Matéria capturada no O Estado de S.Paulo
Se depender de associações de juízes e de parlamentares a elas vinculados, os critérios para provimento de cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão mudar. Segundo o artigo 101 da Constituição, os ministros são indicados pelo presidente da República e, depois de sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, eles precisam ser aprovados pela maioria absoluta dos senadores. O mesmo dispositivo determina que as pessoas escolhidas pelo chefe do governo tenham reputação ilibada e notável saber jurídico, além da idade mínima de 35 anos e da idade máxima de 65 anos.
Nos últimos anos, foram apresentados à Câmara dos Deputados vários projetos mudando os critérios de escolha. A maioria das PECs foi encaminhada por entidades da magistratura, que defendem a tese de que os cargos de ministro do STF somente deveriam ser ocupados por juízes de carreira. Os juízes alegam que os ministros vindos da advocacia não teriam a isenção necessária para julgar ações judiciais e que os ministros oriundos do Congresso não teriam o devido preparo técnico e jurídico. Criticam ainda o caráter político das indicações, por parte do presidente da República.
A polêmica chegou ao auge em setembro do ano passado, quando o presidente Lula indicou para o Supremo o então chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, bastante criticado nos meios acadêmicos e forenses. Sem grande experiência profissional – só havia trabalhado para o PT antes de chegar à AGU por indicação política -, Toffoli, argumentavam os críticos da nomeação, não havia produzido artigos ou livros sobre direito e não preenchia o requisito de “notável saber jurídico”.
Como há várias PECs sobre o mesmo tema, a Câmara escolheu a de n.º 434/09, anexou as demais e submeteu o texto à Comissão de Constituição e Justiça. Em março, o projeto recebeu parecer favorável do relator Martins Cardoso (PT-SP), que examinou apenas os seus aspectos formais. Agora, a CCJ está discutindo o mérito da matéria. E como o ministro Eros Grau já encaminhou o pedido de aposentadoria, por ter atingido a idade máxima admitida no setor público, e vários magistrados e advogados se lançaram candidatos à sua vaga, a disputa está dando visibilidade política às discussões relativas à possível adoção de novos critérios para escolha dos ministros do Supremo.
A PEC n.º 434/09 foi apresentada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), mas é de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), caracterizando-se por seu caráter corporativo. Sob a justificativa de reduzir o “componente político” da escolha de ministros do STF, ela limita o campo de escolha do presidente da República, reserva um terço das vagas para magistrados e prevê idade mínima de 45 anos para os indicados – além de exigir 20 anos de experiência profissional.
A PEC n.º 434/09 também muda o quórum de aprovação – em vez da maioria absoluta no plenário, os nomes indicados pelo presidente da República teriam de ser aprovados por três quintos dos votos na CCJ e por outros três quintos no plenário. E, por fim, a PEC n.º 434/09 proíbe a indicação de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, secretário estadual, procurador-geral da República ou teve cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, em qualquer esfera de governo. Se essas regras estivessem em vigor, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não poderiam ter sido indicados.
“Os juízes consideram imprescindível afastar o caráter político das indicações e abrir um pouco a forma de escolha para que haja uma discussão nacional em torno de quem vai ocupar assentos no STF, até para dar maior legitimidade ao nomeado”, diz o presidente da AMB, Francisco Oliveira Neto. O problema dessa proposta é que, com seu viés corporativo, ela não considera que o STF, por ter a última palavra em matéria de controle da constitucionalidade das leis, não é um tribunal qualquer, mas uma instituição política no sentido mais amplo da expressão.