Na sentença que publico a seguir chamo a atenção para o seguinte fragmento, em face do equívoco do Ministério Público, a propósito da imputação feita aos acusados.
- Releva anotar, ademais, que se os acusados, com seus golpes, provocaram, como aponta a denúncia e as alegações finais do Ministério Público, lesões de natureza grave e gravíssimas, praticaram um só crime, contra duas vítimas diferentes, pela capitulação mais grave, pois só há uma agressão contra cada vítima, desdobrada em vários atos, não sendo factível, com efeito, que possam ser julgados por lesão grave e gravíssima, em face mesmo da absorção daquela por esta.
A seguir, a sentença, por inteiro.