Polícia
“Cabem alguns esclarecimentos sobre a carta publicada por alguns membros da Defensoria Pública de São Paulo (“Painel do Leitor”, ontem). Não se discute a gravidade da situação envolvendo a escrivã de polícia, o que se prova pelo vídeo divulgado na mídia. Mas isso não autoriza o discurso imaturo dos defensores, chamando a atenção para que os “cidadãos saibam de que são capazes as instituições que existem para proteger seus direitos”. O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil possuem um digno histórico de bons serviços prestados à população. Falhas existem em toda e qualquer instituição e, acredita-se, também, na Defensoria Pública. Os defensores que assinaram a carta deveriam saber que não se constrói uma instituição semeando terror e desconfiança.”
RODRIGO CÉSAR COCCARO, promotor de Justiça (São Paulo, SP)
A repercussão do meu pensamento
Recebi, hoje, o seguinte e-mail, de Curitiba:
“Meu nome é Alvaro e sou aluno da Turma 1DICN de Direito da Unibrasil em Curitiba no Paraná.
Criamos um espaço para os alunos e professores no site www.direitounibrasil.com.br onde postamos uma série de informações como
jurisprudencias
termos em latim
artigos
arquivos
materias de aulas
documentos juridicos
albuns de fotos
sumulas vinculantes
leis
mensagens
scraps
entre outras utilidades
Gostaria de sua autorização para compartilhar seus textos em nosso site, frisando que sempre será indicado a autoria e origem do texto.
Podemos ?”
O meu blog tem percutido nacionalmente. Pelo menos 30(trinta) blogs – quanto tiver tempo os nominarei – publicam os meus artigos, além de um diário de notícias, de Pelotas. Para minha felicidade, até blog da Folha On line já publicou matéria da minha autoria.
Fico honrado com a repercussão do que escrevo.
Amar o transitório
Zuenir Ventura
Carpe diem é uma expressão latina presente numa ode do poeta Horácio, da Roma Antiga, e que ficou popular no fim dos anos 80 por causa do filme “Sociedade dos poetas mortos”, de Peter Weir, em que funcionava como lema do personagem interpretado por Robin Williams.
Quem viu não esquece aquele professor de literatura carismático que subverteu a caretice de uma escola conservadora, exaltando a liberdade e a poesia, e ensinando seus alunos a pensar por si mesmos. Carpe diem significa “aproveite o dia de hoje”, ou seja, desconfie do amanhã, não se preocupe com o futuro, não deixe passar as oportunidades de prazer e gozo que lhe são oferecidas aqui e agora.
Neste texto, o conselho não tem nada a ver com a proximidade do carnaval. Ou pode ter, mas essa não é a intenção. Ele me foi lembrado por um amigo numa conversa em que lamentávamos algumas ameaças à saúde que atingiram pessoas queridas. Em proporções mais dramáticas, era um pouco daquilo que Ronaldo Fenômeno resumiu na sua emocionante despedida. Como as dele, eram derrotas para o corpo. Trapaças que ele apronta na forma de um tombo traiçoeiro ou do defeito de uma peça do nosso mecanismo.
Falávamos de quanto tempo se perde com bobagens que nos aborrecem além da conta, deixando passar momentos preciosos como, por exemplo, uma dessas nossas luminosas manhãs que nenhuma outra cidade consegue produzir com igual esplendor. Desprezamos por piegas as emoções singelas e vivemos à espera das ocasiões especiais, de um estado permanente de felicidade, sonhando com apoteoses e sentindo saudades do passado e até do futuro, sem curtir o presente. Só quando surge a perspectiva da perda é que damos valor a deleites simples ao nosso alcance, como ler um bom livro, ouvir uma boa música, ver Alice sorrir, assistir a “O discurso do rei”, ver o “Sarau”, de Chico Pinheiro, receber o afago de leitor(a), voltar a andar no calçadão, beber uma água de coco ou admirar o pôr do sol no Arpoador. Foi depois desse papo de exaltação hedonista que meu amigo concluiu que, como o destino nem sempre avisa quando vai aprontar, urge curtir enquanto é tempo — carpe diem. O grande poeta pernambucano Carlos Pena Filho, que morreu aos 31 anos num acidente de carro, em 1960, disse mais ou menos o mesmo num dos mais belos sonetos da língua portuguesa, “A solidão e sua porta”, que termina assim:
Lembra-te que afinal te resta a vida
Com tudo que é insolvente e provisório
E de que ainda tens uma saída
Entrar no acaso e amar o transitório.
O que eles disseram
“Estarrecedoras as imagens em que uma escrivã de polícia é revistada por homens em uma delegacia. Detalhe: a presepada foi feita (e filmada) sob as ordens da Corregedoria da Polícia Civil -que tem por incumbência zelar para que policiais atuem dentro da lei- e chancelada pelo Ministério Público -que tem como dever fiscalizar o trabalho da polícia e que não vislumbrou indícios de abuso de autoridade na conduta dos envolvidos.
Não nos esqueçamos também do Judiciário, que concordou com o pedido de arquivamento do inquérito. É bom que cidadãos saibam de que são capazes as instituições que existem para proteger seus direitos. Lembremos: a cidadã que foi aviltada em sua dignidade era uma policial; imaginemos agora o que acontece nas periferias afora, com cidadãos ‘comuns'”.
MÁRIO HENRIQUE DITTICIO, RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO, ADENOR FERREIRA DA SILVA e JULIANA GARCIA BELLOQUE, defensores públicos (São Paulo, SP)
Subsídio da magistratura
Entidade impetra mandado de injução no Supremo
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal (*) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o projeto de lei (**) que corrige o subsídio pago aos ministros do STF e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
“Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Ajufe ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar o dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A ação enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe as perdas inflacionárias.
A Ajufe pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010, com a vigência nele prevista para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”.
TJ-SP recua e proíbe aborto de anencéfalo
Em menos de 20 dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou dois entendimentos diferentes sobre pedidos de aborto para bebês que nascem sem cérebro (anencéfalos) no Estado. No dia 1º de fevereiro, o TJ-SP reformou sentença de primeira instância e autorizou, em medida cautelar, uma mãe de São José do Rio Preto a interromper a gravidez. O aborto foi feito no Hospital de Base da cidade.
No último sábado, o plantão do TJ-SP concedeu liminar ao advogado Marcos Antônio Fávaro, contra decisão dada pelo juiz Rodrigo Risse Fernandes, do Fórum de Santa Adélia, que no dia 11 autorizou, em alvará, uma mãe a fazer o aborto em até 120 dias. Neste caso, o aborto, marcado para hoje, no Hospital Padre Albino, em Catanduva, não foi feito. Fernandes não quis comentar a decisão porque ainda não tinha sido notificado.
A posição do TJ-SP ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de sete anos de tramitação, anuncia que vai analisar o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia. Por enquanto, ao contrário da última decisão do TJ-SP, a Justiça autoriza a interrupção da gravidez na maioria dos casos. Para conseguir realizar o aborto, as famílias alegam que o bebê vive poucos dias após nascer e os riscos à saúde da gestante são grandes. No Brasil, a legislação autoriza o aborto apenas nos casos de estupro e em que a mãe corre risco de vida.
Estelionato e ressarcimento do dano
Cuida-se de apelação criminal, em face do crime de estelionato, na qual enfrentei a tese do recorrente acerca das consequencias do ressarcimento do dano, anos do recebimento da denúncia, de cuja decisão destaco o seguinte excerto:
“[…]Passemos, em diante, a analisar a segunda tese da defesa atinente ao ressarcimento do dano, antes do recebimento da denúncia, como elemento apto a afastar a persecução criminal.
Inicialmente, devo dizer que, ao contrário do que afirmou a defesa do apelante, não vislumbrei, nos autos, qualquer prova do efetivo pagamento integral à ofendida, relativamente às parcelas que estavam sendo descontadas em seu benefício.
Ora, tratando-se de matéria aviada pela defesa, é seu ônus comprová-la, juntando aos autos os respectivos comprovantes de depósitos em favor da vítima, o que não ocorreu na espécie.
Entretanto, ainda que houvesse prova do efetivo pagamento, tal circunstância, por si só, não tem o condão de excluir a tipicidade, ou sequer a punibilidade, mas, tão somente, de reduzir a pena, em razão da incidência do art. 16, do CPB, como bem ponderou o Parquet em seu parecer conclusivo[…]”
Mais adiante, redimensionei a resposta penal, por entender que foram considerados, para majorar a resposta penal, a guisa de maus antecedentes, processos e/ou inquéritos em andamento, como se pode ver dos fragmentos abaixo transcritos:
“[…]Todavia, apenas uma merece retoque, aquela atinente aos antecedentes do apelante, os quais foram negativamente valorados sem a necessária comprovação do trânsito em julgado.
Digo isso porque, à luz do entendimento pretoriano assente no STJ, a existência de processos ou inquéritos em curso não podem ser considerados antecedentes maculados, sob pena de vilipendiar o princípio constitucional da presunção de inocência, ou não culpabilidade, nos termos verbete sumulado n. 244, segundo o qual “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.[…]”
A seguir, o voto, por inteiro.

