Sugestão feita aos meus pares

Hoje, pela manhã, na sessão do pleno, levei uma proposta para facilitar aos desembargadores a exata compreensão dos fundamentos jurídicos dos votos dos colegas, sobretudo quando a matéria guarda alguma complexidade e quando o voto é muito longo.

Com a proposta em comento, apresso-me em anotar, não fiz nenhuma crítica aos votos longos, como pareceu à primeira vista. O que propus é muito simples: o relator, antes da leitura do voto, faz um resumo dos principais argumentos jurídicos consolidados no seu voto e faz a distribuição entre os pares. Assim o fazendo, ainda que o colega tire, por um momento que seja, a atenção da leitura do voto, ele nunca deixará de saber sob quais fundamentos está decidindo o colega, estando, assim, sempre em condições de votar, com a necessária convicção.

A verdade que precisa ser dita – e que eu disse na sessão, por ocasião da proposta – é que, rotineiramente, pelos mais diversos motivos, desviamos a nossa atenção da leitura do voto, disse inferindo-se, por óbvio, que, muitas vezes, ao acompanharmos o voto do relator, não estamos plenamente seguros da linha de pensamento que estamos aderindo.

Para admitir o que estou admitindo é preciso ter coragem. Haverá, sim, os que dirão que apenas exagero. Haverá, sim, os que dirão nunca tiram o pensamento do voto, que nunca deixam de prestar a atenção ao que diz o colega.

Diante de eventuais manifestações nesse sentido, eu apenas vou responder, direto e sem enleio: o pior cego é o que não quer ver.

Não adiante tapar o sol com a peneira, não adiante dizer que exagero, pois essa é a realidade. Ao que vejo e sinto, é mais comum do que se imagina perdermos o raciocínio do colega que vota, quer porque nos ausentamos da sala de julgamentos, quer porque troquemos idéias com o colega aos lado, ou porque desviamos o nosso pensamento. E ninguém consegue permanecer uma hora, por exemplo, com o pensamento inteiramente voltado para o voto do colega.

Ninguém está obrigado a seguir a minha proposta, claro. Mas eu vou, sim, a partir da próxima sessão, distribuir aos meus colegas, informalmente, um resumo do meu voto, com as principiais questões jurídicas nele albergadas, para que, sejam quais forem as circunstâncias, na hora de votar, saibam como estou decidindo e sob quais fundamentos jurídicos.

Tenho plena convicção que, agindo assim – sem afrontar o regimento interno do Tribunal, registre-se – vou possibilitar que as questões sejam melhor analisadas, possibilitando, assim, um julgamento mais consentâneo.

Mulher mandona prejudica carreira de juiz

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) afastou o juiz José Francisco de Almeida Filho da comarca de São José do Egito, onde a mulher dele, Maria do Socorro Mourato Almeida, mesmo sem ser magistrada, era quem dava as cartas no fórum.

Segundo a Corregedoria do TJ-PE, a mulher interferia indevidamente em atos judiciais, chegando inclusive a arbitrar valor de pensões alimentícias. Ele é acusado de ter permitido “usurpação de função jurisdicional” e “ingerência” indevida da companheira nos assuntos internos da Justiça. Seu afastamento foi definido pelo pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por 11 votos a 2.

O corregedor Bartolomeu Bueno explicou que o afastamento é temporário, até que o caso seja investigado. Por enquanto, ele ficará fora do serviço por 90 dias. O juiz é acusado, também, de abuso de autoridade e de transgressão ao Código de Ética da Magistratura.

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STJ reduz pena de condenado por estupro

Li no Consultor Jurídico

Réu que cometeu crime de atentado violento ao pudor e estupro contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes e com intervalo de menos de um mês, terá sua pena reduzida. Isso porque o novo Código Penal agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu os dois atos como crimes continuados.

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Sabedoria do Ministro Peluso

Do discurso do Ministro Peluso, por ocasião de sua posse na presidência do STF:

“Nós juízes não somos chamados a interpretar nem a reverenciar sentimentos impulsivos e transitórios de grupos ou segmentos sociais”

É assim que penso. É nessa direção que decido. É nessa senda que construí a minha história. Foi assim que amealhei respeito e credibilidade.

Juiz não pode decidir com um olho na lei e outro na opinião pública. Nem sempre o clamor público encontra conforto nas provas dos autos. Isso ocorrendo, opta-se pelo que dos autos consta. É assim mesmo que acontece. Muitas vezes temos a íntima convicção da culpa do acusado, mas as provas dos autos não nos permitem motivar essa convicção. E sem provas nos autos, pouco importa o sentimento íntimo do magistrado.

Foi pensando e agindo assim que absolvi um dos acusados de torturar ” Gero” . Fui incompreendido por isso, mas não me deixei levar pelo clamor público. Se agisse de forma diferente teria que aposentar a toga. Eu não me assombro com o que possam comentar em face das minhas decisões, pois sempre decido movido pelo melhor sentimento. Nunca decido com má-fé ou impulsionado por propósitos questionáveis.

Dinamizar é preciso – II

Ainda estou imerso nas reflexões acerca da dinamização dos julgamentos no segundo grau. Compreendo, nesse sentido, que não há necessidade , por exemplo, da leitura integral do voto do relator, sobretudo se for muito longo. O desconforto, nesse caso, é óbvio. Ninguém consegue acompanhar um voto longo – e por isso mesmo cansativo – na sua integralidade. Isso é pura ilusão. Com o tempo, tendemos a nos desconcentrar, ainda que, aparentemente, estejamos atentos. Isso é próprio do ser humano. Ao tempo da leitura do voto somos instados, a todo momento, a desfazer a nossa atenção.

Diante dessa constatação, mais do que óbvia, acho que um boa providência seria o relator fazer um síntese dos seus argumentos, sem desnaturar, sem afrontar, claro, a essência do seu voto. Essa dinâmica tem sido imprimida na 3ª Câmara Criminal, sem que, com isso, se hostilize a ordem jurídica e as franquias constitucionais dos rec0rrentes. O que não se pode, claro, é não fundamentar o voto. O que não se pode, ademais, é omitir dados relevantes do voto, para que os demais membros da Corte votem com convicção – de acordo ou em desacordo com o voto do relator.

Claro que cada caso deve ser examinado a partir das suas peculiaridades. Haverá votos que, decerto, não poderão ser sintetizados, em face mesmo da complexidade da matéria. Não sendo o caso, todavia, acho que podemos imprimir mais celeridade aos julgamentos com a adoção dessa simples providência.

A palavra empenhada

Há muito venho dizendo que este blog é o espaço que destinei para prestar contas das minhas ações no segundo grau.

Nesse sentido, quero dizer aos leitores do meu blog que, até hoje, ainda chegam processos deixados pelo meu antecessor. Já passam de 200 (duzentos) os processos da minha relatoria. É muito, a considerar que a absoluta maioria não guarda nenhuma complexidade.

Estou tentando, de todas as formas, com a minha assessoria, agilizar os julgamentos. A minha produtividade ainda está muito pequena. Mais vamos melhorar.

Temos que produzir mais! Temos que atualizar a relatoria! Nós não podemos seguir os passos de quem nunca teve compromisso com o Poder Judiciário.

É inconcebível que um desembargador e quatro assessores jurídicos não consigam atualizar uma relatoria com duzentos processos.

Eu não quero saber, não me importa saber por que, nas mesmas condições, deixaram a terra arrasada. Isso pouco importa.

Agora, é seguir adiante. Agora é julgar com brevidade.

Nós vamos atualizar a relatoria. É compromisso assumido. Um recurso em sentido estrito, por exemplo, não pode aguardar dois anos para ser julgado.

Pasmem, agora, com essa informação: Existe processo na minha relatoria de 2004. Isso é inadmissível!

A propósito do CNJ

A propósito da matéria “A mão de ferro do CNJ”, quero dizer aos leitores deste blog que em nenhum momento critiquei o CNJ pela limpeza ética que vem fazendo no Poder Judiciário. Muito ao contrário. Eu o aplaudo por essa atitude. Eu quero mais é que ele prossiga afastando, aposentando, colocando em disponibilidade quem não faça por merecer a toga. O Poder Judiciário, importa dizer, há muito precisava desse choque ético. Compreendo que quem errou deve pagar pelo erro. O ideal seria se assim fosse em toda esfera de poder.