A produção de prova testemunhal estando ausente o Ministério Público

Já aconteceu, diversas vezes, de, conquanto intimado, deixar o representante do Ministério Público de comparecer a audiência designada, sem justificar a sua ausência.

Diante desse fato, o que tenho feito? Simplesmente realizo a audiência e consigno na ata o não comparecimento do representante ministerial.

 

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A reunião dos Juizes Criminais com a Secretária de Segurança

O artigo a seguir transcrito foi publicado na edição de hoje, dia 19 de outubro, do Jornal Pequeno.Ver o site

Nesse artigo faço considerações acerca da reunião que tivemos com Sua Excelência a Secretária de Segurança.

Amanhã vou publicar neste espaço as principais reivindicações que fizemos.

Vamos, pois, aos termos do artigo, no qual, inclusive, faço considerações de como entendo deva se comportar quem exerce cargo público. Continue reading “A reunião dos Juizes Criminais com a Secretária de Segurança”

Ferry-Boat – um amontoado de ferros sem governo, sem controle,impontual, sujo e malcheiroso

“É lamentável dizer, mas, diante dessas e de outras questões nas quais o Estado está envolvido – direta ou indiretamente –, nada podemos fazer. Somos impotentes diante da arrogância e despreparo do Estado. Nesse sentido, somos impotentes diante das concessionárias do serviço público.”
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

As viagens para baixada maranhense, de certa forma, sempre foram uma verdadeira odisséia. Saímos de casa, mas nunca sabemos quando chegaremos ao destino escolhido, tendo em vista que as estradas, via de regra, estão intrafegáveis, a via aérea não existe regularmente – além de ser elitizada – e a via marítima (ferry-boat), a outra opção acessível às camadas mais pobres, é uma lástima! Um péssimo serviço. Um acinte! Um descaso! Uma droga! Um desrespeito! Uma afronta! Os chamados “ferrys” são, verdadeiramente, um escárnio, um amontoado de ferros, sem disciplina e sem fiscalização. São, para agravar o quadro, fétidos, desconfortáveis, sujos e impontuais.

A verdade é que, ao decidir viajar com destino à baixada ocidental maranhense, o usuário do serviço público fica, sempre, entre a cruz e a espada: optando o usuário pela viagem terrestre, goza da vantagem de, pelo menos, determinar a hora de sair, malgrado não possa se dar ao luxo de programar a hora de chegada, porque nunca sabe como a estrada está, já que ninguém cuida de sua manutenção. De qualquer sorte, por terra, pese todas as dificuldades, o usuário ainda tem um mínimo de autonomia. Optando o usuário pela viagem de ferry-boat, aí, meu irmão, a coisa se complica. Nesse meio de transporte, os usuários são entregues ao bom (ou mau) humor dos responsáveis pela concessão, que agem ao sabor das suas conveniências, dos seus interesses, dos seus caprichos, de suas idiossincrasias. Se for conveniente, eles cancelam uma viagem, sem dar satisfação a ninguém. E, quando isso ocorre, ficamos todos com cara de otários, apalermados, com cara de trouxas, sem ter a quem apelar, pois o Estado, nessa questão, como em tantas outras, também é omisso, leniente, cúmplice.

Ainda recentemente, dia 18 do corrente, em face do cancelamento abrupto e irresponsável da viagem das 11h00 horas, fui compelido a desistir da mesma, porque não mais teria tempo para honrar os compromissos assumidos na cidade de Cururupu, para onde me dirigia.

O cancelamento em comento, como ocorre habitualmente, se deu de forma unilateral, sem nenhuma comunicação aos usuários, os quais, como eu, permaneceram com os seus veículos enfileirados, sem saber o que se passava, sem nenhum palavra de conforto, sem nenhuma explicação, o que, de resto, é lugar comum, tratando-se desse amontoado de ferros, sem controle e sem fiscalização, nominado ferry-boat.

E aí? O que fazer, diante desse quadro? Recorrer a quem? E os compromissos que assumimos? Quem vai nos ressarcir pela angústia e pelos prejuízos que sofremos em face do cancelamento da viagem?

É lamentável dizer, mas, diante dessas e de outras questões nas quais o Estado está envolvido – direta ou indiretamente -, nada podemos fazer. Somos impotentes diante da arrogância e despreparo do Estado. Nesse sentido, somos impotentes diante das concessionárias do serviço público.

É forçoso admitir que o serviço de péssima qualidade que prestam as concessionárias dos serviços públicos decorrem, sempre, da omissão estatal. No caso específico do ferry-boat, se os seus proprietários vislumbram que uma viagem não lhes dará o retorno financeiro que almejam, então cancelam a viagem. Simplesmente, cancelam! E ponto final! E que não se discuta! E que se aceite a decisão calado, passivamente! O estado, nessa e noutras questões, permanecesse de cócoras, passivo, absorto, inerte e inerme, por opção.

Diante desse quadro, quem for podre que se quebre, quem for mais fraco que se dane, afinal, o que impulsiona a concessão é o lucro, nada mais que o lucro. E é por se sentirem imunes a qualquer ação estatal que algumas concessionárias do serviço público são desleixadas, desorganizadas, despreparadas e mal afamadas.

Por que temos que aceitar, passivamente, a irresponsabilidade, a inoperância, o descaso dos que recebem concessão do Estado? Até quando vamos ter que suportar o desleixo, o descaso, a omissão dos que exploram um serviço público?

Indago, com veemência: por que ninguém fiscaliza o cumprimento dos horários dos ferry-boats? Por que ninguém fiscaliza o excesso de passageiros? Por que, quando descumprem o horário, imotivadamente, para atender aos seus interesses, não recebem do estado nenhuma admoestação?

Indago, com a mesma sofreguidão: a quem interessa manter uma concessão que só maltrata, desrespeita os usuários? Por que ninguém questiona essa concessão? Até quando vamos ser humilhados pelos responsáveis pelos ferry-boats? A quem recorrer? A quem apelar?

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A justiça criminal que somos obrigados a (não)fazer – Capítulo Final

“É necessário que se reafirme que um juiz garantista, num sistema igualmente garantista, não pode agir como, muitas vezes, agem os agentes políticos que não têm compromisso com os direitos e as prerrogativas dos cidadãos; esses, sim, verdadeiros marginais incrustados no serviço público.”
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Da descrença no Poder Judiciário, especificamente na área que cuida das questões criminais, fruto da nossa incapacidade de atender às expectativas do cidadão, resultam conclusões equivocadas e desleais, as quais, todavia, estão sedimentadas no inconsciente popular, para nos apequenar enquanto instância formal de combate à criminalidade. Dentre essas conclusões avulta de importância, para reflexão, pelo que contém de nociva, a mais famigerada delas, traduzida no falso apotegma segundo o qual a polícia prende e a justiça solta.

Quem faz apologia dessa e de outras máximas igualmente injustas, nos colocando muito mal diante da opinião pública, não sabe, não imagina o quão complicado, o quão difícil é concluir uma instrução criminal, a nos compelir, até com certa freqüência, a colocar em liberdade quem, à luz da nossa compreensão, do nosso sentimento de justiça, deveria ser mantido preso.

Quem se esteia nessa equivocada avaliação para atirar farpas nos juízes criminais, certamente pensa que nós, magistrados, não temos sensibilidade, que nos regozijamos com a liberdade de um meliante perigoso, que somos parasitas do estado, que não temos compromisso com a ordem pública, que não somos pais de família e que não tememos pela nossa própria segurança, como se vivêssemos numa redoma ou numa ilha, isolados do mundo e cercados de seguranças por todos os lados.

Quem faz esse tipo de afirmação, não imagina o quanto sacrificamos a nossa vida pessoal para concluir uma instrução a tempo e hora, de modo a não permitir a ocorrência dos excessos de prazo que autorizam o relaxamento da prisão de marginais perigosos.

É necessário que se reafirme que um juiz garantista, num sistema igualmente garantista, não pode agir como, muitas vezes, agem os agentes políticos que não têm compromisso com os direitos e as prerrogativas dos cidadãos; esses, sim, verdadeiros marginais incrustados no serviço público.

Um juiz garantista, importa realçar, não pode agir como agem os meliantes, ou seja, não pode hostilizar a lei chancelando uma prisão ilegal, ainda que seja incompreendido por isso, ainda que lhes atirem pedras, afinal, juiz não é um marginal que age sob o manto de uma toga e ao sabor de suas idiossincrasias, convindo consignar, nessa linha de pensar, que, para mim, não há marginal mais perigoso que o marginal togado.

Tenho dito que quando um magistrado decide-se pela reparação de uma prisão ilegal – e ainda que o favorecido seja o mais perigoso dos facínoras, o mais repugnante dos biltres, ainda que se trate de um réu confesso, ainda que sua decisão vá de encontro aos anseios da sociedade – ele, magistrado, está dando mostras aos jurisdicionados que não negocia, que não tripudia, que não faz concessões e mesuras com o direito alheio. E é isso o que se espera de um magistrado que exerça o cargo com responsabilidade, ainda que, assim agindo, forneça lenha para atiçar as chamas da fogueira na qual possa estar imolando a sua reputação aos olhos dos desavisados.

O magistrado não é dono do seu tempo e nem a ele é dado o direito de legislar e decidir ao sabor das circunstâncias, ao sabor de suas conveniências, de suas idiossincrasias. Não deve agir o magistrado para parecer bonzinho perante a sociedade, fazendo gentileza, fazendo cortesia com o direito alheio.

O magistrado tem rumo, tem norte e tem prumo. Pelo menos é assim que imagino deve ser um magistrado, conquanto se tenha noticia, aqui e acolá, daqueles cujos rumos e prumos o conduzem ao mundo da bandalha e da esperteza.

O magistrado não pode, diante de uma lesão ou ameaça de lesão a direito, quedar-se inerte, sob o receio do que possam pensar os que querem decisões a ferro e fogo, sob os auspícios da odiosa e extemporânea lei de talião.

É preciso que se saiba que, tanto quanto qualquer cidadão comum, o magistrado também se incomoda – e é, muitas vezes, vítima dela – com a onda de violência que permeia a vida em sociedade.

Malgrado o exposto, quando temos que decidir acerca da liberdade, da absolvição ou condenação de um meliante, nós não podemos agir como qualquer pessoa do povo. Nessa hora, é necessário deixar os sentimentos de lado para decidir de forma justa e equilibrada.

De tudo o que expus nas três reflexões que se encerram agora, o que auguro é que o leitor/jurisdicionado compreenda que nós, magistrados criminais, no exercício de nossas atividades, premidos pela falta de tempo e, muitas vezes, pela falta de condições de trabalho, fazemos a Justiça criminal que podemos fazer, que está ao nosso alcance, com força de vontade, com pertinácia, superando, com denodo e sofreguidão, as nossas limitações intelectuais e materiais.

De tudo o que expus desejo, ademais, que se compreenda que se os processos se acumulam, se não somos capazes de atender, como deveríamos, às expectativas do cidadão, se somos obrigados a colocar em liberdade um meliante, não o fazemos por descaso.

De tudo que expus desejo que se compreenda, outrossim, que não somos máquinas produtoras de decisões e que, enquanto seres humanos, falíveis e frágeis como qualquer outro – ainda que muitos, em face do poder que têm, se imaginem semideuses, dominados, impregnados por uma vaidade mórbida -, nós também somos vítimas do funcionamento capenga das nossas instituições.

De tudo que expus desejo, finalmente, que se compreenda que a justiça criminal que (não) fazemos é tudo o que não gostaríamos de produzir.

As intempéries, as dificuldades, os reveses, os erros cometidos, as decisões equivocadas, o mau conceito, tudo isso, enfim, ocorre para lembrar aos mortais – e, também, aos magistrados que se julgam semideuses, em face da toga que lhes cobrem os ombros e, muitas vezes, a consciência -, que, como qualquer outro ser humano, ainda que, muitas vezes, se imagine acima do bem e do mal, os meritíssimos também são falíveis e, também, vítimas da inoperância dos órgãos responsáveis pela persecução criminal.

 

A realização de interrogatório por videoconferência

“Imaginar, noutro giro, que a utilização do avanço tecnológico em benefício da celeridade processual é um mal é não saber enxergar a realidade que se descortina sob os nossos olhos.

Mais ou cedo ou mais tarde haveremos de adotar esse tipo de procedimento e, tenho certeza, aqueles que, hoje, se colocam contra a utilização da tecnologia em benefício do processo, perceberão quão retrógrados e positivistas foram na análise da questão, que, para mim, só atormenta quem não tem a exata noção de como funcionam os interrogatórios nos dias atuais.”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Uma aluna da UFMA, cujo nome não estou autorizado a mencionar, me pediu, a toque de caixa, algumas reflexões sobre o interrogatório por videoconferência, para sua monografia. 

Sem dispor de muito tempo para lhe atender, sentei no computador e fiz, sem revisão e sem profundidade, algumas reflexões, as quais estou publicando neste blog apenas para fomentar o debate e novas reflexões.

Antecipo, a seguir, alguns excertos.

 

  1. A experiência tem demonstrado que o acusado, conversando, com antecedência, com o seu representante legal (defesa técnica), quase nunca presta um depoimento que venha de encontra da tese que pretendam abraçar. Não seria, pois, o uso da tecnologia que o levaria a, por exemplo, se auto-cusar. Quem pensa assim desconhece a realidade da Justiça Criminal.
  2. Imaginar, noutro giro, que a utilização do avanço tecnológico em benefício da celeridade processual é um mal é não saber enxergar a realidade que se descortina sob os nossos olhos.
  3. Mais ou cedo ou mais tarde haveremos de adotar esse tipo de procedimento e, tenho certeza, aqueles que, hoje, se colocam contra a utilização da tecnologia em benefício do processo, perceberão quão retrógrados e positivistas foram na análise da questão, que, para mim, só atormenta quem não tem a exata noção de como funcionam os interrogatórios nos dias atuais.
  4. No exame desapaixonado dessa questão há uma vertente que não pode ser perdida de vista, qual seja, a possibilidade de, a qualquer tempo, o magistrado realizar novo interrogatório.

 

 

A seguir, o artigo, por inteiro.

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A clientela do direito penal e o princípio da isonomia

É do conhecimento de quem milita na área criminal – Delegados, Promotores, Juizes, Agentes de Polícia, Policial Militar, etc – que o sistema penal seleciona os setores que deva alcançar. O Direito Penal, com efeito, fez uma flagrante e discriminatória opção pelos pobres, a quem se destina, prioritariamente, a persecução criminal, conquanto a lei penal, em tese, tenha como destinatários todos os súditos, desde que não sejam inimputáveis. A lei penal, ensina a melhor doutrina, “ se destina a todas as pessoas que vivem sob a jurisdição do estado brasileiro, estejam no território nacional ou estrangeiro” 1, mas, na prática, alcança somente os desvalidos, os desprotegidos, os pobres.A norma penal tem valor absoluto e se dirige a todos, o que não significa, reafirmo, que a todos alcance. Esse aspecto, é de relevo que se diga, refoge, muitas vezes, do âmbito de atribuição de um magistrado. Ao magistrado – aquele que só tem compromisso com a sua consciência – se impõe o dever de aplicar a sanção penal ao infrator, indistintamente, seja ele pobre ou rico e ainda que se argumente que esse ou aquele criminoso do colarinho branco permaneça impune, malgrado contumaz agressor da ordem pública.

 

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Tortura é manifestação de incompetência.

Estou acabando de ler o livro “Eu não sou cachorro, não”, de Paulo César de Araújo, mesmo autor do livro “Roberto Carlos em Detalhes”. No livro autor faz uma análise pormenorizada de fatos relevantes do período revolucionário e sua relação com as músicas ditas cafonas (hoje, bregas) que se faziam à época.

Num determinado momento do livro o autor faz remissão aos casos de tortura recém noticiados na imprensa. Num dos casos noticiados o autor informa que um jovem negro, Luciano Francisco Jorge, suspeito de ter participado de um assalto, foi torturado para confessar a sua participação no crime. O suspeito tomou choque na língua, foi pendurado, recebeu pancadas na cabeça e ferradas nas costas. Depois, deitado, enfiaram-lhe no ânus um pedaço de madeira em forma cilíndrica e envernizado, de 20 centímetros, melado de graxa.

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Vaidade, câncer da alma

Vou iniciar essas reflexões com uma historinha.Havia um rei que procurava bons pintores para decorar seu palácio. Duas equipes – uma grega e uma chinesa – se candidataram para realizar o trabalho. Como teste, o rei pediu que cada uma decorasse uma parede de uma das salas do palácio. Para que um grupo não visse o trabalho do outro, escolheu paredes opostas e colocou uma cortina no meio.Os chineses pintaram sua parede com o maior cuidado, enquanto os gregos apenas poliram sem parar a superfície da outra. Finalmente o rei resolveu ver o resultado e mandou remover a cortina.De um lado viu a bela pintura chinesa. Na outra parede, que havia sido polida até transformar-se num espelho, o rei também viu a bela pintura chinesa, mas com sua própria imagem refletida no meio.”Este é melhor”, disse o rei. E os gregos conseguiram o emprego.

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