Informações em face de habeas corpus

Excelentíssimo senhor

Des.Paulo Sérgio Velten Pereira

Relator do hc nº 18295/2007 – São Luis(MA)

Paciente: Lucemberg Viegas de Moura e outro

Advogado: Carlos Magno Rosário Marinho

 

 

01. L. V. de Moura e I da L. C., por intermédio do seu procurador, impetraram a presente ordem de habeas corpus, através do qual pretendem alcançar a sua Liberdade Provisória, benefício que foi indeferido neste, juízo.

01.01 Os pacientes alegam que, em face da ter-lhes sido negado o benefício em comento, estariam submetidos a constrangimento ilegal, constrangimento que, agora, pretendem reparar com a agitação do writ sob retina.

02. Em face do mandamus, foram a mim, requisitadas informações, as quais presto a seguir.

 

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Informações em habeas corpus no qual se alega excesso de prazo para conclusão da instrução.

Ofício nº 369/2007-GJD7VC São Luis, 20 de agosto de 2007.

Excelentíssimo senhor

Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Relator do hc nº 14173/2007 – São Luis(MA)

Paciente: A. C. P. J.

Advogado: José Ribamar Oliveira Lima

 

I – A RATIO ESSENDI DA IMPETRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBOTÁRIA. PACIENTE A QUEM, ADEMAIS, SE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

 

A. C. P. J., por intermédio de seu procurador, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de ter sido negado, neste juízo, um pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA e, também, em face do excesso que se verifica para o encerramento da instrução, uma vez que está preso provisoriamente há 175 (cento e setenta e cinco) dias.

 

II – O TEMPO DE PRISÃO DO PACIENTE. A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TEMPO DE PRISÃO QUE NÃO SE MOSTRA IRRAZOÁVEL. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.

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Habeas corpus. Indeferimento de pedido de liberdade provisória. Constrangimento ilegal.

Excelentíssimo Senhor

Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Relator do hc nº 14116/2007 – São Luis(MA)

Paciente: J. dos S. A.

Advogado: José de Ribamar Ramos Silva

 

 

J. DOS S. A., por intermédio de seu procurador, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de ter sido negado, neste juízo, um pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA.

Ao paciente o MINISTÉRIO PÚBLICO imputa a prática do crime de ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO, seguramente um dos crimes mais repugnantes do elenco de tipos penais do nosso ordenamento jurídico.

Em face do crime imputado ao paciente e ao co-réu THALES EWERTO DA SILVA ABREU foi que se indeferiu neste juízo o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado, conforme se vê do despacho que segue junto. (doc. 01)

Registro, pelo prazer de argumentar que, com o indeferimento do pleito do paciente, não se maltratou quaisquer dos seus direitos, visto que, todos sabemos, não existe direito absoluto no nosso ordenamento jurídico. Continue lendo “Habeas corpus. Indeferimento de pedido de liberdade provisória. Constrangimento ilegal.”

Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Pedido de liberdade provisória negado.Excesso de prazo. Inocorrência.

FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS

JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL

SÃO LUIS-MARANHÃO

Ofício nº São Luis, 16 de agosto de 2007.

 

Excelentíssimo senhor

Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Relator do hc nº 14281/2007 – São Luis(MA)

Paciente: J. C. P.

Advogado: Igor Leandro Menezes Viveknanda Meireles

I – A RATIO ESSENDI DA IMPETRAÇÃO. PACIENTE A QUEM SE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

J.C. P., por intermédio de seu procurador, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de ter sido negado, neste juízo, um pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA e, também, em face do excesso que se verifica para o encerramento da instrução, uma vez que está preso provisoriamente há 118 (cento e dezoito) dias.

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Outras reflexões sobre a prisão

Disse, em outra oportunidade, em face da acusação de que sou excessivamente rigoroso com criminosos violentos, aos quais tenho negado LIBERDADE PROVISÓRIA, que nunca fiz apologia da prisão, máxime a provisória.

Em 2004, ao prestar informações em face do habeas corpus 24.499, impetrado pelo advogado JOSÉ COSTA FERREIRA, em favor de J.C.F, expendi as seguintes considerações, com as quais reafirmo a minha posição acerca da prisão ante tempus, verbis: Continue lendo “Outras reflexões sobre a prisão”

Informações em face de hc, nas quais defendo a manutenção da prisão do paciente

Excelentíssimo senhor

Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Relator do hc nº 3009/2007 – São Luis(MA)

Paciente: José Lopes Robson de Freitas

Advogados: Jamilson José Pereira Mubárack e outro

 

I – A RATIO ESSENDI DA IMPETRAÇÃO. PACIENTE A QUEM SE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

JOSÉ ROBSON LOPES DE FREITAS, por intermédio de seus procuradores, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de, neste juízo, ter-lhe sido negado LIBERDADE PROVISÓRIA.

II – A SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE. A INCIDÊNCIA PENAL. CRIME DE NATUREZA GRAVE. O VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE QUE AS INSTÃNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL SE FAÇAM PRESENTE. O PERIGO DA VINGANÇA PRIVADA Continue lendo “Informações em face de hc, nas quais defendo a manutenção da prisão do paciente”

Informações em face de em face de habeas corpus, nas se vê que o signatário foi apontado, equivocadamente, como autoridade coatora

Nas informações abaixo, vê-se que o advogado do paciente, por equívoco, aponta o signatário como autor da coação ilegal, quando o processo, em verdade, já se encontra na Vara de Execuções.

Nas mesmas informações, critico, com veemência, o desprezo do Estado para com os réus pobres.

Este ano decidi lançar, na maioria das decisões, um excerto qualquer de alguma outra decisão minha, antes da própria decisão. Assim o faço para, com ele, induzir as pessoas a refletirem acerca dos mais variados temas , sempre a partir da visão de um magistrado.

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Informações em face de hc. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Inocorrência. Tempo de prisão anterior ao recebimento da denúnica. Superação. O princípio da razoabilidade.

Abaixo publico informações que prestei em face de uma habeas-corpus impetrado em favor do acusado D.D., preso em face de DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA editado neste juízo.

O paciente alega estar preso há mais tempo do que determina a lei.

Nas informações demonstro, fundamentadamente, que a prisão do paciente não se faz ao arrepio da lei. Demonstro nas mesmas informações, que não posso ser responsabilizado pelo excesso de prazo ocorrido na fase administrativa, superado pelo recebimento da denúncia. Demonstro, ademais, que a lei não fixa prazo para conclusão da instrução. O prazo de 81(oitenta e um) dias, devo dizer, foi uma criação da jurisprudência. Continue lendo “Informações em face de hc. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Inocorrência. Tempo de prisão anterior ao recebimento da denúnica. Superação. O princípio da razoabilidade.”