Por que mentem tanto os homens públicos?

IMAGEM-MENTIRA

Tem sido recorrente, nas minhas crônicas, manifestações de repúdio aos homens públicos que exercem o poder para dele tirar proveito. É que, todos devem convir, é revoltante alguém assumir o poder e enriquecer com o teu dinheiro, em detrimento da saúde, da educação, da segurança pública, dentre outros serviços essenciais.

Ainda recentemente, no dia 13 de setembro próximo passado, escrevi uma crônica com reflexões, agora, sobre a mentira, para, nela, manifestar, com veemência, todo o meu repúdio em face das mentiras que os homens públicos contam.

IMAGEM-BANDALHEIRA

As coisas acontecem, mais ou menos, assim: antes de assumir o poder, muitos são os que dizem abominar a mentira, a desfaçatez, a bandalha. Todavia, no fundo, no fundo, o que estão esperando mesmo é uma oportunidade para, estando no poder, dele tirar proveito. Para alcançar essa finalidade, eles começam por mentir,tripudiar, falsear, enrolar, fingir, etc; depois, é roubar, roubar, roubar.

Quantos homens públicos seriam capazes de provar que o seu patrimônio é compatível com o que ganham?

E por que, sabendo-se de tudo isso, nada acontece?

IMAGEM-NIKITA

A história registra incontáveis episódio nos quais os homens públicos mentem, pelas mais diversas razões.

Lembro, por exemplo, que Nikita Khrushchov, líder da antiga União Soviética, denunciava, em público, os terríveis expurgos que Stalin havia realizado em nome do comunismo. O que se soube, depois, no entanto, é que essa indignação era apenas aparente, pois o próprio Nikita havia tomado parte em muitos desses expurgos.

É, o pequeno camponês, útimo sucessor de Stalin, afável e risonho, não passava mesmo de um grande mentiroso. O consolo, para sua memória, é que ele era apenas mais um homem público mendaz.

Anchova com recheio de camarão

IMAGEM-ADVOGADO

Não há um só dia que não ocorra um fato inusitado durante a instrução de um determinado processo.

No dia de hoje, acabo de prolatar uma sentença, nos autos do processo nº 63642009, no qual o inusitado ficou por conta do álibi da defesa, articulado pelo advogado de defesa.

O acusado, com efeito, , disse que, no dia e hora do fato, estava em sua residência, assistindo a novela das 08, da rede globo; novela que, sabe-se, termina depois das 22 horas.

Ora, se o crime ocorreu às vinte e uma horas, é cediço que, estando o acusado em sua residência ao tempo do fato, não poderia ter praticado o crime, por lhe faltar o dom da ubiqüidade.

Mas o acusado, para dar sustentação ao álibi, tinha que se valer de uma prova testemunhal.

Para esse fim o acusado arrolou a testemunha Geiza de tal.

A testemunha em comento, no dia designado para o seu depoimento, indagada acerca do paradeiro do acusado, ao tempo do fato, disse, sem titubeio:

– Ele estava em minha casa, pois nesse dia preparei uma janta especial para ele e sua esposa: anchova, com recheio de camarão.

IMAGEM-PEIXE E CAMARÃO

Mais adiante, indaguei da testemunha a razão da homenagem feita ao acusado e sua esposa, porque antevi que se tratava de uma armação.

A testemunha, em face dessa indagação, respondeu, sem hesitar:

– Não havia nada de especial, Excelência. Eles gostam da minha comida e eu, quando posso, os convido para jantar.

Perceberam a trama?

A afirmação da testemunha não bate com a afirmação do acusado – este, porque disse que, ao tempo do fato, estava em sua residência; aquela por que disse que, ao tempo do fato, o acusado estava na sua casa, degustando uma anchova recheada de camarão.

O que se deu, efetivamente, é que a defesa esqueceu de combinar com a testemunha, que, descuidada, trouxe ao autos um álibi insustentável,

É assim que funciona a Justiça Criminal no dia a dia.

CNJ promove cerco à toga e investigações crescem 653%

Li no Estadão

IMAGEM - JUIZ

O Judiciário brasileiro está em transformação. Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça começa a vencer a resistência da toga e, neste ano, abriu 113 sindicâncias contra magistrados, ante as 15 de 2008.
Para o aumento de 653%, o órgão adotou até expedientes de polícia, como a análise de patrimônio e movimentação financeira. “Foi proclamada a República no Judiciário”, declara o corregedor nacional, Gilson Dipp, mentor desse novo modus operandi do CNJ.
Há, porém, reações. “Não podemos presumir que todos são salafrários”, reage o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Alvo da ofensiva, associações de classe e juízes se unem para resgatar vantagens. E o próprio CNJ é tentado a instituir suas mordomias.
O órgão mergulhou nos presídios e viu, no Espírito Santo, o que há de pior – superlotação, ratos e até jovens em contêineres, os “micro-ondas”. No País, após cumprir pena, 11.337 ainda estavam presos.

    A memória do brasileiro

    imagem-memoria

    Ivan Lessa (1) disse, certa feita, otimista, que de 15 em 15 anos o brasileiro esquece tudo que aconteceu nos últimos 15 anos.

    Sou menos otimista que ele. Aliás, às vezes tenho sido mesmo é pessimista; pessimista , mas não conformista, registre-se. Acho que o brasileiro não precisa de quinze para esquecer tudo. Aqui no Brasil esquece-se o malfeito dos nossos representantes, por exemplo, em menos de 24(vinte e quatro) horas.

    O brasileiro, como a memória RAM dos computadores, tem a memória volátil, por força das circunstâncias. É só olhar e ver. Com a sucessão de escândalos envolvendo os homens públicos do nosso país, por exemplo, o que se viu – e ouviu – hoje será, inexoravelmente, sobrepujado, esquecido, volatilizado, deletado, para usar uma linguagem moderna, pelo que se verá amanhã. É só esperar. Os escândalos se sucederão, as falcatruas assomarão, e a memória do brasileiro, nesse contexto, se esvai.

    O brasileiro, com tantas noticias veiculadas acerca de bandalheiras dos nossos homens públicos, com tantas notícias sobre violência e tragédias naturais, não tem espaço na memória para armazenar tanta informação negativa.Assim é que umas vão surgindo e, automaticamente, deletamos as armazenadas antes. É por isso que se diz que o brasileiro tem memória curta. Eu diria, condescente, que o brasileiro não tem memória curta. O que o brasileiro tem a memória sobrecarregada de tantas notícias acerca de baandalhas protagonizadas, muitas vezes, por que, tem o dever de combatê-las.


    (1) Ivan Pinheiro Themudo Lessa (São Paulo, 9 de maio de 1935) é um jornalista e escritor brasileiro.Filho da jornalista e cronista Elsie Lessa e do escritor Orígenes Lessa. É bisneto do escritor e gramático Julio Cézar Ribeiro Vaugham, autor, entre outros, do romance naturalista A Carne, além de criador da Bandeira Paulista. Ivan foi editor e um dos principais colaboradores do jornal O Pasquim, onde assinava as seções Gip-Gip-Nheco-Nheco, Fotonovelas e “Os Diários de Londres”, escritos em ‘parceria’ com seu heterônimo Edélsio Tavares. Lessa publicou três livros: Garotos da Fuzarca (contos, 1986), Ivan Vê o Mundo (crônicas, 1999) e O Luar e a Rainha (crônicas, 2005). Ivan Lessa mora em Londres, onde escreve crônicas três vezes por semana para a BBC Brasil.

    Para não esquecer

    imagem-comunismo

    Publico, a seguir, excertos do envolvente – e deprimente – livro Adeus, China – O Último bailarino de Mao (Editora Fundamento,, páginas 73 e 74, 2007), de memórias de Li Cunxin, que saiu da pobreza e da miséria na China de Mao para ser um dos maiores bailarinos do mundo.

    Li Cunxin nasceu em 1961, em Vila Nova, na Comuna de Li, perto da cidade de Qingdao, costa nordeste da China. O sexto de sete filhos em uma família pobre da área rural, Li viu sua vida de camponês na China Comunista de Mao mudar drasticamente quando, aos 11 anos de idade, foi escolhido pelos conselheiros culturais de madame Mao para estudar na Academia de Dança de Pequim. Depois de um curso de verão nos Estados Unidos, para o qual foi um dos dois únicos selecionados, desertou para o Ocidente, tornando-se o primeiro bailarino do Houston Ballet.

    Abaixo o excerto, do qual se extrai quão nefasta pode ser uma ditadura – de direito, de esquerda ou de centro. Pouco importa. Ditadura é ditadura.

    imagem-capitalista

    • “[…]Até o respeitável chefe da vila foi acusado de contra-revolucionário .Eu e meus irmãos vimos quando um grupo de acusados teve de percorrer a vila com pesados quadro-negros pendurados no pescoço e chapéus de papel branco na cabeça. Cada um tinha os crimes anotados a giz no quadro e o nome escrito no chapéu. Deviam ficar de pé sobre uma plataforma armada no centro da praça da comuna e confessar seus crimes à multidão reunida em volta. Fomos lá para olhar. Os oficiais e guardas vermelhos distribuíram folhetos de propaganda. O barulho feito pela multidão era terrível. Usando um megafone, um homem gritava slogans incessantemente. As pessoas riam e zombavam. Durante a confissão, o acusado tinha de baixar a cabeça e se desviar dos objetos contra ele. Cabeça erguida sinal de arrogância, teimosia ou definitiva contaminação pela corrupção capitalista. O acusado nunca estava certo: se falava baixo, era agredido e acusado de esconder alguma coisa; se falava alto, era agredido do mesmo jeito e acusado de “atitude ostensiva típica de latifundiários”. Suas confissões eram quase sempre interrompidas pelo homem do megafone, que gritava slogans revolucionários, como “Derrubem e matem os capitalistas!”, ou “Não permitam a volta de Chiang Kaishek e dos latifundiários”, ou ainda “Não se esqueçam da vida cruel de antigamente e lembrem-se da doce vida da nova China!” E, é claro, havia os intermináveis brados de “Vida longa ao chefe Mao! Vida longa ao chefe Mao!”. Os revolucionários puxavam constantemente a cabeça dos contra-revolucionários para trás, humilhando-os ainda mais. Com isso, às vezes, o chapéu caía, deixando à mostra a cabeça raspada – o que faziam para evitar que fossem puxados pelos cabelos[…]”

    Outro excerto, com a mesma finalidade:

    imagem-socorro-ii

    • “[…]Durante a Revolução Cultural, assisti a muitos desfiles e reuniões. Os guardas vermelhos diziam estar eliminando os inimigos da classe, o que incluía donos de terras, proprietários de fábricas, homens de negócios bem-sucedidos, membros do Partido Guomindang e oficiais do exército, intelectuais e qualquer um que pudesse representar uma ameaça ao governo comunista. Mas houve uma situação cuja simples lembrança até hoje faz meu coração sangrar. Era um grupo grande. Como sempre, eu e os colegas fomos atrás. Ouvimos o líder comunista ler as sentenças de cerca de quinze donos de terras, proprietários de fábricas e contra-revolucionários. Em seguida, foram todos embarcados em um caminhão. De longe, viam-se os chapéus brancos pontudos com os nomes escritos em tinta preta e riscados por uma grande cruz vermelha. Foram todos levados para um campo nas proximidades. Apesar das recomendações dos adultos, eu e meus colegas seguimos o caminhão, correndo o mais depressa que conseguíamos. Quando chegamos ao local, já encontramos uma multidão alvoroçada, disposta em semicírculo diante dos acusados. Era tanta gente que ninguém nos percebeu agachados, espiando entre as centenas de pernas.Vi homens de pé junto de um barranco. Alguém iniciou um contagem. Dois homens caíram de joelhos. Um deles começou a gritar; Sou inocente! Sou inocenete! Não fiz nada de errada!. Deixem-me viver!Outro gritava; – Tenho filhos pequenos! Vão morrer de fome sem mim! Tenham piedade de minha família!Então, ouvi alguém contar; Yi, er, san! ( Um, dois, três…) Armas dispararam. O ruído me cortou o coração. Espirrou sangue para todo lado. Os corpos caíram. Gritei e corri para casa o mais rápido que pude[…]”

    Sentença condenatória. Latrocínio tentado

     

    imagem-violencia-ii

    contatos

    jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

    “[…]Sempre que alguém pratica uma ação típica, id. est., quando a ação de um ser dotado de vontade se amolda ao modelo abstrato que o legislador definiu como crime, como se deu no caso presente, há a violação do dever de obediência que o Estado impõe erga omnes no preceito penal incriminador.

    O acusado, portanto, com sua ação, descumpriu uma obrigação que lhe tinha sido imposta na norma penal em que descansa o direito subjetivo de punir, in abstracto, do Estado.

    Do descumprimento, pelo acusado, da obrigação derivada da norma incriminadora, nasceu para o Estado o direito concreto de puni-lo, uma vez que lhe cabe o direito de impor a sanção prevista no preceito secundário(sanctio iuris) do comando normativo eventualmente afrontado[…]”

    juiz José Luiz Oliveira de Almeida

    Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis,Estado do Maranhão


    Cuida-se de sentença condenatória, em face do crime de latrocínio tentado.

    Antes da questão de fundo, tive que enfrentar duas preliminares da defesa.

    Antecipo, a seguir, os argumentos com os quais enfrenei uma das preliminares, verbis:


    1. É claro, não se há de negar, que o Ministério Público, ao capitular o crime, o fez de forma equivocada. Tal equívoco, inobstante, não induz à conclusão de que pretendesse a condenação do acusado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e, no mesmo passo, por crime de latrocínio tentado.
    2. Compreendo que entrever essa pretensão na prefacial é muito mais grave do que a falta de zelo do órgão ministerial na elaboração da denúncia, mesmo porque, é consabido, a definição jurídica do fato quem dá é o julgador, que pode, alfim da instrução, dar definição jurídica diversa da dada pelo Ministério Público, afinal entre nós sobreleva os brocados narra mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia.
    3. A conclusão, pois, a par dos termos em que está vazada a proemial, é que o Ministério Público ofertou denúncia contra E. V. B., imputando a ele a prática, tão somente, do crime de latrocínio tentado, inobstante tenha se equivocado na capitulação, equívoco reparado pelo próprio representante ministerial, quando do oferecimento das alegações finais.
    4. O Ministério Público, com efeito, ao ofertar as alegações finais, pediu a procedência da ação, para que o réu fosse condenado nas penas do artigo 157, §3º, do CP, sendo razoável concluir que, por se tratar de crime mais grave, o latrocínio absorve o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma – menos grave, portanto.
    5. É bem de se ver, definitivamente, que, in casu sub examine, em face dos fatos albergados na proemial, está-se a cuidar de crime de latrocínio tentado e não de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma.
    6. É de relevo que se conclua, ademais, que o Ministério Público apenas equivocou-se se, quando da capitulação, de cujo erro, é curial compreender, não resultou qualquer prejuízo à defesa do acusado.

    A seguir, a decisão por inteiro.

    Continue reading “Sentença condenatória. Latrocínio tentado”

    Relaxamento de prisão. Indeferimento

    imagem-prisao

    contatos

    jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

    “[…]A meu ver, diante desse quadro, o caminho reto entre a periculosidade do agente e a preservação da ordem pública é a custódia ante tempus, pese a consideração de todos os efeitos decorrentes de uma segregação celular, máxime a provisória[…]”

    Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

    Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

    Cuida-se de pedido de relaxmento de prisão, à alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução.

    O pleito foi indeferido.

    Em determinados excertos assim me posicionei, verbis:

    1. A liberdade do postulante seria, a meu sentir, um desrespeito para com a vítima e para com os nossos jurisdicionados.
    2. A liberdade do requerente, nessa hora, seria uma ignomínia, um destrambelho, uma acinte.
    3. Devo reafirmar, à guisa de reforço, que, ante situações que tais, pouco importa seja o requerente primário e possuidor de bons antecedentes, dentre outros predicados.
    4. A ordem pública, em situações que tais, deve ser sublimada.
    5. Diante de potencial risco de ser vilipendiada a ordem pública, deve-se, sim, lançar mãos dos instrumentos que se tem à disposição, para manter segregado que tem uma convivência perigosa em sociedade.
    6. Incontáveis vezes, enfrentando pedidos de igual senda, tenho dito que não faço concessões a meliantes perigosos.
    7. Não sou daqueles que se acomodam sob o conforto que o cargo lhes proporciona.
    8. Muito mais que meu deleite pessoal, o que importa é agir com o necessário diante de situações de igual matiz.


    A seguir, a decisão, por inteiro:

    Continue reading “Relaxamento de prisão. Indeferimento”

    O caminho para minha casa é sempre de descida

    ladeira_do_carmo

    Digo, nas conversas informais, que o caminho para minha casa é de descida. Pretendo dizer não tenho nenhuma dificuldade de voltar para casa. Digo mais, na mesma senda, que todos os meus rumos me conduzem de volta para casa. Tenho dito, na mesma alheta, que gosto de sair de casa, só para ter o prazer de voltar.

    Eu sou assim mesmo. Eu dimensiono a minha felicidade pela minha ansiedade de voltar para minha casa. Não há, para mim, nada mais prazeroso que o convívio com os meus mais próximos.

    Da rua, da vida na rua, o que mais me apraz é a certeza de que vou voltar para a minha rotina familiar.

    Tenho dito, até com certa arrogância, pois não tenho preparo intelectual para esse tipo de diagnóstico, que quem não quer voltar para casa é porque não é feliz com família que construiu.

    Por pensar assim sou, muitas vezes, inconveniente. Poucos são os lugares que me dou ao luxo de passar mais de uma hora, sem voltar para minha casa.

    IMAGEM-BICHO DO MATO

    Bico do mato. Ser anti-social. Tipo esquisito. Estraga prazer. De tudo isso já fui chamado, por preferir estar em casa que nas esquinas da vida – ou da rua.

    Eu sou assim. Talvez muito diferente de você. Todavia, nem melhor, nem pior. Diferente, apenas.