Eu não conhecia meu pai

Quando meu pai resolveu mudar de rumo, em 1975, confesso que eu, estando com mais de 20 anos,já cursando uma universidade, ainda não o conhecia.

Para mim,  meu pai  era algo indecifrável. Era um enigma. Um homem que só pensava em bens materiais. Um ser humano que vivia apenas para o trabalho e para acumular dinheiro.

Agora, passados 35 anos, ele voltou e eu passei, tanto quanto possível, a conhecê-lo um pouco mais.

Sonhei muito com esse dia.

Aliás, ele sempre esteve presente nos meus sonhos.

Meu pai, vejo agora, diferente do que eu suponha, tem alma e coração.

Confesso que não sei por que ele relutou  tanto em se mostrar por inteiro, em  demonstrar para nós, seus filhos,  que, como nós, ele também sabe o que é amar.

Confesso, estupefato, que não sabia sequer que meu pai seria capaz de chorar; mas ele chora, ele ri, conversa –  e se arrepende de muitas coisas que fez.

Como todos nós nos arrependemos, afinal.

Ele é igualzinho a todos nós.

Os nossos pecados podem ser menores que os dele. Os dele foram muitos e graves, é verdade.

Todavia, pecado é pecado. Não se mensura, não se mede.

Simplesmente, pecado.

Nós também erramos.

Nós também pecamos.

Nós também somos cheios de imperfeições.

Não somos em nada melhor que ele.

Mas o que importa é que, a despeito de tudo, meu coração está em paz.

Acho que fiz bem em perdoá-lo pelos erros do passado.

E quem somos nós para julgar os erros dos outros?

E quem somos nós, para viver apontando os pecados dos outros, sem olhar para os nossos próprios pecados?

É claro que há sentimentos maltratados.

É claro que ele nos fez sofrer – e muito.

É claro que sofremos.

Unidos, minha mãe e oito filhos, sofremos.

Passamos noites insones, sem rumo e sem direção.

Nós todos sentimos as dificuldades de ser criados sem pai.

Minha mãe teve que se multiplicar, com a ajuda de uma tia, para enfrentar as dificuldades propiciadas pela ausência de meu pai, quando todos mais precisávamos dele.

Todavia, eu nunca o odiei, nunca lhe desejei mal, nunca desejei que fosse infeliz.

O que eu procurei a vida inteira foi entender  por que ele nunca demonstrou amar nenhum filho.

Essa inquietação tornou-se mais intensa quando tive filhos.

Sim, filhos.

Nada é mais sagrado que filhos.

Eu, em sonhos, sempre me via cuidando do meu pai.

Quando eu acordava, sentia  um gosto amargo na boca.

Era tudo sonho mesmo.

O meu filho, logo que começou a entender as coisas do mundo, me indagava: pai, onde anda teu pai?

Eu respondia: um dia você saberá. E, se possível, se ainda houver tempo, o conhecerás.

É claro que a decisão de meu pai  de buscar novos caminhos  magoou a todos – nos feriu profundamente, nos deixou desamparados.

Mas o que importa é que sobrevivemos.

Digo, para os que não sabem:  muitos antes dele voltar eu já o tinha perdoado.

Meu coração me pedia; minha consciência implorava.

Agora, é viver o tempo que nos resta.

O tempo que passou é irrecuperável.

E foi muito tempo, convenhamos.

Trinta e cinco anos é muito tempo.

Mas que bom que agora sei que, apesar de tudo, meu pai é gente como a gente.

Eu o perdoei e isso me basta.

Eu não seria feliz se não fosse capaz de perdoar.

Quando digo que o perdoei, não o faço esperando que sigam o meu caminho.

O que eu quero, aqui e agora, é apenas dizer, com o coração em paz, que sei o que é perdoar e que perdoar alimenta a minha alma, me faz dormir em paz,  faz com que eu me sinta mais gente.


Vida que segue

A gente passa a vida tentando arrumar a vida. Enfrentamos, não raro, dissabores nessa jornada. Lutamos muito. Lutamos com todas as dificuldades, daquelas  enfrentam os que optam por uma vida decente. Aí, de repente,  vem a natureza e destrói tudo, ou melhor, quase tudo – de ordem material, claro.

Mas a vida tem que seguir. É claro que não é tão simples assim. Eu, com já disse, neste mesmo espaço, a propósito do que aconteceu na região serrana, no Rio de Janeiro, sofro com os que sofrem.  Tenho a  incrível capacidade de me irmanar com os que sofrem,  como faço agora com os nossos irmãos japoneses.

Quantos sonhos destruídos! Quantos bens materiais, adquiridos durante toda uma vida, foram levados pela natureza! É triste!  É estarrecedor olhar, no lugar onde antes havia uma residência, somente escombros.

Como recomeçar? Como construir tudo de novo? Não deve ser fácil. Ou melhor, não é fácil.

Mas tem que ser assim. É vida que segue.

As pessoas, diante de uma situação de catástrofe, têm que buscar forças onde elas estiverem para continuar vivendo.

Se há vida, há esperança.

Pior mesmo foram os que, além dos bens materiais, perderam a vida.

Direito concreto

O acusado comparece a audiência de interrogatório,  na fase do judicium acussationis, para, na oportunidade, alegar  que  cometeu o crime sob o pálio da legítima defesa.  Depois, no julgamento perante o Tribunal do Júri, apesar de intimado, deixa decomparecer, id est, opta pelo silêncio, ou melhor, abdica do seu direito à autodefesa.

Condenado pelo e. Tribunal do Júri, o magistado  fixa  a pena correspondente, deixando, no entanto, de, na dosimetria, reconhecer a circunstância atenuante da confissão, por entender que o acusado, conquanto tenha confessado o crime, o fez invocando uma excludente de ilicitude.

Esse questão foi enfrentada pela 1ª CâmaraCriminal, da qual faço parte, que decidiu, por unanimidade, pela manuntenção da sentença prolatada, sem o reconhecimento, portanto, da atenuante.

A seguir, o fato, por inteiro.

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Não contem comigo

A Folha de São Paulo de hoje traz matéria acerca da nomeação de parentes de magistrados do Pará  no Poder Executivo do mesmo estado, a caracterizar, em princípio, nepotismo cruzado.

Infelizmente,  essa tem sido uma prática comum, a atentar contra a moralidade pública, e a deixar os magistrado envolvidos numa situação absolutamente desconfortável.

Tenho dois filhos – um formado e outra, prestes a se formar, ambos em direito. Os dois não trabalham no serviço público.  Mas eles sabem que,  na minha compreensão, eles têm que fazer concurso para alcançarem um emprego, única via democrática e moral de acesso ao serviço público.

Claro que eles podem, sim, eventualmente, exercer algum cargo comissionado. Mas isso eles terão que alcançar  sozinhos, sem a minha interferência.  É que não acho bacana o magistrado praticar o nepotismo cruzado,  e nem usar de sua influência para empregar os filhos.

Compreendo que o magistrado que assim procede,  coloca uma nódoa em sua toga, difícil de ser expungida.

Eu quero continuar decidindo com absoluta e total liberdade. Mas isso só me será possível se eu não fizer concessões.

Tenho convicção que, como eu, eles podem vencer, sem que precisemos vender a nossa consciência.

Claro que não é nenhum crime aceitar um cargo de confiança. O que não aceito, sob qualquer pretexto, é negociar cargos, pois quero continuar sem amarras, para dizer o que pensa, sem perigo  de um vendeta.

Direito concreto

Cuido aqui  de voto que apresentei, em face da apelação nº 34966, no qual enfrentei vários argumentos nela elencados, dos quais retiro os fragmentos, abaixo, verbis:

Sobre o princípio da insignificância.

“[…]No caso concreto, ainda que o valor subtraído tenha sido pequeno, não há como se aplicar o princípio da insignificância, como pretendem os recorrentes, se, conforme restou demonstrado nos autos, além do patrimônio, restou lesionada a integridade física da vítima, bem jurídico que não pode ser afastado da tutela do Estado[…]”

Sobre a pretensão de desclassificar a imputação de crime de roubo consumado para roubo tentado.

“[…]Assim, considerando-se que as declarações prestadas pela vítima encontram amparo no conjunto probatório colacionado aos autos, conclui-se que o crime imputado aos apelantes percorreu todo o seu iter criminis, chegando a consumar-se, já que o bem subtraído, embora por breve período, saiu da esfera de vigilância da vítima[…]”

Sobre a atenuante da confissão

“[…]Ressalte-se, apenas pelo prazer de argumentar, que só faz jus ao benefício em tela o agente que, de forma pura e simples, admite a prática do delito. Casos em que o agente confessa, mas acrescenta fatos que descaracterizam o tipo penal, não têm o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante[…]

Sobre a prescindibilidade da prova pericial.

“[…]No que concerne a alegação de ausência de exame pericial realizado na vítima e nas armas apreendidas, devo dizer que não são indispensáveis para a condenação dos apelantes no crime de roubo circunstanciado.

Com efeito, além da existência de auto de apreensão das armas, constante às fls. 17, a pretensão dos apelantes não merece prosperar porque se trata de arma branca, cuja comprovação de potencialidade lesiva é prescindível. E o seu emprego, vale ressaltar, restou demonstrado através das declarações da vítima em ambas as fases da persecução criminal[…]”

Sobre o concurso de pessoas.

“[…]De acordo com a teoria monista ou unitária, adotada como regra pelo nosso Código Penal, existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorrerem, sejam autores ou partícipes.

Desse modo, para caracterizar o concurso, necessário somente a colaboração do agente para a ocorrência da ação delituosa, o que restou comprovado nos autos em relação ao apelante D. S. C., sendo inexigível que tenha praticado atos típicos de execução[…]”

Sobre a dosimetria da pena:

“[…]Entendo que a pena de multa deve ser proporcional à pena restritiva de liberdade, o que não foi verificado pelo juiz de piso, razão pela qual, considerando as mesmas circunstâncias avaliadas na sentença, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 DM, a qual faço incidir 1/3, em decorrência das causas de aumento supramencionadas, totalizando 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão, e 13 DM, a ser cumprida em regime inicial semiaberto[…]”

A seguir, o voto, por inteiro:

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Brevíssimas

Reforma Política. Quem acredita?

Desde a mais tenra idade tenho ouvido falar em reforma política. Este ano, dizem, ela sairá. Este ano, afirmo, ela não sairá. É que o interesse político de resolver questões tipo voto proporcional(através do qual o eleitor voto num candidato e elege outro),  suplência de senador(aberração  pela qual quem não é eleito  assume a vaga de quem conquistou o voto), unificação de datas para realização das eleições, financiamento público de campanha, fidelidade partidária, dentre outros,  é nenhum. Os interesses pessoais estão muito acima do interesse público.

Alagoas, tomado pela violência

O governador do estado admitiu que as polícias de Alagoas não controlam mais o avanço do tráfico de drogas e pede socorro ao Ministro da Justiça.

Segundo o governador, há regiões, controladas  pelo tráfico, nas quais as polícias não entram.

Aqui no Maranhão, mais breve do que se imagina, chegaremos a essa situação. É só esperar pra ver.

Universidades brasileiras

O semanário Times Higher Education, da Inglaterra, publicou uma lista das cem melhores universidades do mundo. O Brasil não ficou sequer entre as duzentas.

Plagioadores. É preciso identificá-los a tempo

Na era da internet  tem sido mais comum do que se imagina alunos plagiarem texto, via Google. Mas o mesmo Google tem ajudo professores a desmascarar os sabichões.

Confissões públicas de um traidor

Lutei a  vida inteira pela fidelidade conjugal. Para mim, a confiança recíproca é fundamental numa relação, conquanto admita que, como seres humanos, somos todos suscetíveis de um deslize; e eu deslizei. Deslizei, não: escorreguei, caí numa armadilha – e me entreguei.

Fui apresentado a ela, mas, no primeiro momento,  não lhe dei valor.

Passados os dias, muitos demonstrando o desejo de tê-la de qualquer forma, resolvi me aventurar e dela me aproximei, despretensiosamente, como quem não quer nada.

E aí? Aí,  ela foi me envolvendo, me deu aconchego, me absorveu por inteiro – e eu caí aos seus pés, perdidamente apaixonado.

Agora, parece tarde.

Estou com ela quase vinte quatro horas por dia. Dela não me afasto  em nenhuma ocasião.

Ela dorme ao meu lado, na minha cama, me dizendo belas palavras e cantando as minhas músicas favoritas.

Quando amanhece o dia, bem cedo ainda, eu me aproximo, e ela  me faz um resumo dos fatos mais importantes do momento, mantendo-me, assim,  informado de tudo; ela, simplesmente, não me esconde nada, e isso, de certa forma, também me aproximou dela ainda mais.

Mas não é só isso!

Na hora do café, bem cedo ainda, ela me traz os principais jornais do país, para que eu me mantenha mais bem informado ainda.

Logo em seguida,  enquanto me arrumo  para o trabalho, ela canta para mim as minhas músicas preferidas. Ela  me permite, até,  escolher o gênero.

Se quero ouvir blues, blues ela canta e toca.

Mas se a minha preferência for jazz ou música caribenha,  ela também canta e toca. Ela é demais.  Ela é pau para toda obra.

Por volta das 6h40, já devidamente vestido para o trabalho, já de saída,  ela se aproxima, faceira, e decidi ir comigo.

Fica bem perto de mim no carro e, depois,  na minha mesa de trabalho.

Me faz companhia o dia inteiro, até voltarmos para casa, por volta das 19 horas.

A minha atual mulher, curiosamente, vem junto, aceita dividir-me com a outra. Vislumbro nela um pouco de ciúmes, apenas.

Ela sabe, entretanto, que é possível vivermos os três, de forma pacífica.

Essa traição ela vai ter que aceitar, afinal, fidelidade também tem limite.

A minha fidelidade também era finita.

Estranho dizer, mas morro de amores pelas duas.

Me dei bem com a vida a três.

Acho que, agora, vai ser sempre assim.

Vamos dividir, os três,  o mesmo espaço.

As duas, bem sei, são compreensivas;´precisam ser compreensivas.

Compreensão é a palavra.

A minha mais  mais recente paixão,  como sói ocorrer, parece mais compreensiva, mais fácil de ser levada por mim.

É que a nossa relação ainda é muito recente.

Coisas da paixão, dirão. Coisas da paixão, direi.

O pior que me pode acontecer é ter que abrir mão de uma delas.

Otimista, acho que não será preciso.

Meus filhos nem se deram conta da minha traição. Acho que podem, até, desconfiar. Nada mais que isso. Eles acreditam que eu não sou capaz de trair a sua mãe.

Estou me sentido rejuvenescido. Pareço outro homem.

Muitos me veem na companhia da “outra”, mas nem sequer imaginam que tipo de relação tenho com ela.

É bom mesmo que não desconfiam. Afinal, ela é muito  nova. Vão me julgar mal. Parecei um pedófilo aos olhos deles.

Como é é bom desfrutar do amor de duas máquinas maravilhosas:  uma criada por Deus, a minha mulher, com quem vivo há mais de 30 anos, e  a outra, criada pelo homem, com quem convivo há apenas dois meses, e de quem não pretendo me separar jamais.

Estão me oferecendo uma nova versão dessa fantástica criação do homem:   o  ipad II.

Ainda não estou convencido que deva substituir a minha “antiga” máquina, com quem vivo, no momento, em lua de mel.

Uma coisa tenha certeza: a que Deus criou para mim, minha deverá ser até a morte; a que o homem criou, para mim e outros tantos,  admito poder trocar, mas desde que a segunda seja melhor que a primeira.

Vou pensar. Vou deixar pra depois.

Desculpem, vou parar por aqui. As duas me chamam ao mesmo tempo.

Difícil dar assistência às duas; difícil, porém prazeroso.

Formalismo em demasia

Executado demora 11 anos para ser citado

POR GABRIELA ROCHA

Apesar de manter seu endereço atualizado nas declarações de Imposto de Renda, um executado do INSS nunca foi devidamente citado. Como a citação considerada válida ocorreu apenas em 2009, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a prescrição da dívida que tinha sido inscrita na Certidão da Dívida Ativa em 1993. O entendimento foi aplicado em um Agravo de Instrumento contra decisão que, na execução fiscal, não tinha reconhecido a prescrição.

Apesar de reconhecer a prescrição da dívida, o TRF-3 observou que depois da Lei Complementar 118/05, a interrupção da prescrição passou a ocorrer com o simples despacho do juiz que ordena a citação e não mais com a citação pessoal feita ao devedor, como ocorria antes. O tribunal aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a citação pelo correio deve ser entregue, pessoalmente, à pessoa interessada.

O agravante alegou que a dívida foi contraída em 24 de abril de 1998 e que o prazo prescricional de 5 anos, que começou a correr nessa data, seria interrompido pela citação pessoal. Mas como a citação postal foi entregue ao porteiro de um endereço que o próprio INSS reconheceu ser errado, o prazo não foi interrompido e a dívida prescreveu em 24 de abril de 2003. O desembargador federal, Luiz Stefanini, ressaltou: “Frise-se que a citação pela via postal é plenamente válida em nosso ordenamento jurídico, a teor do disposto no artigo 8º, inciso II, do Código Tributário Nacional, equivalendo-se à pessoal para fins de interrupção do prazo prescricional, desde que efetuada no endereço correto e entregue diretamente ao destinatário, fato não ocorrido no caso em comento”.

Além da prescrição, o executado alegou que não era parte legítima porque era sócio-administrador da empresa executada, que faliu, e foi absolvido no processo falimentar. Ele afirmou que não agiu com excesso de poderes ou violou lei, contrato social ou estatuto, que seriam motivos para responsabilizá-lo pela dívida.

“Decorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e a citação do executado, deve ser reconhecida a prescrição do crédito tributário, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional. A propósito, vale lembrar que a redação desse dispositivo legal foi alterada pela Lei Complementar nº 118/2005”, afirmou Stefanini.