a só primariedade e os bons antecedentes, com a abstração de outros dados, não garante o favor legis postulado e
    12. A nove, porque a prisão do requerente, à luz do acima expendido, é uma necessidade para que se preserve a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
  2. (…)”

 

A seguir, o despacho, integralmente.

Continue lendo “Liberdade provisória. Indeferimento. Réu recalcitrante. Necessidade de preservação da ordem pública.”

Reflexões sobre a vida e a obra de um otário.

“…E o tempo vai passando. O corpo, agora, lhe pesa, literalmente. O tempo é implacável. Não tem mais agilidade. Doem-lhe as juntas. Andar, já é um sacrifício. Mas ele insista! Não muda! Chega cedo ao trabalho, cumpre o pactuado e quase nunca se atrasa. É do tipo ranheta. Continua acreditando que vale à pena ser honesto, pontual, trabalhador. Sabe que, nos dias atuais, esses predicados são uma caretice, estão desuso. Mas… fazer o quê?
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7 Vara Criminal

Antecipo os seguintes excertos:

  1. Ele estava sempre absorto; parecia contemplativo, enlevado, extasiado. Era do tipo que parecia viver voando, desligado dos pecados da terra. Deixava transparecer que, fora do seu ambiente de trabalho, nada mais existia.
  2. O andar, antes frenético, agora é trôpego, vacilante; o olhar, antes fugidio, arredio, agora já não vislumbra, com a nitidez de antanho, o horizonte. Mas ele é duro como pedra; inflexível, não muda nunca – vai adiante com as suas fortíssimas e inabaláveis convicções.

A seguir, a crônica, por inteiro.

Continue lendo “Reflexões sobre a vida e a obra de um otário.”

O cuidado que se deve ter com as palavras . Releitura.

 

Nas relações interpessoais os interlocutores devem ter muito cuidado com as palavras. É que, no calor de uma discussão, as palavras podem atingir de forma tão profunda um dos dois contendores, que impossibilita, depois, qualquer reaproximação.
José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Cuida-se crônica que acabo de enviar ao Jornal Pequeno para publicação.

Antecipo, aqui e agora, um excerto relevante da crônica.

    Em face da experiência de vida e do testemunho desses embates é que, sempre que travo uma discussão mais acerba, tenho o cuidado de medir as palavras. Não podemos, no calor de um entrevero, dizer tudo que queremos, tudo que pensamos, por maior que seja a nossa indignação. É preciso, pois, sopesar, refletir antes de falar, para que as portas da reconciliação permaneçam abertas.

A seguir, a crônica, por inteiro.

Continue lendo “O cuidado que se deve ter com as palavras . Releitura.”

Sentença absolutória. Insuficiência de provas.

 

Tenho dito – e vou repetir  –  que não se faz cortesia com o direito alheio. Não se pode brincar de fazer justiça. Se Ministério Público não foi capaz de provar o que alegou, que, então, suporte o desfecho absolutório. É o mínimo que se espera de o juiz garantista, num sistema da mesma forma garantista.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de sentença absolutória, em face da inexistência de provas suficientes de que o acusado tenha sido o autor do crime.

Antecipo, a seguir, excertos relevantes da decisão.

    1. Não se condena por condenar, não se decide com espeque em suposições, em conjecturas. Condenação exige prova plena, escorreita, induvidosa – do fato e da autoria – na dúvida, em relação a esta ou em relação àquele, tem aplicação, às inteiras, o brocardo in dúbio pro reo.
    2. O acusado cometeu o crime? Pode ser que sim, pode ser que não.
    3. Todas as vezes que, ao término do exame das provas, o espírito de quem julga for assaltado por dúvidas, por incerteza, o caminho a ser trilhado é, sempre, o que conduz a absolvição.
    4. O  fato, não se tem dúvidas, ocorreu, efetivamente. Todavia, convenhamos, a prova da autoria não é inquestionável.
    5. Nem mesmo os policiais que prenderam o acusado –  os quais, muitas vezes, são implacáveis  nessas questões –  foram capazes de afirmar, com convicção, tenha sido o acusado o autor do crime. Melhor dizendo: não tiveram dúvidas de que não tinha sido ele o autor do crime.

 

Agora, a decisão por inteiro. 

Continue lendo “Sentença absolutória. Insuficiência de provas.”

As ações violentas sobre o psiquismo humano

Tenho dito e vou repetir, hic et nunc, que do magistrado se pode e se deve exigir que seja imparcial. Do magistrado, no entanto, não se pode exigir parcimônia, insensibilidade, indiferença, pusilanimidade. O magistrado deve estar plugado nas aspirações da sociedade. A sociedade, as pessoas de bem, já não suportam tanta licenciosidade, tanta relaxação. Ninguém, em sã consciência, aceita que um assaltante perigoso seja mantido em liberdade, inculcando nas pessoas o sentimento nefasto da impunidade.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado por I.R.A, acusado da prática de roubo duplamente qualificado, o qual foi indeferido.

Ao indeferir o pleito, fiz algumas anotações acerca da quase insuportabilidade da vida em sociedade, em face da violência.

No mesmo despacho fiz menção à nossa qualidade de vida, em face da absorção dos hormônios do estresse, decorrente da violência urbana.

A seguir, antecipo alguns excertos da decisão, sempre no mesmo diapasão das decisões anteriores.

 

    1. Vivemos sob uma verdadeira guerra urbana. Os meliantes infernizam a vida das pessoas de bem. Assalta-se, mata-se, estupra-se, atenta-se contra o pudor, furta-se, lesiona-se, mata-se, sem controle, sem peias. Não se pode, pois, em face desse quadro, fazer concessões a quem sai por aí matando, roubando, estuprando, afrontando a ordem pública. Nem a condição de primário, nem o fato de ser possuidor de bons antecedentes, nem a eventual definição de uma profissão, de um endereço e outras coisas que tais autorizam a mantença da liberdade de quem tem uma vida perniciosa em sociedade.
      Tenho dito e vou repetir, hic et nunc, que do magistrado se pode e se deve exigir que seja imparcial. Do magistrado, no entanto, não se pode exigir parcimônia, insensibilidade, indiferença, pusilanimidade. O magistrado deve estar plugado nas aspirações da sociedade. A sociedade, as pessoas de bem, já não suportam tanta licenciosidade, tanta relaxação. Ninguém, em sã consciência, aceita que um assaltante perigoso seja mantido em liberdade, inculcando nas pessoas o sentimento nefasto da impunidade.
    2. O medo e a insegurança minam, acabam com o nosso bem estar, com a nossa qualidade de vida. Todos sabemos disso. As vítimas da violência jamais recuperam o seu estado anterior, diferente dos réus, os quais, insensíveis, não se martirizam em face de uma prisão. Quando eles se definem por um crime, por exemplo, já perscrutaram todas as possibilidades, inclusive a de ser preso. Não há mais espaço pra esse tipo de gente em nossa sociedade. Esse tipo de pessoa tem que ser afastado do nosso convívio, pouco importando que seja primário, tenha bons antecedentes – strictu sensu – ou coisas que tais.
      A violência urbana nos desgasta fisicamente, pois que absorvemos, constantemente, os hormônios do stress. A violência, porque mexe com a nossa psique, também muda a forma como vemos o mundo. Todo mundo que se posta à nossa frente passa, por isso, a ser uma ameaça, um inimigo em potencial. Por tudo isso, não é justo, não é razoável que se deixe em liberdade quem agride a ordem pública, o fazendo de forma acerba, como o fizeram os acusados.

 

Agora, a decisão, por inteiro. Continue lendo “As ações violentas sobre o psiquismo humano”

Os togas sujas

Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.
É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Este artigo/desabafo foi gestado em face das inúmeras noticias veiculadas na impresa nacional, dando conta da ação dadinha de determinados magistrados, nas esferas estadual e federal, que usam o poder para enriquecer. O artigo é contundente, mas é exatamente o que penso.

Registro que este  artigo  não foi inspirado em face de nenhuma denúncia contra os juizes do Maranhão,  mesmo porque, pelo que sei, sequer foram abertos processos administrativos contra os mesmos. 

Que fique muito claro, pois, que, com o artigo, exerço apenas o meu inalienável direito de expressão. Não sou do tipo que julga sem provas, com base em especulações, conjecturas.  

Quando reflito sobre essas questões, parto sempre do princípio de que todos os magistrados concordam comigo, pois que o que queremos mesmo, o que todos almejamos – pelo menos a absoluta maioria –  é uma magistratura respeitável, cujos membros não sejam capazes de, na calada da noite ou subrepticiamente, negociar as suas deciões.

Pensando assim, em determinado fragmento do artigo , ponderei:

  1.  
    1. “…E o que dizer, o que pensar, o que fazer, como escapar, para onde apelar, se o corrupto é um magistrado? Qual a esperança que tem uma sociedade, se aquele que tem o dever de combater a criminalidade é um dos seus protagonistas?Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais.
    2. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.
    3. É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.Convenhamos, o magistrado que usa o poder que tem para achacar, para enriquecer ilicitamente, para negociar o direito de um jurisdicionado, é um ser imundo, desprezível, digno de repúdio…”

Mais adiante, no mesmo passo, no mesmo rumo,  condenei uso do poder para enriquecer, nos seguintes termos:

  1.  
    1. “…Para mim, quem usa a magistratura para enriquecer ilicitamente, é, além de covarde, um ser peçonhento e asqueroso, um bandido maquiado, travestido de magistrado.
    2. Felizmente, não se há de negar, a maioria, a grande maioria, a quase totalidade dos magistrados, não participa dessa e de outras bandalhas de igual matiz; antes, abomina essas práticas, que deslustram e enodoam toda uma classe.
    3. Apesar disso, todos nós [magistrados], corruptos ou não, somos, de certa forma, vistos com reservas, como se fôssemos todos usuários de togas sujas…”

 

A seguir, o artigo, integralmente. Continue lendo “Os togas sujas”

Notícias de interesse da magistratura

 

Deu Consultor Jurídico

Supremo redige novo Estatuto da Magistratura

O anteprojeto de reforma da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) caminha a passos largos no Supremo Tribunal Federal. Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito, que formam a comissão de reforma da lei, vêm se reunindo todas as sextas-feiras à tarde para acertar a redação do texto que se transformará no Estatuto da Magistratura. O novo estatuto vai substituir a atual Loman, a Lei Complementar 35/79, que faz, neste sábado (14/3) 30 anos de sua entrada em vigor.

Leia mais aqui  http://www.conjur.com.br/

 

Deu no  Consultor Jurídico:

STJ anula processo de advogado contra cliente

 

Fracassou a tentativa de um advogado de processar seu cliente juntamente com o Ministério Público. A 5ª Turma mandou arquivar a ação por entender que não é possível aceitar, em sede de alegações finais, posições da defesa que terminem por aderir à tese do adversário, uma vez que ofenderia o próprio sentido de existir da defesa, o que equivale à omissão. O ministro Arnaldo Esteves Lima foi o relator do caso.

Leia mais aqui (http://www.conjur.com.br/

 

Deu no Argumentum jurídico:

STF Reafirma direito de investigado ver os autos

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou nesta sexta-feira (13/3) que aPpolícia não pode negar aos advogados de investigados o acesso aos autos da investigação penal. “O fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização, notadamente na esfera penal, culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de persecução criminal”, disse.

Leia mais aqui http://www.argumentum.com.br

Deu no IBCcrim:

Súmula vinculante reconhece acesso do defensor em inquérito policial

O Supremo Tribunal Federal aprovou, com 09 (nove) votos favoráveis, na primeira sessão plenária do ano de 2009 a súmula vinculante 14, com o seguinte enunciado: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Leia mais aqui http://www.ibccrim.org.br

 

Deu no  Última Instância

Artigo que proíbe liberdade provisória para traficantes é ilegal, diz STF

Publicidade O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liberdade a uma acusada de tráfico ilícito de drogas. A Corte entendeu que a proibição de liberdade provisória para este tipo de delito, prevista na nova Lei de tóxicos, de 2006, fere princípios garantidos pela Constituição Federal. A acusada foi presa em flagrante com 17 pedras de crack e maconha em abril de 2008 na cidade de Governador Valadares (MG). A decisão tem caráter liminar.

Leia mais aqui http://ultimainstancia.uol.com.br

 

Deu no Âmbito Jurídico

Mera dúvida sobre paternidade não é suficiente para ajuizar ação negatória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.

Leia mais aqui http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.

 

Deu no Consultor Jurídico.

MPF denuncia desembargador que reclamou de demora

Em dezembro de 2007, o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, criticou em um voto a demora do Ministério Público Federal de requerer diligências em um inquérito policial. Tourinho afirmou, em voto, que a procuradora foi "desidiosa". Diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a procuradora, Lívia Nascimento Tinoco, representou contra o desembargador no MPF, que ofereceu denúncia contra Tourinho. As informações são do colunista da Folha de S. Paulo, Frederico Vasconcelos.

Na ação penal 555, que tem como relator o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o MPF alega que Tourinho imputou à procuradora "fato sabidamente falso". O desembargador é acusado de crime de difamação. Lívia Tinoco, que só passara a atuar no inquérito meses antes, alegou ser "vítima de difamação e injúria".

Antes da denúncia, o MPF pediu que fosse retirada do processo a menção de que a procuradora teria agido com negligência, "pecha que a acompanhará indevidamente por toda a sua vida profissional". O desembargador admitiu que não percebeu que ela estava à frente do inquérito havia apenas dois meses. Mas manteve a redação do acórdão. Segundo o desembargador, que foi acompanhado pela 3ª Turma do TRF-1, era impossível dar nova redação ao acórdão.

O desembargador Fernando Tourinho sustenta, em sua defesa que "há abuso de poder, quando o representante do Ministério Público, sem qualquer elemento de convicção, dá início à ação penal".

"Não há nenhuma intenção de difamar quem quer que seja. A crítica não configura o delito de difamação", afirmou. Ele diz que "não existe a intenção consciente de ofender" e considerou a denúncia "sem justa causa", "iníqua, injusta, ímproba, imoral", culminando por atingir sua dignidade.

Tourinho confirmou que a postura do MPF foi descuidada, já que após cinco anos, "se manifesta pedindo novas diligências imprescindíveis para que examinasse se era o caso de arquivar o inquérito ou oferecer denúncia, isso para saber se uma pessoa é tia de certo governador de Estado; ouvir duas testemunhas há muito referidas, e obter números de telefones utilizados em determinado período de 2001".

O inquérito policial era de 2003 e apurava possíveis crimes a partir de anotações em uma agenda do lobista Alexandre Paes dos Santos. Lívia pediu o cruzamento de chamadas telefônicas para confirmar se Gastão Neves, apontado como suposto intermediário de negócios com o lobista, era primo da mãe do governador de Minas Gerais, de Aécio Neves. Gastão já morreu.

Fernando Tourinho determinou que o inquérito fosse concluído em 30 dias. O desembargador entendeu que o investigado não podia ficar eternamente sujeito ao inquérito policial. Em dezembro de 2007, a 3ª Turma do TRF-1 trancou o inquérito.

Leia mais no Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br/2009-mar-15/mpf-denuncia-desembargador-reclamou-procuradora-processo