As indicações para o STF

Matéria capturada no O Estado de S.Paulo

Se depender de associações de juízes e de parlamentares a elas vinculados, os critérios para provimento de cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão mudar. Segundo o artigo 101 da Constituição, os ministros são indicados pelo presidente da República e, depois de sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, eles precisam ser aprovados pela maioria absoluta dos senadores. O mesmo dispositivo determina que as pessoas escolhidas pelo chefe do governo tenham reputação ilibada e notável saber jurídico, além da idade mínima de 35 anos e da idade máxima de 65 anos.

Nos últimos anos, foram apresentados à Câmara dos Deputados vários projetos mudando os critérios de escolha. A maioria das PECs foi encaminhada por entidades da magistratura, que defendem a tese de que os cargos de ministro do STF somente deveriam ser ocupados por juízes de carreira. Os juízes alegam que os ministros vindos da advocacia não teriam a isenção necessária para julgar ações judiciais e que os ministros oriundos do Congresso não teriam o devido preparo técnico e jurídico. Criticam ainda o caráter político das indicações, por parte do presidente da República.

A polêmica chegou ao auge em setembro do ano passado, quando o presidente Lula indicou para o Supremo o então chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, bastante criticado nos meios acadêmicos e forenses. Sem grande experiência profissional – só havia trabalhado para o PT antes de chegar à AGU por indicação política -, Toffoli, argumentavam os críticos da nomeação, não havia produzido artigos ou livros sobre direito e não preenchia o requisito de “notável saber jurídico”.

Como há várias PECs sobre o mesmo tema, a Câmara escolheu a de n.º 434/09, anexou as demais e submeteu o texto à Comissão de Constituição e Justiça. Em março, o projeto recebeu parecer favorável do relator Martins Cardoso (PT-SP), que examinou apenas os seus aspectos formais. Agora, a CCJ está discutindo o mérito da matéria. E como o ministro Eros Grau já encaminhou o pedido de aposentadoria, por ter atingido a idade máxima admitida no setor público, e vários magistrados e advogados se lançaram candidatos à sua vaga, a disputa está dando visibilidade política às discussões relativas à possível adoção de novos critérios para escolha dos ministros do Supremo.

A PEC n.º 434/09 foi apresentada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), mas é de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), caracterizando-se por seu caráter corporativo. Sob a justificativa de reduzir o “componente político” da escolha de ministros do STF, ela limita o campo de escolha do presidente da República, reserva um terço das vagas para magistrados e prevê idade mínima de 45 anos para os indicados – além de exigir 20 anos de experiência profissional.

A PEC n.º 434/09 também muda o quórum de aprovação – em vez da maioria absoluta no plenário, os nomes indicados pelo presidente da República teriam de ser aprovados por três quintos dos votos na CCJ e por outros três quintos no plenário. E, por fim, a PEC n.º 434/09 proíbe a indicação de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, secretário estadual, procurador-geral da República ou teve cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, em qualquer esfera de governo. Se essas regras estivessem em vigor, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não poderiam ter sido indicados.

“Os juízes consideram imprescindível afastar o caráter político das indicações e abrir um pouco a forma de escolha para que haja uma discussão nacional em torno de quem vai ocupar assentos no STF, até para dar maior legitimidade ao nomeado”, diz o presidente da AMB, Francisco Oliveira Neto. O problema dessa proposta é que, com seu viés corporativo, ela não considera que o STF, por ter a última palavra em matéria de controle da constitucionalidade das leis, não é um tribunal qualquer, mas uma instituição política no sentido mais amplo da expressão.

Juiz angustiado

O juiz, é verdade ressabida, não pode afastar-se das provas colacionadas nos autos, mesmo que não condignam com a verdade primária. Por isso, por diversas vezes, vi-me tomado de angústia, ao ter a certeza íntima de que tal e qual acusado tenha cometido um ilícito penal, tendo que absolvê-lo, todavia, para não me afastar das provas dos autos.

Lembro que, ao chegar nesta comarca, em 1992, um dos primeiros processos que julguei cuidava de um latrocínio acontecido no Viaduto do Café. No referido assalto, após a consumação da subtração, os assaltantes introduziram um cabo de vassoura no anus da vítima e a deixaram agonizando. Se não não estou enganado, a vítima, desesperada, saiu correndo e foi atropelada por um veículo automotor, em razão do que faleceu.

Na primeira fase da persecução a “prova” mostrava-se induvidosa. Inobstante, em sede judicial, em face mesmo da demora na produção de provas, não foi possível localizar as testemunhas do fato, razão pela qual, sem prova judicial, fui compelido a absolver o acusado, consignando, todavia, que, intimamente, estava convencido da autoria do crime, mas não dispunha de provas para embasar um decreto de preceito condenatório. Fiquei angustiado. Mas esse foi apenas um dos muitos episódios que me deixaram angustiado, em face de ter que decidir a favor de um acusado, por não ter sido possível produzir provas, em sede judicial, d autoria do crime.

75 anos?

Sou contra! Não posso aceitar! Fere as minhas convicções, a perpetuação no Poder. O Poder Judiciário precisa se arejar. Isso é fato. Aumentar a idade de aposentadoria não fará bem à instituição. Sou contra! Sempre fui contra! Espero não mudar de opinião. Eu preciso de fortes argumentos para mudar de opinião. Não digo que não mudarei. Hoje, no entanto, estando no segundo grau, estou convicto, mais do que nunca, da incoveniência da PEC da Bengala. Não quero morrer apegado ao Poder. Eu quero tempo para viver uma aposentadoria digna. O Poder é bom, mas não é tudo. Compraz-me muito mais a companhia da minha família, por quem tudo renunciei. Entre envelhecer no Poder e viver tempo integral com os meus filhos, prefiro a última opção. O Poder, definitivamente, não me fascina. Excerço-o, por isso, com o única objetivo de servir. Excerço-o, na esperança de fazer alguma coisa relevante. É por isso que disse, no meu discurso de posse, que o meu tempo de permanência no Tribunal é o tempo de poder realizar. Se não poder fazer alguma coisa relevante, volto para casa, bastando, para isso, completar meu tempo de aposentadoria. Mas quero deixar uma semente plantada, para dar frutos as futuras gerações.

O ocaso de Eros Grau

Ministro do STF antecipa saída e sucessão

Hoje deve ser última sessão de Eros Grau, que viaja amanhã e só deverá voltar em agosto, quando se aposenta


Arnaldo Malheiros Filho, Cesar Asfor Rocha, Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin são os favoritos à vaga

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O ministro Eros Grau, 69, informou colegas que hoje deverá ser sua última sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal, detonando o processo de sua sucessão.
Eros se aposenta oficialmente em 19 de agosto, quando completa 70 anos. Amanhã, porém, vai para Paris, de onde só deve voltar no mês em que deixará a corte.
Segundo ministros e amigos ouvidos pela Folha, ele já afirmou que não deve mais participar de julgamentos em colegiado quando voltar.
São nítidos os sinais dados pelo próprio Eros de que seu “pôr do sol”, expressão utilizada por ele mesmo, chegou.
Na semana passada, por exemplo, se despediu da 2ª Turma, quando disse que não iria mais voltar ali. Em curto discurso, disse ser grato pela amizade dos colegas, com quem teve um “convívio de muita lealdade”.
Além disso, grande parte dos processos julgados ontem, como os previstos para hoje, eram de sua relatoria.
Ao deixar o STF, Eros possibilitará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sua nona e última indicação à corte.
Pelo menos quatro nomes são favoritos para sucedê-lo: o criminalista Arnaldo Malheiros Filho; o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Cesar Asfor Rocha; o constitucionalista Luís Roberto Barroso e o professor da Universidade Federal do Paraná Luiz Edson Fachin.
Lula deve indicar alguém com idade entre 35 e 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada, que, após a indicação, passará por sabatina no Senado.
O presidente não tem prazo pra fazer essa indicação.

Leia mais na Folha de São Paulo

O estuprador e a nova lei

Estuprador se beneficia de legislação mais dura

A nova legislação sobre crimes sexuais, que pretendia ser mais rígida e definiu o atentado violento ao pudor também como estupro, tornou mais brandas as penas contra criminosos, informa reportagem de Rogério Pagnan, publicada nesta terça-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Antes, havia condenação pelos dois crimes simultaneamente, o que poderia levar a um período de 12 a 20 anos de detenção. Com o entendimento de haver um só delito, as punições podem cair para 6 a 10 anos.

Houve situações como essa em quatro Estados. No DF, a Promotoria apurou pelo menos 25 casos. Segundo o juiz Ulysses Gonçalves Júnior, a intenção pode ter sido boa, mas a redação deu margem à discussão.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei, diz que a interpretação está equivocada.

Leia a reportagem completa na Folha desta terça-feira, que já está nas bancas.

Ambição e ética

Ter ambição não é nenhum pecado. O problema é quando a ambição conflita com a ética. Ambicionar ascenção social e profissional é razoável. Não há nada de condenável nisso.Eu, por exemplo, sempre ambicionei ser um bom profissional, ser reconhecido por isso, ser valorizado em face isso. Isso, a meu ver, é ambição saudável. O limite da minha ambição é a ética. Quem, em nome da ambição, despreza os valores éticos, ambiciona mal. Esse tipo de ambição é deletério. Querer ser rico a qualquer custo, por exemplo, é ambição desmedida, que conflita com os valores morais. Vencer, ascender, prosperar são decorrência natural das nossas ambições e do que fizemos para realiza-las. Afrontar, vilipendiar, confrontar, agredir os valores éticos em nome dessa ambição, todavia, deve merecer o nosso repúdio. Um magistrado, por exemplo, que faz do poder um instrumento para enriquecer ilicitamente, ambiciona mal e deve merecer o nosso repúdio. É, acima de tudo, desonesto. Deveria ser defenestrado, sem demora, dos quadros da magistratura. A ambição material a qualquer custo, sob quaisquer condições, é algo que deve merecer o nosso mais veemente desprezo, sobretudo se o ambicioso exerce um múnus público.

As vítimas do desprezo estatal-II

O presente artigo foi publicado com vários erros de redação, em face da minha falta de tempo para revisá-lo. Terminei, ainda agora, de fazer um rápida revisão. Mas, imagino, devem surgir novos erros. Na próxima leitura espero afasta-los por inteiro.

A seguir, o artigo, com uma chamada em destaque.

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“[…]Poucas, raras, isoladas são as vozes que se levatam contra essa ignomínia. As que se levantam. os que erguem a voz contra esse estado de coisas, parecem, ao olhos dos que estão entorpecidos e acomodados diante desse quadro, radicais, sonhadores.

É claro que quando afirmo que a polícia mata e que ainda se arranca confissões à base de tortura, não estou generalizando. Mas essa é uma realidade que não se pode obscurecer. É claro, ademais, que quando afirmo que aos presos se dispensa tratamento desumano e degradante, estou, sim, generalizando, pois, quanto a isso, não há exceções[…]”

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O corpo humano guarda a vida. A agressão ao corpo humano é uma agressão à vida. A integridade física é um bem vital do homem. É, por isso, um direito fundamental do indivíduo. Não é por outra razão que a lei penal pune o crime de lesão corporal, nas suas mais variadas formas.

Quem pratica uma agressão física está sujeito aos rigores da lei. Pelo menos é isso que se espera. É isso que está escrito no Código Penal. E é isso que, às vezes, acontece, quando os órgãos persecutórios têm noticia da ocorrência de uma lesão corporal que possa ser tipificada como crime, vez que as lesões de pouca monta, irrelevantes por isso mesmo, devem passar à ilharga dos órgãos de persecução.

A Constituição Federal, no que se refere, especificamente, aos enclausurados, assegura, expressamente, por exemplo, o respeito à sua integridade física( art. 5º, XLIX). A Constituição vai mais longe. Além da garantia à integridade física dos presos, declara que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III).

Por que, então, a polícia mata tanto? Por que, então, nos dias atuais, sob a égide de uma Constituição tão avançada, ainda arrancam confissões a fórcepes? Por que, ainda hoje, a olhos vistos, se submetem os presos a situações desumanas e degradantes? Por que, nesse contexto, quase não se pune os agentes transgressores? Por que as notícias veiculadas acerca de maus-tratos a presos e de execução de suspeitos passa, de regra, ao largo dos órgãos persecutórios?

Para mim, do meu ponto de observação, tudo isso ocorre em face da timidez – às vezes, covardia – das nossas instâncias persecutórias. Desde meu olhar, isso ocorre porque, de regra, os maus-tratos e as execuções têm uma vitima preferencial: o pobre, o egresso das classes desfavorecidas.

A verdade é que a polícia mata, arrancam-se confissões à base de tortura e se submete a população carcerária a tratamento desumano e degradante, porque as vítimas da prepotência estatal são os desvalidos da sorte.

Poucas, raras, isoladas são as vozes que se levatam contra essa ignomínia. As que se levantam, os que erguem a voz contra esse estado de coisas, parecem, ao olhos dos que estão entorpecidos e acomodados diante desse quadro, radicais, sonhadores.

É claro que quando afirmo que a polícia mata e que ainda se arrancam confissões à base de tortura, não estou generalizando. Mas essa é uma realidade que não se pode obscurecer.

É claro, ademais, que quando afirmo que ao encarcerado se dispensa tratamento desumano e degradante, estou, sim, generalizando, pois, quanto a isso, não há exceções.

Aos que eventualmente se indignarem com as minhas reflexões, concito a visitar os cárceres e a ler os jornais. Assim procedendo, decerto concluirão que não estou sendo leviano.

Tenho o maior respeito pelas Polícias. Todos temos. Mas não se pode deixar de admitir que há, sim, como em todas as corporações, os que desviam a conduta. E, desviando-a, praticam toda sorte de desatinos. E pelos desatinos, só raramente são punidos.

O que importa mesmo para os fins almejados nessas reflexões não é assacar acusações contra nenhuma instituição. O que importa mesmo é o que nós, instâncias de poder, estamos fazendo para mudar esse quadro. Eu, de minha parte, pelo menos, estou concitando à reflexão. É pouco, sim. Pior, no entanto, é a aquiescência, o silêncio criminoso.

Mas de uma coisa tenho a mais absoluta certeza: se os órgãos persecutórios, se as instâncias penais a todos alcançassem, se a prisão tivesse por destinatários todos os cidadãos, indistintamente, não haveria tratamento desumano e degradante nos cárceres, a polícia não praticava execuções sumárias e nem se arrancaria confissões à base de tortura. Tortura, tratamento degradante e execuções são destinadas apenas às vítimas do desprezo estatal. Simples, assim.

Fragmentos do meu pensamento

Na crônica REFLEXÕES SOBRE A MENTIRA, em determinados fragmentos, refleti:

“…A mentira, reafirmo, faz parte de nossa vida. Essa é uma verdade que não se pode ocultar. É verdade sabida e ressabida. Salta aos olhos. Está em torno de nós – em casa, na rua ou no trabalho.

Diante dessa inquestionável constatação, não se pode deslembrar, todavia, que há mentiras e mentiras.

Mentir, sem causar danos, mentir para se livrar de um pequeno aborrecimento, mentir para preservar uma relação, mentir para não ferir, mentir para não magoar, para evitar um mal maior, é aceitável, sim.

Nessa linha de pensar sou instado a trazer à colação a afirmação de Marquês de Maricá, segundo o qual “há mentiras que são enobrecidas e autorizadas pela civilidade”.

Desse mesmo matiz as reflexões de Roberto Carlos, o qual, na música Trauma, de sua autoria, admite que, no futuro, talvez fosse necessário mentir para o seu filho, pra enfeitar os caminhos que ele um dia teria que seguir.

A sociedade, constata-se, tolera, sim – todos nós toleramos, enfim – , as pequenas mentiras, as mentiras despretensiosas, destituídas de malícia e do desejo de auferir vantagem, de ferir suscetibilidades.

Eu minto, tu mentes, ele mente. Todos mentimos. Essa é a melhor, a mais apropriada conjugação do verbo.

Ninguém escapa, no dia a dia, de uma mentira banal, de um fingimento, de uma simulação, de uma fraude, de uma ilusão.

Nesse sentido, mesmo os irracionais falseiam, dissimulam, com o propósito de se preservar.

É necessário convir, inobstante, que, no exercício de um múnus público, é, terminantemente, proibido mentir. Essa é a regra – sem exceção. Nessa hipótese, ninguém é melhor ou pior que ninguém. Ninguém é mais sabido que ninguém. Não se deve fazer concessão à mentira, no exercício do poder público.,,”