Cuida-se de sentença na qual reconheço que o acusado era inimputável ao tempo do fato.
Mas o mais importante mesmo foi ter constatado, mais uma vez, as nossas deficiências.
Em determinado fragmento, a propósito, anotei:
- O processo sub examine é o retrato, em cores vivas, do que é o PODER JUDICIÁRIO. Trata-se de um Poder burocratizado, ensimesmado, sem condições de atender aos reclamos da população.
- A Justiça Criminal, especificamente, há muito caiu na descrença popular.
- O processo sub examine, repito, traduz, à toda prova o que é o Poder Judiciário: Poder de fachada – não de agora, mas de sempre – que quando é chamado para resolver os conflitos sociais se mostra mais do que anódino, paregórico, medíocre.
- De efeito, os autos sob retina albergam uma ação penal em face de um ilícito penal ocorrido no ano de 1999.
- Hoje, passados quase oito anos da inauguração da ação penal, os autos vêm conclusos para que nele deliberemos.
- Ao analisá-lo, constatei que o acusado, segundo prova pericial acostada, era, ao tempo do fato inimputável. Sendo inimputável, ou seja, irresponsável penalmente, ter-se-á que submetê-lo a tratamento especializado.
- O grave, o que incomoda nesta decisão, o que estarrece, o que entristece, o que constrange, é que ter-se-á que determinar um tratamento a alguém que não se sabe, hoje, qual é a sua situação mental.
- O acusado, com efeito, pode, perfeitamente, estar curado. Pode, inclusive, já ter constituído família.
- E aí? O que fazer? Confesso que não sei. Ou melhor, sei. Diante das provas acostadas, terei que, alfim, absolve-lo (absolvição imprópria) , ainda que tenha cometido o crime, para, na mesma caminhada, repito, determinar a sua internação, para tratamento.
A seguir, a decisão, por inteiro.
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