Reflexões sobre violência – VII

Publico, a seguir, artigo de minha autoria, publicado no Jornal Pequeno, edição de 05 de agosto do corrente.

O artigo abaixo e o sétimo que publico, no mesmo jornal, refletindo sobre violência.

“Desde que passei a judicar na área criminal, primeiro como juiz da 2ª Vara Criminal de Imperatriz e, depois, como Juiz da 7ª Vara Criminal desta comarca, defrontei-me com algumas evidências que têm me impulsionado à reflexão acerca da criminalidade. De efeito. No exercício da judicatura criminal, constatei: I) que 08(oito) em cada 10 (dez) acusados vivem apenas em companhia da mãe, vez que foram abandonados pelo pai, muitas vezes logo no momento da notícia da gravidez indesejada; II) que 08(oito) em 10(dez) ações penais distribuídas à sétima vara criminal versam sobre crimes contra o patrimônio, com a absoluta prevalência do crime de roubo; III) que 09 (nove) em cada 10(dez) crimes contra o patrimônio são praticados por jovens entre 18(dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos de idade; IV) que esses jovens são, de regra, das classes menos favorecidas; e V) que, também como regra, as mães dos acusados, em sua absoluta predominância, saem de casa pela manhã para trabalhar e só retornam à noite, perdendo o controle das ações dos filhos. Continue reading “Reflexões sobre violência – VII”

Um estranho e impensado parecer

Procuro, no exercício de minhas funções, ser ético. Nesse sentido, não faço comentários acerca de promoções de Promotores de Justiça e nem sobre sentenças de colegas. Mas como o meu blog tem sido acessado por acadêmicos de direito, sinto-me no dever de fazer menção a um determinado parecer, no qual o Promotor de Justiça opina pela concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA a um acusado – pasmem !- que teve a PRISÃO PREVENTIVA decretada no mesmo processo.

Depois do esdrúxulo parecer, vieram-me os autos conclusos para decidir.

Eis, a seguir, a minha decisão. Bastante singela, é verdade, mas exemplar, sobretudo em face da matéria nela albergada.

Observe, leitor amigo, que não revoguei a PRISÃO PREVENTIVA do acusado, mas, tão-somente, relaxei a sua prisão, em face do constrangimento ilegal a que estava submetido. A revogação da PRISÃO PREVENTIVA do acusado só se justificaria se não mais subsistissem os motivos que renderam ensanchas à sua edição. E os motivos permanecem. Continue reading “Um estranho e impensado parecer”

Mais uma reflexão sobre violência

A seguir, o inteiro teor da matéria sobre violência publicada no Jornal Pequeno, edição do dia 17 de junho próximo passado.

REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA – VO Direito Penal fez uma flagrante e discriminatória opção preferencial pelos pobres – para oprimi-los. Disso todos sabemos. Nessa linha de argumentação posso afirmar, pelo que tenho assistido ao longo de minha carreira, que o Direito Penal fez, também, uma flagrante opção pelos que têm amigos no Poder – para protegê-los. Quem tem amigo no Poder, essa é uma triste realidade, tudo pode. Em tese, o Direito Penal, deveria ter como destinatários todos os súditos que não sejam inimputáveis. A lei, em tese, deveria se destinar, sem distinção, a todos. É assim que ensinam os manuais. É nesse sentido a melhor doutrina. O que aprendi nos manuais dos mais ilustrados doutrinadores é que a lei penal se destina a todas as pessoas que vivem sob a jurisdição do estado brasileiro, estejam no território nacional ou estrangeiro. Continue reading “Mais uma reflexão sobre violência”

Mais uma reflexão sobre violência.

A seguir, o texto integral das reflexões sobre violência, publicado no Jornal Pequeno, dia 10 do corrente.

Essa é a quarta matéria em que refleti, publicamente, acerca da violência.

Acho que vale à pena ler o texto e refletir.

Tenha, pois, boa leitura.

REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA – IV

José Luiz Oliveira de Almeida*

Numa das várias informações em face de habeas corpus, tive a oportunidade de refletir acerca dos efeitos da violência sobre a vítima. O fiz com a pretensão de convencer o magistrado relator a não conceder o writ, em face da perigosidade do acusado e da gravidade do crime que cometera. Continue reading “Mais uma reflexão sobre violência.”

A poluição sonora e o direito à indenização por danos morais

Esse é o post que, até hoje, tem merecido do leitor do meu blog as maiores reflexões. Por isso, entendo deva republicá-lo, sobretudo porque, nos dias presentes, muitos vivem, como eu atormentados em face da poluição sonora produzida por som automotivo, sem que se veja nenhuma reação das autoridades públicas.
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Eis, pois, o artigo.
Muitos são os que, como eu, agora tenho certeza, vivem torturados pelos meliantes do som automotivo. Mas esse problema tem solução. Basta que as autoridades assim o queiram. Mas não podem se acovardar, não podem se curvar diante de determinados pedidos. Nessa hora haverá sempre, não tenho dúvidas, uma autoridade graduada disposta a usar a sua influência em favor de um desses verdadeiros bandidos do som automotivo.
É preciso dar um basta nessa situação. Eu vejo essa questão como uma violência, como um caso de polícia. As pessoas têm que ter noção de limite. Não se pode, em uma sociedade plural, impor, por exemplo, o nosso gosto musical. Da mesma forma, não se pode usar uma propriedade em detrimento do conforto, da paz e do sossego do vizinho. Assim como eu escolho a roupa que visto, a comida que degusto, o trajeto que devo fazer, o filme que devo assistir, o livro que pretendo ler, eu tenho o direito de escolher a música que quero ouvir. Ninguém tem o direito de impor a mim ou ao meu vizinho – mesmo que fosse um desafeto – o seu gosto musical, máxime quando ele é da pior qualidade e imposto dos níveis toleráveis de ruído. Ninguém tem o direito de invadir meu quarto com algazarra. Isso é, sim, pura e simplesmente, invasão de privacidade.
Todos nós temos o direito ao silêncio. Todos nós temos direito ao descanso. Nós não podemos ser impedidos de assistir a um filme, de ler um livro, de escrever, de estudar dentro da nossa própria casa. O vizinho tem o dever de respeitar o meu espaço físico, ainda que ele seja um pertinaz infrator; não pode, por isso, fazer uso nocivo de sua propriedade, sob pena, inclusive – atenção! -, de indenizar a vítima por danos morais. Atenção, mais uma vez! Aquele que, por ação ou omissão, proporciona desassossego ao vizinho, está obrigado a indenizá-lo por danos morais. É claro que não me refiro a mero aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Refiro-me à dor, à angústia, ao sofrimento, do tipo que interfira na nossa qualidade de vida. E noites mal dormidas, seguidamente, não se tem dúvidas, interferem na nossa qualidade de vida.
O mundo lá fora, todos nós sabemos, está insuportável. Saímos e não sabemos se retornamos. Os assaltantes tomaram conta da cidade. Felizmente, ainda temos uma Polícia de segurança que tem nos dado conforto – só não sabe disso quem nunca dela precisou. O nosso lar era o único lugar que ainda nos proporcionava um pouco de paz. Mas até em nossa própria casa somos aviltados pelos meliantes, pelos marginais que ouvem som às alturas, nos privando de paz e sossego – e por maus comerciantes, que se excedem na música que deveria ser ambiente. E por maus empresários, que emprestam o seu espaço físico para algazarras, no afã de apenas de amealhar lucro, pouco se importando com a vida do semelhante.
Essa situação precisa acabar. Nós, enquanto cidadãos, temos o direito de exigir das autoridades que coíbam esse tipo de abuso. Mas é preciso agir sem discriminação. É preciso sobrepor, transpor a máxima – verdadeiro axioma – traduzida na famigerada frase “tu sabes com quem estas falando”. Isso é próprio de província terceiro-mundista.
É preciso convir que os pais que estimulam os filhos a se sobreporem a autoridade são tão marginais quanto os próprios filhos. Nossa casa não pode se constituir numa fábrica de meliantes. Os pais têm o dever de orientar as práticas de vida dos filhos. O pai que investe nesses micros trios elétricos, estão, de certa forma, estimulando os filhos a agirem à margem da lei. Da mesma forma, o proprietário de uma casa de eventos, de um bar, de um posto de combustível ou qualquer outro tipo de comércio, que estimula a algazarra, em nada se diferencia de um meliante perigoso, pois que faz apologia da ilegalidade, afronta a ordem pública, desrespeita as instituições, aposta no caos social, só pensa no lucro – e dá mau exemplo aos próprios filhos.
Mas para o uso nocivo da propriedade há uma solução à vista de todos para punir os recalcitrantes. Sugiro, pois, às pessoas que, como eu, são importunadas pelas algazarras que se fazem nos Postos de Combustíveis, nas casas de show, nas casas de eventos, nos bares da esquina, que denunciam o fato à polícia, para, depois, de posse das certidões das ocorrências e de provas testemunhais, recorrerem aos juizados especiais cíveis postulando indenização por danos morais. Essa ação é perfeitamente viável. E se a postulação for de até 20(vinte) salários mínimos, não há sequer necessidade de advogado – e sem custas, registre-se.
O dono de bar, o proprietário de posto de combustível ou de qualquer outro comércio que permitir o uso de som automotivo na sua propriedade, que utilizar aparelhagem de som de moldes a tirar a sua paz, o seu sossego e do seu vizinho, sistematicamente, pode – e deve – ser responsabilizado civilmente e compelido a indenizar por danos morais, em face do uso nocivo da propriedade, causando dor, angústia e sofrimento.
Haverá quem argumente – mas não se impressione – que, nesses casos, a indenização por danos morais não é viável sob o ponto de vista legal. Não se intimide. Aqueles que vieram a público discordar, certamente pretenderão desestimulá-los. Agem em nome dos meliantes, muito provavelmente. Não desanime! Eu tenho vasto material a respaldar o que estou afirmando e posso fornecer a quem me procurar.
Vamos inundar os juizados de ação de indenização por danos morais, que pode ser até no valor máximo de 40 salários mínimos – mas aí, nesse valor, temos que ser assistidos por advogado E vamos pedir tutela antecipada, para obstar de logo qualquer algazarra. E vamos pedir, também, a fixação de multa para o caso de desrespeito à medida judicial.
Tenho a mais absoluta convicção que somente mexendo no bolso dos infratores alcançaremos êxito.
Não desanimemos diante de determinados reveses. Haverá quem não conceda a tutela antecipada. Haverá quem questione a demanda. Não se preocupe com isso. Siga em frente, pois que temos que acreditar que a solução ainda está no Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário não nos der uma resposta satisfatória, aí então…, bem aí então tudo estará perdido. Se omitindor o Poder Judiciário, estará estimulando a autotutela. E aí, só Deus sabe quais serão as conseqüências.
É da sabença comum que quem abusa do direito de propriedade, quem a utiliza nocivamente, pondo em risco ou afetando a segurança, o sossego e a saúde dos donos dos prédios vizinhos pratica um ato ilícito. E nesse caso, tem o dever de indenizar. Assim, se o ato praticado no imóvel vizinho repercute de modo prejudicial e danoso ao outro, impõe-se o dever de remover o mal causado ou indenizar o dano experimentado.
Sossego é bem jurídico inestimável, componente dos direitos da personalidade, intrinsecamente ligado ao direito à privacidade.
A violação do sossego agride o equipamento psíquico do ser humano e deve ser encarado como ofensa ao direito à integridade moral do homem, conceito muito próximo ao direito à intimidade, à imagem e a incolumidade mental.
A poluição sonora, por se tratar de um problema social e difuso, deve ser combatida pelo poder público e por toda a sociedade, mediante ações judiciais de cada prejudicado ou pela coletividade através da ação civil pública, para a garantia ao direito ao sossego público. Este, o sossego público está resguardado no art.225, da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado.

Reflexões sobre violência

Abaixo o inteiro teor do artigo publicado no último domingo, dia 3, no Jornal Pequeno, tratando, ainda, da violência.
REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA-III
No artigo de domingo passado, dia 27, após a sua veiculação, anotei vários erros de revisão. Peço desculpas, pois, por essa grave omissão. Há muito constatei que quem redige não pode revisar. É que o autor do texto, ao se propor revisá-lo, sempre verá diante dos seus olhos a redação que imaginou realizar. Os erros, portanto, passam ao largo de sua percepção.
Pelos equívocos e pela omissão, peço desculpas, conquanto creia que o artigo, na sua essência, não foi prejudicado por eles. Como sou o redator e o revisor, os erros vão continuar emergindo. Rogo a tolerância dos leitores. Continue reading “Reflexões sobre violência”

Os destinatário da justiça criminal

A JUSTIÇA CRIMINAL é absolutamente discriminatória. Ela se destina, exclusivamente, aos mais humildes. Nos corredores do fórum o que se vê é um desfile de miseráveis, com os pés e as mãos algemados. Enquanto o isso, os assaltantes dos cofres públicos estão aí à solta, debochando de todos nós. Para esses não há Justiça – ou melhor, a Justiça está aí para protegê-los. Eles estão acima do bem e do mal. Continue reading “Os destinatário da justiça criminal”

As algazarras no Posto Esso Ponta D’areia

Abaixo, o artigo de minha autoria, sobre as algazarras no Posto Esso Ponta D’areia, publicado no Jornal Pequeno, edição de domingo, dia 21 do corrente.

Era – e ainda é – minha pretensão publicar vários artigos refletindo sobre violência. Entendo que com essas reflexões, fruto de vinte anos enfrentando todo tipo de meliante, possa prestar um relevante serviço à coletividade.

Esta semana, no entanto, vou abrir um parêntese para outro tipo de reflexão, que, decerto, interessa a tantos que como eu sofrem com os maus costumes de alguns sociopatas, que teimam em afrontar as pessoas de bem da sociedade, buscando apenas o seu bem estar e o lucro a qualquer custo, pouco se importando com o semelhante, com a dignidade das pessoas, com as leis, com a ordem e com o respeito às instituições. Continue reading “As algazarras no Posto Esso Ponta D’areia”