Gênese da minha arrogância – III

Diferente do que possa parecer, não gosto de ser o centro das atenções. Todavia, curiosamente, por mais que me esforce, termino figurando com protagonista de alguma situação inusitada. Talvez isso ocorra em face da minha incapacidade de ficar inerte diante de alguma situação que exija de mim alguma manifestação.

Recentemente, todos já sabem, fui destratado, injustificadamente, por um colega de Câmara. Apesar disso, quem se tornou o centro da questão fui eu, porque ousei noticiar – um fato público – no meu blog.

Em face do episódio, conversando com uns colegas, depois de uma reunião em que se tratou dessa questão, pelo menos dois deles me disseram que eu era impetuoso e que, seguramente,  admitiram, eu não mudaria mais, como a justificar os meus conflitos com as pessoas que pensam e agem de forma diferente de mim.

Não sei se impetuoso, no caso, é  sinônimo de arrogante, que, para muitos, é o meu maior defeito.

Esse tipo de comentário tem me levado a buscar a gênese dessa fama que tanto mal tem feito a mim, sobretudo nas minhas relações com os meus pares, apesar de conviver com eles civilizadamente e nunca ter sido descortês com nenhum deles, nesses mais de dois anos que estou juiz de segunda instância.

Nessa busca para explicar a origem da má fama,  tenho encontrado nos meus arquivos algumas explicações, que, antes, só entendia como manifestações decorrentes de minha obsessão pela Justiça.

Assim é que, nas informações, em face do HC 6151/2006, já mencionado neste blog, apanhei outro excerto que dá bem a dimensão da minha ousadia, a justificar, assim, a má fama.

O ousado excerto, em que descrevo a situação da primeira instância, restou vazado nos seguintes termos:

“[…] O quadro cá embaixo é sombrio. Não há carros para diligências. A política não dispõe de condições para atender aos nossos pleitos. O IML só trabalha – por faltar-lhe condições – se instado a fazê-lo por nós outros. Incontáveis são os telefonemas disparados, todos os dias, aos mais diversos órgãos do Estado buscando solução para esse estado de letargia. As delegacias não têm controle dos presos. As varas da mesma forma. As investigações criminais ficam ao sabor das circunstâncias. As autoridade policiais não têm a quem dar satisfação  de suas ações e/ou omissões. Os prazos se excedem nas delegacias. As acusações de tortura e peculato se avolumam. As providências não chegam. E tudo vai ficando como dantes. A produtividade dos juízes não melhora. Os órgãos de controle externo não funcionam. Cada juiz faz o que quer. Ninguém lhes cobra produtividade. As audiências não se realizam. Não se respeitam as testemunhas.  Há dias que não tem água nos gabinetes. Há dias que não tem papel. As audiências são adiadas porque a polícia não dispõe de veículos para fazer o transporte dos acusados. E tudo vai ficando assim mesmo. Nada se faz! Ninguém move uma palha!. Marco audiências para todos os dias, pela manhã e pela tarde, mas não as realizo. Os processos não são julgados. Prepondera a sensação de impunidade. E nada se faz! O que se ouve, em face da minha tenacidade, é que não vou mudar o mundo. O que ouço dizer é que sou arrogante e prepotente, como se ser correto afrontasse as pessoas.[…]”

Quem se atreve a denunciar tudo isso, correndo o risco de não ser promovido mesmo por antiguidade- como, afinal, foi tentado, por uma tríade de desafetos -,  só pode mesmo ser arrogante.

Cada vez que faço buscas nos meus arquivos mais me convenço de que a minha fama não é injusta como eu pensava.

Todavia, um dado me conforta: tudo que fiz foi objetivando fazer alguma coisa em benefício do cidadão. Nunca travei qualquer batalha objetivando vantagens de ordem pessoal.

Meu mais veemente protesto

Quando a nossa atual Constituição foi promulgada ainda não estavam saradas as feridas produzidas pelo regime ditatorial de triste memória. Constato, nesse sentido, que há,  até os dias presentes,  corações que  choram e sangram em face dos que sucumbiram pelas suas ideias.

A dor, o sofrimento, tudo, enfim, que passamos para chegar aonde chegamos, não pode ser em vão. Se hoje temos ampla liberdade para expor as nossas opiniões sobre os mais diversos temas, devemos, de certa forma, agradecer a muitos que tombaram lutando por esse direito.

Quero, pois, em tributo aos verdadeiros amantes da democracia, dizer que não aceitarei, sob qualquer pretexto, nenhuma tentativa de limitar as manifestações do meu pensamento neste blog.  Portanto, que fique bem estabelecido, tudo que eu entender relevante publicarei neste espaço, pouco me importando com os que possam eventualmente não gostar das coisas que escrevo.

Devo dizer, ademais, que tudo que ocorrer de relevante nas sessões das quais participo no Tribunal de Justiça, sobretudo os acontecimentos heterodoxos, será objeto de reflexão neste espaço, sobretudo porque as sessões são públicas.

Estou ciente das consequências que poderão advir na hipótese de excesso de linguagem, por isso sei impor limites aos meus escritos.

Tenho a mais absoluta convicção, ademais, que  não os artigos que publico neste blog que denigrem a imagem do Poder Judiciário da nossa terra. O que nos desacredita é , por exemplo, a falta de quórum nas sessões do Pleno, que tem sido uma quase rotina e sobre a qual já me manifestei publicamente, aqui e na própria sessão.

Qualquer tentativa, pois,  de me intimidar, em face dos meus escritos, receberá o meu mais veemente protesto, como o faço agora.

O contador de lorotas

Acho que não é a primeira vez que reflito, neste espaço,  acerca das mentiras dos homens públicos. Se for mais uma reflexão acerca do tema, pouco importa. O que importa mesmo é a reflexão, mesmo porque as faço, agora,  em face de um fato verídico, a merecer de mim o mais veemente repúdio.

Pois bem. Tenho dito, já o disse, incontáveis vezes, que do homem público se espera retidão. Mais que retidão, do homem público se espera, outrossim,  que não minta, que não seja um contador de lorotas.

Podem crer, aquele que, exercendo um cargo público – máxime se relevante – , se põe a mentir, a contar lorotas, a tentar denegrir a imagem das pessoas,  está a merecer de mim – e de todos nós, afinal –   total repúdio, convindo anotar, de  mais a mais, que a própria instituição a que pertence  sofrerá as consequências de suas mentiras.

Infelizmente, em todas as instituições há loroteiros, que se servem do próprio poder para dizer cretinices, objetivando denegrir a imagem daqueles que nele inspiram um  sentimento mesquinho chamado inveja.

Um desses loroteiros muito conhecido nesta comunidade, cujo nome não vou declinar para não apequenar essas reflexões ,   cuidou de espalhar,  de terça-feira para cá, em rodas de “amigos”,  por pura maldade, para achincalhar mesmo, que eu apliquei a pena mínima a  “Bia”  Aroso, prefeita de Paço do Limiar,  porque tive medo de aplicar a máxima, aplicada pelos meus pares, cumulada com cassação do mandato.

O loroteiro  não  foi capaz de declinar o que me apavorou tanto, o que me incutiu tanto medo,  mesmo porque, para ele,  o que interessa mesmo  é vilipendiar a imagem, a honra  das pessoas de bem, agindo como se fora (?) um psicopata, afinal, ele   não tem compromisso com a verdade; a vida dele já é uma deslavada mentira. Ele é a própria mentira. Ele é a mentira materializada. A mentira faz parte da sua vida, construída que foi  sob o império da desfaçatez.

Ele sabe que sou independente!

Ele sabe que não sou covarde!

Ele sabe que nada me atemoriza!

Ele sabe que tenho credibilidade!

Todavia, ainda assim, por pura maldade, espalha inverdades, numa tentativa mesquinha de retirar-me a credibilidade.

Eu não vou usar este espaço para dizer por que não segui meus pares na fixação das penas  privativa de liberdade,  no seu grau máximo, e da cassação a Bia Aroso, porque todos sabem a minha opinião, como juiz garantista que sou , acerca da exacerbação da resposta penal.

Não vou, de mais a mais, emitir qualquer juízo de valor acerca da posição dos meus pares em face  da mesma questão, porque, além de ético, não sou deselegante.

Quanto aos comentários – restritos a uma meia dúzia de desqualificados –  que se faz  acerca da minha posição no julgamento em comento,  importa consignar que  não abalam a minha credibilidade, mais do que  sedimentada  na comunidade em que vivo, fruto de muitos e muitos anos de retidão no trato da coisa pública.

Da mesma sociedade que recebe  informações deturpadas e levianas  acerca da minha conduta no caso “Bia” Aroso, eu, diferente do que pensa o maledicente, só tenho recebido manifestação de apreço, respeito e consideração.

Gênese da minha arrogância II

Este é o segundo artigo – de uma série que ainda virá –  com reflexões acerca da minha proverbial arrogância.

A partir deles o leitor concluirá se sou arrogante, idealista ou apenas responsável.

Como juiz de primeiro grau, todos sabem, recebi o epíteto de arrogante, a inviabilizar a minha promoção por merecimento para o Tribunal de Justiça, que terminou por ocorrer por antiguidade, cumprindo anotar que mesmo por antiguidade ainda surgiu um movimento encabeçado por irresponsáveis, tentando impedir a minha promoção.

Sempre entendi que  a etiqueta era injusta.

Agora, revendo algumas das minhas manifestações, enquanto juiz de primeiro grau,  começo a compreender que a minha  fama de arrogante talvez se explicasse em face da forma com que eu expunha as minhas insatisfações, obcecado pelo desejo de fazer Justiça.

Abaixo, mais um excerto que apanhei nas informações que prestei ao TJ/MA,  em face do HC 6151 .

Leia e  tire aos suas conclusões.

“[…]

Tudo tenho feito para responder aos anseios dos nossos jurisdicionados; quase nada tenho conseguido, nada obstante.

Primeiro, veio a greve dos Defensores Públicos. Em seguida, veio a famigerada Central de Mandados. Após, veio a sua extinção. Veio, em seguida, a substituição dos antigos funcionários pelos concursados. Tudo feito sem o mais mínimo planejamento. Resultado: os feitos restaram paralisados, audiências foram adiadas, réus foram colocados em liberdade, sem que se ouça uma única voz se insurgir contra esse estado de coisas.

Fico eu, cá embaixo, lutando para dar resposta aos cidadãos, como contra-prestação pela remuneração que recebo, sem quase nada poder fazer.

Pobre Maranhão!

Pobres jurisdicionados!

Pobres vítimas do nosso descaso.

[…]

Só penso nisso

Há vários dias que venho pensando em encerrar este blog. Não é fácil elaborar matérias todos os dias, não sendo ele uma mídia noticiosa, mas tão somente um espaço para reflexão.

Sempre que vejo, no final do dia, o número de acessos, fico, no entanto,  com peso na consciência, e adio os meus planos.

Tem mais. Há leitores que fizeram do meu blog leitura diária, como se fosse uma obrigação.

Em face desses leitores é que me imponho o quase sacrifício de continuar.

A propósito, recebi,  hoje, no Pleno do TJ/MA, uma manifestação  especial de apreço e carinho,  de uma leitora diária do meu blog. Esse tipo de manifestação, vindo do fundo do coração, me desencoraja, razão pela qual, apesar de desalentado, algumas vezes, vou adiante.

Até quando?

Não sei, sinceramente!

Gênese da minha arrogância

Eu sempre busquei explicação para a minha proverbial fama de arrogante.

No Tribunal muitos diziam a mesma coisa: ele não pode ser promovido pois é muito arrogante. Eu sempre soube desses comentários e sempre me agastei  em face deles.

Vejo agora, dando busca nos meus arquivos, que muito da minha arrogância estava na incapacidade que eu tinha – e tenho – de  ficar calado diante de determinadas situações.

Nesse sentido, no dia 07 de abril de 2006, enquanto juiz da 7ª Vara Criminal, prestei informações em face do HC 6151/2006, relatado pelo então desembargador Mário Lima Reis, das quais destaco os seguintes excertos, verbis:

“[…] Entendo – e peço todas as vênias acaso discorde Vossa Excelência desse entendimento – que um pequeno excesso é sempre tolerável, máxime se se considerar que no Maranhão, diferente de vários outros Estados, as coisas foram feitas para não funcionar. De efeito, em todos os Estados procuram-se meios para que a Justiça responda aos anseios da sociedade com mais rapidez. Aqui, ao que constato, as coisas só pioram – e consideravelmente.

Nesta vara, da qual sou titular desde o ano de 1994, só tenho visto as coisas piorarem. Nada obstante me esforce, quase nada tenho feito. Ofícios vários já encaminhei – inclusive a Vossa Excelência – no sentido de melhorar as minhas condições de trabalho. Do Tribunal e da Corregedoria só se ouve silêncio, nada mais que silêncio.

O tempo passa, a sociedade evolui e nós, nesse pobre Maranhão, só vemos as coisas piorarem. Enquanto noutros Estados vemos, dias após dias, a produtividade dos magistrados aumentar, aqui, na contramão da história, vê-se a produtividade diminuir. E nada se faz! E não se reage!. E todos se mantém silentes, num mutismo que traduz, à toda evidência, o espírito dos homens públicos de nossa terra[…]”

Em face desse ofício recebi o silêncio como resposta.

É claro que nenhum desembargador, nem o presidente e o corregedor se sentiam confortáveis com essas minhas provocações.

É coisa mesmo de gente arrogante, pretender fazer funcionar o que muitos entendem que é melhor ficar como está.

Sistema prisional

Confira a nova lei de acompanhamento da execução

Com o objetivo de evitar que as pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, foi sanscionada na última sexta-feira (14/9) a Lei 12.714/12.

De acordo com a nova legislação, o sistema deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena.

Veja a lei na íntegra:

LEI Nº 12.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena.

§ 1o Os sistemas informatizados de que trata o caput serão, preferencialmente, de tipo aberto.

§ 2o Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua modificação parcial ou total, garantindo-se os direitos autorais do programador.

§ 3o Os dados e as informações previstos no caput serão acompanhados pelo magistrado, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor e estarão disponíveis à pessoa presa ou custodiada.

§ 4o O sistema de que trata o caput deverá permitir o cadastramento do defensor, dos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e do Distrito Federal e dos conselhos da comunidade para acesso aos dados e informações.

Art. 2o O sistema previsto no art. 1o deverá conter o registro dos seguintes dados e informações:

I – nome, filiação, data de nascimento e sexo;

II – data da prisão ou da internação;

III – comunicação da prisão à família e ao defensor;

IV – tipo penal e pena em abstrato;

V – tempo de condenação ou da medida aplicada;

VI – dias de trabalho ou estudo;

VII – dias remidos;

VIII – atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;

IX – faltas graves;

X – exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e

XI – utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.

Art. 3o  O lançamento dos dados ou das informações de que trata o art. 2o ficará sob a responsabilidade:

I – da autoridade policial, por ocasião da prisão, quanto ao disposto nos incisos I a IV do caput do art. 2o;

II – do magistrado que proferir a decisão ou acórdão, quanto ao disposto nos incisos V, VII e XI do caput do art. 2o;

III – do diretor do estabelecimento prisional, quanto ao disposto nos incisos VI, VIII e IX do caput do art. 2o; e

IV – do diretor da unidade de internação, quanto ao disposto no inciso X do caput do art. 2o.

Parágrafo único.  Os dados e informações previstos no inciso II do caput do art. 2o poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo magistrado.

Art. 4o  O sistema referido no art. 1o deverá conter ferramentas que:

I – informem as datas estipuladas para:

a) conclusão do inquérito;

b) oferecimento da denúncia;

c) obtenção da progressão de regime;

d) concessão do livramento condicional;

e) realização do exame de cessação de periculosidade; e

f) enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena;

II – calculem a remição da pena; e

III – identifiquem a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.

§ 1o  O sistema deverá ser programado para informar tempestiva e automaticamente, por aviso eletrônico, as datas mencionadas no inciso I do caput:

I – ao magistrado responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança;

II –  ao Ministério Público; e

III – ao defensor.

§ 2o Recebido o aviso previsto no § 1o, o magistrado verificará o cumprimento das condições legalmente previstas para soltura ou concessão de outros benefícios à pessoa presa ou custodiada e dará vista ao Ministério Público.

Art. 5o  O Poder Executivo federal instituirá sistema nacional, visando à interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas informatizados instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Parágrafo único.  A União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal no desenvolvimento, implementação e adequação de sistemas próprios que permitam interoperabilidade com o sistema nacional de que trata o caput.

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 14 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

Maria do Rosário Nunes

Matéria capturada no Consultor Jurídico

As misérias do processo penal

A deflagração de um processo criminal deixa sempre sequelas. Todo aquele que tenha  tido a infelicidade de ser processado criminalmente, tende a levar as marcas da persecução para o resto da vida, ainda que, alfim e ao cabo da persecução criminal, seja absolvido.

Tive informações, recentemente, que um determinado candidato ao pleito eleitoral  municipal que se aproxima- Arquimedes Américo Bacelar –   tem sofrido as consequências de um dia ter sido processado criminalmente, ainda que se saiba que foi absolvido.

Explico. Arquimedes Américo Bacelar, Alex Marques Silva e Kelton Mendes – foram denunciados por incidência comportamental nos artigos 171, 180, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do CP.

Na fase judicial da persecução, tive a oportunidade, enquanto juiz responsável pelo processo, de indeferir um pedido de liberdade provisória formulado poe Alex Marques Silva, ao tempo em que decretei a prisão de Arquimedes Américo Bacelar.

Pois bem. Essa medida de força – decreto de prisão preventiva –   deixou marcas profundas na vida dos mencionados cidadãos, as quais perduram até os dias presentes.  É que, segundo estou informado, ainda que se saiba que os mesmos, no ano de 2010, em sentença da lavra do colega José Santos Costa, tenham sido absolvidos das imputações, há quem insista em fazer uso do decreto de prisão preventiva que subscrevi, para dele tirar proveito político, o que reafirma a constatação de que, ainda que  o processo se encerre,  deixa marcas definitivas na vida da pessoa.

Infelizmente,  esse é  o mundo político, onde o que prepondera mesmo é  a malícia e a má-fé, onde tudo vale e tudo se pode fazer, quase sempre impunemente.

Sinto-me no dever de fazer o registro, tendo em vista que fui o responsável  pela veiculação, neste blog,  do decreto de prisão preventiva,   do qual resultaram prejuízos à reputação dos acusados.