O postulado da liberdade

Cuidam-se de informações em face de habeas corpus, nas quais, dentre outras coisas, fazer menção à prerrogativa jurídica da liberdade, ao postulado da não-culpabilidade e ao papel do juiz garantista diante da covardia estatal, como se pode ver nos fragmentos a seguir transcritos:

  1. “…É flagrante que, aqui e acolá, em face da incompetência estatal, os prazos têm se excedido nesta vara. Quando tal fato se verifica, nada obstante, tenho tido o cuidado de, sem provocação, relaxar a prisão dos réus sob constrangimento ilegal. É o mínimo que se espera de um juiz garantista.
  2. In casu sub examine, releva anotar, a prisão do paciente só não foi relaxada,porque não vislumbro que esteja submetido a qualquer desconforto legal, a maltratar a carta política em vigor.
  3. Os acusados, devo dizer, sejam eles quais forem, não podem ser vítimas de um Estado incompetente, que não se aparelhou para atender às demandas da população por Justiça. Não podem os acusados ser vítimas de uma covardia estatal. O Juiz, em face de sua ação eminentemente garantista, não pode, diante de um flagrante constrangimento ilegal, deixar de relaxar a prisão de um réu – é assim que atuo, é assim que ensino.
  4. É truísmo mais devo grafar que o postulado constitucional da não-culpabilidade impede que o Estado trate o acusado como culpado. É por isso que prisão provisória só tenho reservado para situações excepcionais, ou seja, quando o crime é grave e/ou quando o acusado é recalcitrante.
  5. A prerrogativa jurídica da liberdade, sabemos, possui extração constitucional e não pode, por isso, ser ofendida pela decisão dessa ou daquela autoridade. Não se pode manter a prisão de um acusado esteada numa posição autoritária. E a mantença da prisão do paciente, não se tem dúvidas, sob a viseira do garantismo penal, não é um destrambelho; uma ignomínia não é. A manutenção da prisão do paciente, porque legal, não vem em holocausto dos direitos e garantias fundamentais proclamados pela CARTA POLÍTICA vigente…”

Noutro fragmento, faço uma digressão em face das críticas que recebo por me aprofundar no exame das informações decorrentes de habeas corpus, como se vê abaixo, verbis:

  1. “…Vez por outro tenho notícias de algumas críticas – sempre maliciosas; nunca construtivas -, em face das informações que presto. Alegam os críticos que não deveria me alongar, quiçá acostumados com a pachorra que tem contaminado a atuação de muitos, inércia que tem contribuído, decisivamente, para o descrédito do PODER JUDICIÁRIO.
  2. Imagino que, para esses críticos, basta que o magistrado, como se faz aqui e algures, se limite a relatar o processo, à guisa de informações. Assim, contudo, não entendo a questão. Fosse bastante o relato dos autos, bastava que a autoridade requisitando pedisse a cópia do processo e não precisaria tirar o magistrado do seu trabalho para prestar informações.
  3. Nessa linha de pensar, entendo, diferente da absoluta maioria, que o magistrado, uma vez apontado como autoridade coatora, tem o dever, a obrigação, de demonstrar, quantum satis, as razões pelas quais manteve essa ou aquela prisão. Nesse sentido, devo dizer que vou continuar fazendo como tenho feito ao longo dos meus vinte e um anos de magistratura. Aqueles que acham as informações substanciosas desnecessárias, basta pura e simplesmente desprezá-las, afinal, no mundo de hoje, poucos são aqueles que querem se dar ao trabalho de refletir sobre tema tão candente como a violência, que bate à nossas portas, e tão apaixonante quanto a prisão, sobre a qual refletiram os incomparáveis EVANDRO LINS E SILVA, HELENO FRAGOSO, BECCARIA, FERNANDO LYRA , FELIPPO GRAMATICA, dentre outros…”

A seguir, as informações, integralmente.

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Constrangimento

Nas informações que a seguir publico, em face de habeas corpus, desnudo, deixo transparente, à vista de todos, às escâncaras –  mas constrangido – as nossas mazelas, a falta de sintonia entre as diversas instâncias penais.
No caso em comento, não se sabia sequer em quais condições se tinha dado a prisão do paciente, do que se pode concluir que, além de as instâncias penais estarem voltadas apenas para os desvalidos, ainda age irresponsavelmente, como se a liberdade fosse algo irrelevante.
Os excertos a seguir transcritos das informações em comento dão a dimensão do descaso com que foi tratado o acusado.

  1. …De qualquer sorte, a verdade é que o paciente se apresenta como mais uma vítima das nossas mazelas, da nossa desorganização, da falta de sintonia entre os órgãos responsáveis pela persecução criminal. E, por ser vítima da nossa reconhecida incompetência em lidar com essas questões, deve ser posto em liberdade, para reparar o constrangimento ilegal a que se acha submetido.
  2. A considerar a data do recebimento da denúncia, de rigor, não haveria excesso.
  3. Mas aqui, compreendo, está-se diante de uma excepcionalidade, pois a verdade é que o paciente está preso, tudo indica que por conta de um decreto de prisão emanado na central de inquéritos, mas vinculado a este processo, e essa prisão já se mostra arbitrária, pois que, até a data atual, é verdade, sequer foi interrogado.
  4. Estando o paciente preso sob a chancela dos órgãos persecutórios do Estado, desde junho de 2007, sem que tenha início a instrução, está, sim, submetido a constrangimento ilegal e deve ser colocado em liberdade, incontinenti; é o mínimo que se espera de um juiz garantista, num regime também garantista.
  5. É claro que essa situação me constrange e contribui, ainda mais, para o descrédito de nossas instituições. Nada posso fazer, no entanto, porque não depende só da minha vontade a mudança desse quadro.
  6. Acima enumerei algumas das vitimas de latrocínio em nossa Estado nos últimos meses, objetivando sensibilizar os que têm compulsão por liberdade provisória, sem lembrar do sofrimento das vítimas e de seus familiares. Fí-lo como uma homenagem que presto às que sucumbiram diante da arma de um assaltante, assaltantes que, muito provavelmente, não foram punidos e, mais grave ainda, devem estar soltos por aí assaltando e matando novamente…”

A seguir, as informações, integralmente:

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Habeas Corpus. Informações

Nas informações que se seguem, enfrentei o argumento de falta de motivação do decreto de prisão preventiva com os seguintes, excertos, verbis:

  1. Pedindo compreensão em face do aparente tom professoral, indissociável em face das notas que pretendo consignar, sublinho que fundamentar uma decisão é fazê-lo, tão-somente, à luz dos fatos e do direito, pouco importando se o subscritor da decisão tenha sido sucinto ou fastidioso.
  2. Não se pode, de efeito, confundir demasia com fundamentação.
  3. O magistrado, ao decidir, pode ser difuso e excessivo, sem fundamentar; mas pode, também, fundamentar, sem ser enfadonho ou desmedido.
  4. O caso sob retina é emblemático, pois que robora os argumentos suso elencados, a propósito da fundamentação do decreto sob retina.

Acerca da necessidade de se agir com denodo em face da criminalidade, aduzi, litteris:

  1. É pena que a violência que permeia a vida em sociedade, em níveis nunca dantes suportados, não sensibilize alguns agentes públicos, muitos dos quais, apegados em excesso as formas, não se dão conta das conseqüências de sua decisão para o conjunto da sociedade.
  2. Tenho dito, repetidas vezes, que, diante de situações de igual matiz, não se tergiversa, não se age com frouxidão, passivamente, com lassidão.
  3. A sociedade chegou a um nível de degradação dos costumes e dos valores morais que nos sentimos impotentes diante do marginal mais desprezível.
  4. É verdade sabida que as instâncias formais, de regra, só alcançam a pequena criminalidade.
  5. Mas creio, sinceramente, que, a partir de uma cultura punitiva, podemos chegar aos criminosos do colarinho engomado – mais cedo do que se pode supor.
  6. O que não se deve, à conta dessa triste realidade, é deixar impunes os criminosos do colarinho em desalinho, sedimentando na sociedade, noutro giro, a cultura da impunidade.

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Informações em face de habeas corpus

Cuida-se de informações em face de habeas corpus, no qual o paciente alega estar submetido a constrangimento ilegal, por excesso de prazo. Tentei demonstrar ao Tribunal de Justiça, de todas as formas, que excesso não havia. Em determinado fragmento consignei, verbis:


  1. O tempo passa, a sociedade evoluiu e nós, nesse pobre Maranhão, só vemos as coisas piorarem. Enquanto noutros Estado vemos, dias após dias, a produtividade dos magistrados aumentar, aqui, na contra-mão da história, vê-se a produtividade diminuir. E nada se faz! E não se age! E todos se mantém silentes, num mutismo que traduz, à toda evidência, o espírito dos homens públicos da nossa terra.

Mais adiante aduzi, litteris:

  1. Pobre Maranhão! Pobres jurisdicionados! Pobres vítimas do nosso descaso!O quadro cá embaixo é sombrio. Não há carros para as diligências. A polícia não dispõe de condições para atender os nossos pleitos. O IML só trabalha – por faltar-lhe condições – se instado a fazê-lo por nós outros. Incontáveis são os telefonemas que disparamos, todos os dias, aos mais diversos órgãos do Estado buscando solução para esse estado de letargia. As delegacias não têm controle dos presos. As varas da mesma forma. As investigações criminais ficam ao sabor das circunstâncias. As autoridades policiais não têm a quem dar satisfação de suas ações e/ou omissões. Os prazos se excedem nas delegacias. As acusações de tortura e peculato se avolumam. As providências não chegam. E tudo vai ficando com dantes. A produtividade dos juízes não melhora. Os órgãos de controle interno não funcionam. Cada juiz faz o que quer. Ninguém lhes cobra produtividade. As audiências não se realizam. Não se respeitam as testemunhas. Há dias que não tem água nos gabinetes. Há dias que não se tem papel. As audiências são adiadas porque a polícia não dispõe de veículos para fazer o transporte dos acusados. E tudo vai ficando assim mesmo. Nada se faz! Ninguém move uma palha. Marco audiências para todos os dias, pela manhã e pela tarde e não as realizo. Os processos não são julgados. Prepondera a sensação de impunidade. E nada se faz! O que se ouve em face dessa minha tenacidade é que não vou consertar o mundo. O que ouço dizer é que sou arrogante e prepotente, como se ser correto afrontasse os outros.

                        A seguir, as informações:
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Informações em face de habeas corpus. Combatendo, sem tréguas, o meliante perigoso.

Nas informações que prestei em face do  hc nº 29652/2008, tive a oportunidade de, mais uma vez, consigar as razões pelas quais mantive a prisão de um assaltante.

Num fragmento das informações está consignado, verbis:

  1. Definitivamente, não faço concessões a meliantes perigosos.  E, para mim, quem se arma e se une a outro meliante, igualmente perigoso, como fez o paciente, não pode ser colocado em liberdade.

Noutro excerto anotei, litteris:

  1. Tenho refletido muito acerca dos crimes de roubo. As conclusões  que tenho é de que, de regra, o roubador, posto em liberdade, com a sensação de impunidade impregnando-lhe o espírito, volta a assaltar na primeira oportunidade.

A seguir, as informações, com destaque, também, para os  argumentos com os quais enfrento o alegado excesso de prazo.

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Habeas Corpus. Informações. O papel das instâncias formais

Nas informações que prestei em face do hc nº 3009/2007, mais uma vez , emalguns fragmentos, externei a minha preocupação com a descrença em nossas instituições, nos termos abaixo, verbis

  1. As instâncias informais – família, igreja, escola, etc – de controle social já falharam. Agora só nos restam as instâncias formais. Se estas falharem – e elas têm falhado, infelizmente –  o caos se estabelecerá e a vingança privada, própria das sociedades mais primitivas, voltará, com força,  de moldes a  tornar a vida em sociedade totalmente insuportável – insuportável parcialmente ela já está. Já somos reféns dos meliantes.

Alertei para o clima de insegurança nas áreas periféricas da cidade e a propensão de alguns de fazerem justiça com as próprias mãos, o fazendo como adiante se vê, litteris:

  1. Nas áreas periféricas, todos sabem, a população já começou a agir com as próprias mãos. Inúmeros são os casos em que a população prende o meliante e, no mesmo passo, tenta linchá-lo. Isso só acontece porque as nossas instituições estão destroçadas e porque o Poder Judiciário, pela inação de muitos, tem estado ausente e não se faz respeitar.  Onde o Estado falha, todos sabemos, o particular se arvora de detentor do direito de punir.

 A seguir, a decisão integralmente.

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Informações em face de habeas corpus. O exercício da judicatura com responsabilidade

Nas informações que prestei  em face de habeas  corpus e que publico a seguir, registrei, preliminarmente, a minha indignação em face das críticas que tenho recebido, por me aprofundar nas razões pelas quais entendi devesse manter determinado acusado preso ou nas quais tendo demonstrar por que, na minha avaliação, não há excesso de prazo.

Num dos excertos  das informações abaixo, consignei, verbis  :

 

  1. Tenho entendido, desde sempre, que o magistrado apontado como autoridade coatora, tem a obrigação – repito, obrigação – de demonstrar, quantum satis, que não abusou da autoridade e tampouco atuou de forma ilegal.
  2. Numa e noutra hipótese – abusando da autoridade ou agindo de forma ilegal – o magistrado exerce o mister, claro,  em desacordo com a lei.  É por isso que, desde meu olhar, o magistrado a quem se imputa (imputare) a condição de autoridade coatora, tem a obrigação de se justificar. Limitando-se, no entanto,  a fazer um relato do processo, como tenho visto, fica aquém do que se espera de um magistrado garantista. É pena que muitos emprestem a sua aquiescência a essa verdadeira tergiversação profissional.

 

A seguir, o inteiro teor  das informações prestadas, com destaque, ademais, para as razões pelas quais entendi devesse manter a prisão do paciente. Continue lendo “Informações em face de habeas corpus. O exercício da judicatura com responsabilidade”

Informações em face de habeas corpus.

Nas informações que prestei em face de writ, consignei, mais uma vez, a minha convicção de que não se pode agir com parcimônia diante do criminoso violento.

Em determinado excerto das informações,  afirmei, verbis:

  1. Desnecessário  reafirmar que o crime é grave e que, por isso, as instâncias penais, responsáveis pela persecução criminal, devem, sim, envidar esforços no sentido de dar uma resposta à sociedade – se necessário mantendo preso provisoriamente o autor do delito.
  2. Os agentes públicos, diante de situações de igual matiz, não podem ser pusilânimes, não podem agir com lassidão. O magistrado pachorrento não merece o respeito dos seus congêneres, dos seus jurisdicionados. 

A seguir, o inteiro teor das informações, litteris:

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